ACORDOS INTERNACIONAIS ACORDOS INTERNACIONAIS. GLOBALIZAÇÃO LIVRE COMÉRCIO MIGRAÇÕES TRABALHADORES CONTEXTUALIZAÇÃO Necessidade de cobertura previdenciária.

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Transcrição da apresentação:

ACORDOS INTERNACIONAIS ACORDOS INTERNACIONAIS

GLOBALIZAÇÃO LIVRE COMÉRCIO MIGRAÇÕES TRABALHADORES CONTEXTUALIZAÇÃO Necessidade de cobertura previdenciária além-fronteiras

CONTEXTUALIZAÇÃO  Brasil deixa de ser uma “população fechada” desde anos 1980;  Globalização - cenário de crescimento das migrações internacionais no futuro;  Necessidade de cobertura previdenciária além-fronteiras.

ACORDOS INTERNACIONAIS  Inserem-se na política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores e resultam dos esforços do Ministério da Previdência Social e dos entendimentos diplomáticos entre governos;  Com a vigência dos acordos internacionais, o período de contribuição no Brasil e nos países acordantes poderão ser totalizados, de modo a gerar benefícios em um ou mais países, proporcional ao tempo de contribuição em cada um país que conceder o benefício.  Tem o principal objetivo de proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores migrantes face à globalização.

ACORDOS INTERNACIONAIS  Existência de fluxos de investimentos internacionais significativos entre ambos países  Elevado volume de comércio exterior  Fluxos migratórios atuais ou passados  Relações especiais de amizade PONTOS RELEVANTES PARA A DECISÃO DE FIRMAR ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ESTRANGEIROS NO BRASIL  De acordo com a Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros – DICRE do Departamento de Polícia Federal - DPF, existem no Brasil estrangeiros cadastrados e em situação regular;  No entanto, o número real de residentes oriundos de países estrangeiros tende a ser mais elevado. A imprecisão nos dados se deve, em grande medida, ao fenômeno provocado pela imigração ilegal;  Além do contingente mencionado, estima-se que existam outros estrangeiros residindo no país em situação irregular sobre os quais não existem estimativas minimamente confiáveis.

ESTRANGEIROS NO BRASIL Em 2006, as nacionalidades que possuem a maior participação no total de estrangeiros cadastrados e em situação regular no Brasil são: Fonte: Sistema Nacional de Cadastramento e Registro de Estrangeiros - SINCRE / Polícia Federal PAÍSQUANTIDADE PORTUGAL JAPÃO ITÁLIA ESPANHA ARGENTINA ALEMANHA BOLÍVIA ESTADOS UNIDOS CHINA CHILE URUGUAI OUTROS TOTAL

BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ACORDOS INTERNACIONAIS  Os Acordos Internacionais de Previdência Social são os instrumentos jurídicos que promovem a proteção social dos trabalhadores envolvidos em movimentos migratórios e prevêem a totalização dos períodos contributivos para os seguintes benefícios:  incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);  acidente do trabalho e doença profissional;  tempo de serviço;  velhice;  morte.

REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIOS  O requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, deverá ser protocolizado na Agência INSS mais próxima da residência do interessado. A documentação necessária varia conforme cada acordo.  No Brasil os requerimentos são formalizados nas Unidades/Agências da Previdência Social, conforme a residência do requerente, e encaminhados ao Organismo de Ligação correspondente.  Maiores informações podem ser obtidas através:  PREVnet –  PREVfone – 135

ORGANISMOS DE LIGAÇÃO GEX-RECIFE/PE GEX- FLORIANÓPOLIS-SC GEX-BELÉM/PA GEX- DISTRITO FEDERAL/DF GEX- FORTALEZA/CE GEX-GOIÂNIA/GO GEX –BELO HORIZONTE/MG GEX – SALVADOR/BA GEX-SÃO PAULO OESTE GEX – MANAUS/AM Organismos de Ligação Brasileiros GEX- RIO DE JANEIRO-CENTRO GEX-CURITIBA/PR GEX-PORTO ALEGRE/RS GEX-CUIABÁ /MT

ORGANISMOS DE LIGAÇÃO

ACORDOS BILATERAIS EM VIGOR NA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA: Brasil / Portugal Brasil / Espanha Brasil / Grécia Brasil / Itália Brasil / Luxemburgo Brasil / Cabo Verde Brasil / Chile ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ACORDO MULTILATERAL EM VIGOR NA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA : ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Acordo Multilateral do MERCOSUL - Vigência: a partir de junho de Aplicação ao Regime Geral de Previdência Social, sendo o texto do Acordo redigido de forma a não excluir o funcionalismo público. - Benefícios previstos no Acordo: por idade, por invalidez, por morte, por incapacidade temporária e assistência médica (em deslocamento temporário). - Possibilidade de aproveitamento de tempo contributivo de outros países que possuem acordo com pelo menos um dos Estados-Partes. - Permite coordenação dos regimes de capitalização individual. - Operacionalização: utilização de software desenvolvido pela DATAPREV para transferência de informações e validação de dados.

ACORDO IBERO-AMERICANO DE SEGURIDADE SOCIAL: ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Assinatura: 08 de novembro de Benefícios previstos no Acordo: aplica-se a legislação relativa aos regimes de Previdência Social, em função de velhice, invalidez, morte, acidente de trabalho e doença profissional. Ressalta-se que mesmo após a vigência deste Acordo, continuarão em vigor os acordos bilaterais e multilaterais já existentes entre os Estados Partes. As solicitações de benefícios deverão ser analisadas e concluídas no âmbito do Acordo que for mais vantajoso para o segurado/beneficiário.

ACORDOS EM TRÂMITE PARLAMENTAR: ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Novo Acordo Brasil / Chile Acordo Ibero-americano Acordo Brasil / Holanda Acordo Adicional que altera o Acordo Brasil / Portugal Acordo Complementar Brasil / Espanha ACORDOS EM NEGOCIAÇÃO: Brasil: Alemanha, Bélgica, Canadá, Coréia, EUA, França, Japão, México, Síria, Ucrânia, entre outros. Comunidade dos Países de Língua Portuguesa