PACTUAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PELOS MUNICÍPIOS CATARINENSES Núcleo de Descentralização da DIVS/SES/SC.

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PACTUAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PELOS MUNICÍPIOS CATARINENSES Núcleo de Descentralização da DIVS/SES/SC

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS A Constituição de 1988 concretizou princípios, no que diz respeito a saúde, que podem ser divididos em duas ordens distintas, porém inter-relacionadas: princípios éticos/doutrinários e organizacionais/operativos. Os primeiros podem ser resumidos universalidade, equidade e integralidade, os segundos, na descentralização, regionalização, hierarquização da rede e participação social.

Princípios organizacionais e operativos : Descentralização dos serviços: redistribuição dos recursos e responsabilidades entre os entes federados, com base no entendimento de que o nível central, a União, somente deve executar aquilo que o nível local, estados e municípios não podem ou não conseguem. A gestão do Sistema SUS passa a ser de responsabilidade da União, dos Estados e dos municípios, agora entendidos como os gestores do SUS.

Evolução da Pactuação das Ações de Vigilância Sanitária em SC: TAM PPI Planos de Ação Metodologia atual de Pactuação das Ações de Vigilância Sanitária: Planos de Ação de Municipais

Pactuação das Ações de VISA: Etapas 1.Construção do modelo do Plano através das Gerências Técnicas; 2.Aprovação na CIB dos critérios de pactuação; 3.Capacitação regional; 4.Informação e alimentação dos Planos pelos municípios através do Sistema PHAROS e avaliação do NDVISA; 5.Aprovação pelos Conselhos Municipais de Saúde, aprovação na CIB.

LEGISLAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO: Portaria Nº 1378 de 09 de julho de 2013 – Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências. Atualiza a regulamentação das transferências fundo a fundo de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO: Portaria nº 475 de 31 de março de 2014: Estabelece para o ano de 2014 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância Sanitária em Saúde destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária.

Portaria 475 de 31 de março de 2014 Art. 2º. O Componente da Vigilância Sanitária refere-se aos recursos federais destinados às ações de vigilância sanitária, constituído de: I - Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA): destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios,

Portaria 475 de 31 de março de 2014 Visando o fortalecimento do processo de descentralização, a execução das ações de vigilância sanitária e a Qualificação das análises laboratoriais de interesse para a vigilância sanitária;

Portaria 475 de 31 de março de 2014 II - Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVISA): destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios, Na forma de incentivos específicos para implementação de estratégias voltadas à Vigilância Sanitária.

Portaria 475 de 31 de março de 2014 Art. 6º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA) a ser transferido aos municípios será calculado mediante: I - Pelo valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite Mínimo de:

Portaria 475 de 31 de março de 2014 Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ ,00 (doze mil reais) para os municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm, conforme Anexo II desta Portaria.

Portaria 475 de 31 de março de 2014 Art. 7º Os valores do PFVISA serão repassados mensalmente de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Diretoria de Vigilância Sanitária Núcleo de Descentralização Av. Rio Branco, 152 – /7928