PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Valéria Brites. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO A manifestação das partes, deve ser encarada pelo perito como um pedido de esclarecimentos.

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Transcrição da apresentação:

PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Valéria Brites

IMPUGNAÇÃO DO LAUDO A manifestação das partes, deve ser encarada pelo perito como um pedido de esclarecimentos. Esta impugnação pode ocorrer de várias formas, sendo as mais conhecidas e utilizadas são:

1) Apontamentos de erros no laudo As partes procuram conferi-lo do ponto de vista material, ou seja, confere cálculos e apurações realizadas. O perito deve agir com discrição e moderação e:

1) Apontamentos de erros no laudo 1. Caso verifique que há erro – RETIFICAR de imediato; 2. Caso verifique que está correto, demonstrar tecnicamente a improcedência da suposição de erro, sem se indispor psicologicamente com o advogado.

2) Divergências de assistente técnico Quando os assistentes não concordam com todo ou parte do laudo, fazem suas ressalvas através da entrega de parecer pericial. É comum que os advogados peçam, ao perito, esclarecimentos sobre as divergências.

2) Divergências de assistente técnico Assegurada a certeza quanto aos fundamentos técnicos expressos no laudo, o perito irá reafirmá-los, com mais detalhamento, esclarecendo a matéria.

3) Rediscussão da lide Quando o laudo se destina a dar liquidez a sentença, é bastante comum que a impugnação tente modificar a própria sentença que se quer liquidar.

3) Rediscussão da lide Na liquidação, uma das partes passa a argumentar juridicamente quanto ao direito ou não à percepção de determinada verba ou quanto aos próprios critérios de fixação – e estes já foram resolvidos no processo. Diante deste “fato novo” as partes, de maneira consciente ou não, tenta rediscutir a lide.

3) Rediscussão da lide Ao perito compete a lucidez de não se deixar envolver pelas argumentações, apontando, nos esclarecimentos, com toda clareza e precisão, quais os fatos que já foram resolvidos no processo (coisa julgada) e que não devem ser rediscutidos ou modificados.

3) Rediscussão da lide A certeza quanto ao que é condenação, deve ser posta com clareza pelo perito, de modo a aclarar à parte e ao juízo, os próprios limites do que se quer liquidar.

QUESITOS ELUCIDATIVOS São perguntas formuladas ao perito que objetivam o esclarecimentos de aspectos que à parte não pareceram claros no laudo apresentado ou, ao ver da parte, não estão suficientemente fundamentos. Não deve ser cobrado honorários complementares para este trabalho.

OITIVA EM AUDIÊNCIA Pode ocorrer do perito ter que prestar esclarecimentos sobre o laudo em audiência. Ou seja, o perito é intimado a comparecer em audiência, para prestar os esclarecimentos devidos.

OITIVA EM AUDIÊNCIA Para tal, deverão ser formulados os quesitos e encaminhados juntamente com a própria intimação. As perguntas devem ser conhecidas previamente para que o perito possa consultar seus papéis de trabalho, para responder de forma clara e objetiva em audiência.

OITIVA EM AUDIÊNCIA Tanto o perito contador como o perito contador assistente estão obrigados a prestar tais esclarecimentos em audiência, se intimados 5 dias antes da data.

NOVA PERÍCIA Ocorre quando são provados comprometimentos formais, éticos ou técnicos. Ocorre a nulidade do laudo pericial. É realizada uma nova perícia, já que a primeira foi anulada.

SEGUNDA PERÍCIA Não provado tais pressupostos e caso o juízo entenda não estar a matéria suficientemente esclarecida, é realizada a segunda perícia. Esta não anula a primeira e terá como objeto a mesma matéria da primeira. O juiz aprecia o valor de uma e de outra perícia, para a formação de sua convicção.

QUESITOS E RESPOSTAS Transcritos e respondidos na ordem em que deram entrada nos autos do processo. Transcritos tal como formulados (não corrigir erros linguísticos eventualmente cometidos).

QUESITOS E RESPOSTAS Respondidos sequencialmente à transcrição de cada quesito, se possível mantendo a pergunta e a resposta na mesma página, para facilitar e leitura e entendimento do laudo. Respondidos com clareza e detalhes suficientes para ser entendido, não se admitindo respostas como “sim” ou “não”.