Delegados “Art. 24 Os municípios que realizarem Conferências Municipais terão direito a eleger delegados para participar da Conferência Estadual até o.

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O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, encontra-se disponível no sítio da Conferência.
Transcrição da apresentação:

Delegados “Art. 24 Os municípios que realizarem Conferências Municipais terão direito a eleger delegados para participar da Conferência Estadual até o limite indicado nas faixas populacionais a seguir, considerando o censo de 2010 do IBGE: I - municípios com até habitantes, 2 delegados; II - municípios com a habitantes, 4 delegados; III - municípios com a habitantes, 8 delegados; IV - municípios com a habitantes, 18 delegados; V – municípios com a habitantes, 30 delegados; VI - municípios com a habitantes, 65 delegados. VII - municípios com população acima de habitantes, 135 delegados. § 1° Nos municípios com população de até habitantes, um delegado deve ser do poder público e o outro da sociedade civil. § 2° Nos municípios com mais de habitantes, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos conforme o art. 16.”

Regimento nacional: “Art. 23 A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência Nacional das Cidades, nas etapas estadual e nacional, deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais: I - gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais, municipais e distritais, 42,3%; II - movimentos populares, 26,7%; III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%; IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e; VI - Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%. [...] § 4º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço das delegadas e delegados correspondentes a cada nível da Federação.”

Faixas Populacionais Nº Total de delegados Poder PúblicoInstituições da sociedade civil ExecutivoLegislativo Movimentos populares TrabalhadoresEmpresários Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa ONGs Até habitantes a habitantes a habitantes a habitantes a habitantes a habitantes Acima de habitantes

Propostas Aprovação de até 3 propostas nas cidades com carga horária mínima de 8 horas; e de até 5 propostas nas cidades (capitais) com carga horária mínima de 12 horas. De que forma? A partir dos “Desafios a serem debatidos na Conferência” propostos no “Texto de Referência da etapa municipal”, após a construção de respostas aos mesmos, os munícipios deverão elencar suas prioridades e realizar proposições de soluções. Ainda na Conferência, deve ser realizada a aprovação de até 3 propostas nas cidades com carga horária mínima de 8 horas e de até 5 propostas na capital.