ACORDOS INTERNACIONAIS ACORDOS INTERNACIONAIS
GLOBALIZAÇÃO LIVRE COMÉRCIO MIGRAÇÕES TRABALHADORES CONTEXTUALIZAÇÃO Necessidade de cobertura previdenciária além-fronteiras
CONTEXTUALIZAÇÃO Brasil deixa de ser uma “população fechada” desde anos 1980; Globalização - cenário de crescimento das migrações internacionais no futuro; Necessidade de cobertura previdenciária além-fronteiras.
ACORDOS INTERNACIONAIS Inserem-se na política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores e resultam dos esforços do Ministério da Previdência Social e dos entendimentos diplomáticos entre governos; Com a vigência dos acordos internacionais, o período de contribuição no Brasil e nos países acordantes poderão ser totalizados, de modo a gerar benefícios em um ou mais países, proporcional ao tempo de contribuição em cada um país que conceder o benefício. Tem o principal objetivo de proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores migrantes face à globalização.
ACORDOS INTERNACIONAIS Existência de fluxos de investimentos internacionais significativos entre ambos países Elevado volume de comércio exterior Fluxos migratórios atuais ou passados Relações especiais de amizade PONTOS RELEVANTES PARA A DECISÃO DE FIRMAR ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ESTRANGEIROS NO BRASIL De acordo com a Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros – DICRE do Departamento de Polícia Federal - DPF, existem no Brasil estrangeiros cadastrados e em situação regular; No entanto, o número real de residentes oriundos de países estrangeiros tende a ser mais elevado. A imprecisão nos dados se deve, em grande medida, ao fenômeno provocado pela imigração ilegal; Além do contingente mencionado, estima-se que existam outros estrangeiros residindo no país em situação irregular sobre os quais não existem estimativas minimamente confiáveis.
ESTRANGEIROS NO BRASIL Em 2006, as nacionalidades que possuem a maior participação no total de estrangeiros cadastrados e em situação regular no Brasil são: Fonte: Sistema Nacional de Cadastramento e Registro de Estrangeiros - SINCRE / Polícia Federal PAÍSQUANTIDADE PORTUGAL JAPÃO ITÁLIA ESPANHA ARGENTINA ALEMANHA BOLÍVIA ESTADOS UNIDOS CHINA CHILE URUGUAI OUTROS TOTAL
BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ACORDOS INTERNACIONAIS Os Acordos Internacionais de Previdência Social são os instrumentos jurídicos que promovem a proteção social dos trabalhadores envolvidos em movimentos migratórios e prevêem a totalização dos períodos contributivos para os seguintes benefícios: incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); acidente do trabalho e doença profissional; tempo de serviço; velhice; morte.
REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIOS O requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, deverá ser protocolizado na Agência INSS mais próxima da residência do interessado. A documentação necessária varia conforme cada acordo. No Brasil os requerimentos são formalizados nas Unidades/Agências da Previdência Social, conforme a residência do requerente, e encaminhados ao Organismo de Ligação correspondente. Maiores informações podem ser obtidas através: PREVnet – PREVfone – 135
ORGANISMOS DE LIGAÇÃO GEX-RECIFE/PE GEX- FLORIANÓPOLIS-SC GEX-BELÉM/PA GEX- DISTRITO FEDERAL/DF GEX- FORTALEZA/CE GEX-GOIÂNIA/GO GEX –BELO HORIZONTE/MG GEX – SALVADOR/BA GEX-SÃO PAULO OESTE GEX – MANAUS/AM Organismos de Ligação Brasileiros GEX- RIO DE JANEIRO-CENTRO GEX-CURITIBA/PR GEX-PORTO ALEGRE/RS GEX-CUIABÁ /MT
ORGANISMOS DE LIGAÇÃO
ACORDOS BILATERAIS EM VIGOR NA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA: Brasil / Portugal Brasil / Espanha Brasil / Grécia Brasil / Itália Brasil / Luxemburgo Brasil / Cabo Verde Brasil / Chile ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ACORDO MULTILATERAL EM VIGOR NA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA : ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Acordo Multilateral do MERCOSUL - Vigência: a partir de junho de Aplicação ao Regime Geral de Previdência Social, sendo o texto do Acordo redigido de forma a não excluir o funcionalismo público. - Benefícios previstos no Acordo: por idade, por invalidez, por morte, por incapacidade temporária e assistência médica (em deslocamento temporário). - Possibilidade de aproveitamento de tempo contributivo de outros países que possuem acordo com pelo menos um dos Estados-Partes. - Permite coordenação dos regimes de capitalização individual. - Operacionalização: utilização de software desenvolvido pela DATAPREV para transferência de informações e validação de dados.
ACORDO IBERO-AMERICANO DE SEGURIDADE SOCIAL: ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Assinatura: 08 de novembro de Benefícios previstos no Acordo: aplica-se a legislação relativa aos regimes de Previdência Social, em função de velhice, invalidez, morte, acidente de trabalho e doença profissional. Ressalta-se que mesmo após a vigência deste Acordo, continuarão em vigor os acordos bilaterais e multilaterais já existentes entre os Estados Partes. As solicitações de benefícios deverão ser analisadas e concluídas no âmbito do Acordo que for mais vantajoso para o segurado/beneficiário.
ACORDOS EM TRÂMITE PARLAMENTAR: ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Novo Acordo Brasil / Chile Acordo Ibero-americano Acordo Brasil / Holanda Acordo Adicional que altera o Acordo Brasil / Portugal Acordo Complementar Brasil / Espanha ACORDOS EM NEGOCIAÇÃO: Brasil: Alemanha, Bélgica, Canadá, Coréia, EUA, França, Japão, México, Síria, Ucrânia, entre outros. Comunidade dos Países de Língua Portuguesa