O Direito na federação brasileira 1.Estado federativo. 2.Competências legislativas. Competência exclusiva, concorrente, comum. 3.Leis nacionais e leis.

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O Direito na federação brasileira
Transcrição da apresentação:

O Direito na federação brasileira 1.Estado federativo. 2.Competências legislativas. Competência exclusiva, concorrente, comum. 3.Leis nacionais e leis locais. 4.Justiças federais e estaduais. Tribunais superiores e a uniformização da jurisprudência

O federalismo no mundo

Breve panorama do federalismo 28 países, compreendendo 40% da população mundial, adotam a forma federalista de Estado As federações surgiram em circunstâncias muito diferentes e cada uma é o resultado exclusivo de opções políticas e forças históricas mais amplas. O federalismo pode surgir da reunião de unidades até então separadas para formar um novo país, como também pode surgir de um Estado unitário, que resolve se descentralizar.

Repartição de competências Ente federativoInteresse UniãoGeral Estados-membrosLocal Distrito FederalRegional + Local

Repartição de competências administrativas Exclusivas – União (art. 21) – Municípios (art. 30) – Estados (art. 25, § 1.º) Concorrentes/cumulativas – União, Estados, DF e Municípios (art. 23).

Repartição de Competências Legislativas União – Competências privativas (art. 22) – Possibilidade de delegação (art. 22, p. u.) – Competência concorrente (art. 24) – União + Estados + Distrito Federal Estados – Competência remanescente (art. 25, § 1.º) – Competência delegada (art. 22., p. u.) – Competência concorrente (art. 24) Municípios – Competência exclusiva (art. 31, I) – Competência suplementar (art. 30, II) Distrito Federal – Competência reservada