Consórcio de empregadores urbanos Subsídios para a discussão do PL Clóvis Scherer DIEESE Audiência Pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados 09 de Dezembro de 2014
Brasil - Ocupação total pelo número de trabalhos na semana – pessoas residentes na zona urbana Número de trabalhos Pessoas ocupadas (em mil) % do total Total dos ocupados ,0% Apenas um trabalho na semana ,8% Dois ou mais trabalhos na semana2.6473,2% Empregado sem carteira3620,4% Empregada doméstica sem carteira1000,1% Conta própria4860,6% Subtotal9491,2% Demais (c/ carteira, servidor público, empregador) ,1% Fonte: IBGE – PNAD/2013
Trabalho doméstico e segunda ocupação A PNAD informa que das 132 mil empregadas domésticas que tinham dois ou mais trabalhos na semana da pesquisa, apenas 70 mil trabalharam em mais de um domicílio Isso sugere que o trabalho doméstico é muitas vezes alternado com outro tipo de ocupação
Emprego de empregadas domésticas diaristas – Aumento da proporção de diaristas no emprego doméstico em regiões metropolitanas Fonte: PED Metropolitana – Convênio DIEESE/SEADE e parceiros regionais
Empregadas domésticas diaristas Representam 2,4% do total de empregos nas regiões metropolitanas estudadas 1/3 das empregadas domésticas são diaristas 18 a 19% das diaristas contribuem para a Previdência Social, contra 63% para as mensalistas Rendimento médio hora das diaristas é 40-50% maior do que a média das mensalistas A jornada semanal das diaristas é, em média 25 horas, contra 42 horas em média para as mensalistas
Comentários Não foram encontrados estudos aprofundados sobre a situação que justifica a proposição do consórcio de empregadores urbanos O alcance do projeto parece ser limitado já que uma fração pequena de ocupações se enquadraria na situação alvo O mercado de trabalho brasileiro não é rígido, ainda que se possa identificar situações de rigidez
Comentários De positivo, o projeto pode ser facilitar a contratação de profissionais extremamente especializados que atuam pontualmente no processo produtivo É possível pensar em riscos para o trabalhador, já que a relação de trabalho fica difusa – como garantir que o uso da força de trabalho se dará dentro dos marcos legais e assegurando o trabalho decente? O projeto é amplo e poderia abrir a possibilidade de desvirtuamento de seus propósitos iniciais (grandes empresas formando consórcios para gerir contingentes de empregados) Como fica a representação sindical e a convenção coletiva aplicável? Outros meios podem ser pensados para o registro trabalhista e previdenciário de empregados com jornadas reduzidas e vínculos de curtíssima duração