Brasília, 19 de agosto de 2015 Arthur Yamamoto Superintendente de Regulação Estágio Atual da Regulação dos Transportes Aquaviários Agência Nacional de.

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Transcrição da apresentação:

Brasília, 19 de agosto de 2015 Arthur Yamamoto Superintendente de Regulação Estágio Atual da Regulação dos Transportes Aquaviários Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Agenda 1 Setor Aquaviário Linha do tempo 2 A Regulação 3 A ANTAQ 4 O Marco Regulatórioatual 5 Governança regulatória

1

Setor portuário brasileiro Linha do Tempo (1) Modelagem privada para o setor por necessidade de investimentos financeiros 1888 Privatização do Porto de Santos

1960 a 1967 Surgem as Companhias DOCAS Setor portuário brasileiro Linha do Tempo (2) Missão Constitucional do Art. 21, inciso XII, f Formas de gestão portuária Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

1993 Lei dos Portos Setor portuário brasileiro Linha do Tempo (3) Criação da nova estrutura organizacional para portos públicos: Órgão Gestor de Mão de Obra (Trabalho Portuário Avulso OGMO); Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e Autoridade Portuária (AP). MARCO REGULATÓRIO

2001 Criação do CONIT, DNIT, ANTT e ANTAQ: Lei nº Criação da Secretaria de Portos Setor portuário brasileiro Linha do Tempo (4)

2013 Lei nº Decreto nº NOVO MARCO REGULATÓRIO Atração do investimento privado Acaba com a diferenciação entre carga própria e de terceiros Novas atribuições para a ANTAQ e SEP Vinculação da ANTAQ à SEP MT continua com a competência para ações em hidrovias Foco no planejamento setorial e na gestão da administração portuária Investimentos em infraestrutura de acesso Setor portuário brasileiro Linha do Tempo (5)

2

econômica Social administrativa Saúde, segurança, meio ambiente = interesses públicos Trâmites burocráticos e formalidades administrativas Preços, concorrências, monopólios, entrada/saída do mercado...

Independência (imunidade à captura) - Independência decisória - Mandato de diretores - Autonomia financeira - Autonomia em relação à Administração Direta - Caráter terminativo de decisões - não passível de apreciação por outro órgão

Presidência da República CONIT MTSAC Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres Modal Terrestre e Hidroviário Inclusive IP4 Modal Aeroviário ANTT ANAC ANTAQ EPL Administrações Portuárias CAP/CONAP/CLAP SEP DNIT INPH INFRAERO CONAPORTOS : MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF, MJ, MDIC CONAPORTOS : MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF, MJ, MDIC CNAP

3

Art. 23. Constituem a esfera de atuação da Antaq: I - a navegação fluvial, lacustre, de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; II - os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas; III - as instalações portuárias de que trata o art. 8 o da Lei :  terminal de uso privado - TUP;  estação de transbordo de carga - ETC;  instalação portuária pública de pequeno porte - IP4;  instalação portuária de turismo - IPTur; IV - o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas V - a exploração da infraestrutura aquaviária federal

Competências (arts. 1º ao 4º) Competências Elaborar o PGO Disciplinar a atualização dos PDZs Definir diretrizes para os regulamentos dos portos Conduzir e aprovar os EVTEs Enviar ao Congresso relatório detalhado do setor Analisar transferência do Controle societário e de titularidade na concessão e arrendamento Analisar propostas de investimentos não previstos na concessão e arrendamento Arbitrar administrativamente conflitos entre arrendatários e Administração Portuária Arbitrar, em grau de recurso, conflitos entre agentes que atuam no Porto Organizado Estabelecer o regulamento do Porto Organizado Decidir sobre conflito entre agentes que atuam nos portos Competências estabelecidas nos contratos de concessão

Estabelecimento de metodologias para análise de projetos de TUP Integração com a SEP no processo de assinatura dos Contratos de Adesão Anúncio Público Processo de Seleção Pública (se houver) Chamada Pública (a critério do Poder Concedente)

Arrendamentos e Concessões Análise de projetos Processo licitatório Relacionamento com órgãos de controle externo Acompanhamento de execução de projetos Acompanhamento de contratos

Fiscalização Criação de Superintendência específica Aprimoramento de mecanismos fiscalizatórios Aplicação do Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) Descentralização de atuação por meio de Unidades Regionais e Postos Avançados de Fiscalização Melhoria dos indicadores do setor aquaviário

Estatísticas e Estudos Disponibilização do acesso ao dado para o público em geral Estudos como direcionadores de investimentos públicos e privados Base de dados completa com dados aquaviários amplos Anuário Estatístico Aquaviário Referência nacional e internacional

Navegações Apoio ao desenvolvimento da Navegação Interior Incentivo à navegação de cabotagem Alimentação de dados no sistema MERCANTE e GISIS (IMO) Outorga de EBN Afretamentos (SAMA)

Elaboração da Agenda Regulatória - biênio 2016/2017 Audiências públicas amplas Revisão do estoque regulatório para aprimoramento das normas Análise de impactos regulatórios quando aplicável Normas completas para orientação do mercado

4

Nova Lei dos Portos: /13 Novos critérios de julgamento nas licitações Novos mecanismos de regulação dos arrendamentos portuários Mudanças institucionais com relação às atribuições da SEP e ANTAQ Cria a figura do Terminal de Uso Privado (TUP), que passa a ter liberdade para movimentar tanto carga própria quanto de terceiros. Novos procedimentos para outorga de autorização Altera os regimes de concessão, arrendamento e autorização portuários

Planejamento Setorial Investimentos na gestão dos portos Investimentos em infraestrutura de acesso Alterações Institucionais Diretrizes dadas pela SEP ANTAQ como apoiadora TUP Novas oportunidades para o privado Sem limitações para cargas de terceiros

ANTAQ Implementação, Regulação e Fiscalização Poder Executivo Regulamentação Congresso Nacional Marco Regulatório Lei /13 Decreto 8.033/13 Resolução ANTAQ 3.220/14 Resolução ANTAQ 3.274/14 Resolução ANTAQ 3.290/14 Projetos de arrendamentos e reequilíbrio econômico-financeiro Infrações, fiscalização, direito dos usuários e definição de serviço adequado Procedimentos para autorização de instalações portuárias Assunto

Maior capacidade de movimentação Redução do custo de operação Eficiência, eficácia e efetividade

UNIÃO Arrendamento (subconcessão) Terminal de uso Privado - TUP IP4 Instalação portuária de turismo - IPTur ETC Porto Organizado Outorga de autorização

UOTE APOIO IP4 - DNIT ESTALEIROS, OBRAS

Lei 9.432/97 DEFINE EBN Regimes de Navegação Regras de Afretamento Registro Especial Brasileiro - REB Cargas prescritas Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.

Revisão Resolução nº 2510/2012-Antaq Norma de OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO a pessoa jurídica que tenha por objeto realizar o transporte aquaviário nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo ou portuário Proposta de Norma que dispõe sobre os DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS E DAS EMPRESAS que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, além de estabelecer infrações administrativas, visando estabelecer conjunto direitos, obrigações e respectivas infrações com ênfase na proteção dos usuários dos serviços de transporte aquaviários Resolução Normativa nº 01/2015-Antaq Estabelece os procedimentos e critérios para o AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES POR EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso

Longitudinal de Passageiros e Misto Travessias Longitudinal de Cargas Afretamento Resolução n° 1.274, de 03/02/2009 Resolução n° 3.285, de 13/02/2014 Resolução n° 1.558, de 11/12/2009 Resolução n° 1.864, de 04/11/2010 Resolução n° 912, de 23/11/2007

Ações em parceira com a Marinha do Brasil e Polícia Federal com vistas a regularização dos operadores na região de Tabatinga/AM. Transporte de Travessia: Tabatinga – Benjamin Constant realizado por operadores que se utilizam de embarcações com capacidade de até 20 passageiros Transporte longitudinal de passageiros e misto de Tabatinga para Atalaia do Norte e Santo Antônio do Içá. Levantamento de informações dos operadores (documento das embarcações e dos proprietários) com vistas a se proceder a Registro para fins de processo de regularização dos operadores do serviço de navegação interior e posterior autorização pela ANTAQ.

Normas para outorga com critérios específicos e menos rígidos para as micro e pequenas empresas A Resolução – ANTAQ nº 912, que normatiza a outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro e misto no percurso longitudinal na navegação interior, bem como a Resolução - ANTAQ nº 1.274, que normatiza a outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia instituem critérios de outorga específicos e menos rígidos para MEs. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a documentação contábil simplificada que houverem adotado por autorização legal e regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do art. 27, da LC 123/06.

Em complementação, foi publicada a Resolução – ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de carga de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia por microempreendedores individuais. O dispositivo permitiu a regularização de diversos operadores que atuavam de maneira clandestina no serviço de travessia na navegação interior.

Representatividade dos MEs e MEIs no serviço de travessias Contagem de Empresa% ME8661% MEI3726% EPP139% outros64% Total Geral142100%

5

39

vias navegadas = kmvias navegadas = km malha hidroviária brasileira = kmmalha hidroviária brasileira = km 40 55%55%55%55% 55%55%55%55% 6, 6 % 0, 1 % 7, 1 %

2014 => 970 Milhões de Toneladas movimentadas 4,32 % ou + 39 Milhões t em relação à Bi (t) em 2015 ?

Agenda Cabotagem e a BR Marítima – principais rotas Para cada 1 contêiner movimentado na cabotagem há 6 outros em potencial (hoje no modal rodoviário)

Obrigado!