Cooperação judicial O papel do juiz de ligação e de os demais atores da cooperação judicial na Europa
1. Bases normativas da cooperação judicial na Europa Antes do Tratado de Lisboa (entrado em vigor em 2009) Tratado de Schengen (1991) Convenção de auxílio mútuo de 2000 – cooperação direta entre autoridades judiciais desenvolvimento do princípio de reconhecimento mútuo das decisões judiciais (mandado de detenção europeu, execução de penas, medidas probatórias e alternativas à detenção Tratado de Lisboa (1/12/2009) Integraçãon da Justiça como matéria comunitária. Desenvolvimento do princípio de reconhecimento mutuo e harmonização das legislações inclusive em assuntos de procedimento penal e garantias fundamentais.
2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores EUROJUST Rede Judicial Europeia Equipes conjuntos de investigação Magistrados de Ligação
2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa I. Papel de Eurojust Luta contra as formas graves de criminalidade. -A) Apresentação Conselho de Tampere outubro 1999 Decisão-marco de 2002 (2002/187/JAI) Decisão-marco de 16/12/2008 reforçando a Unidade. -B) Composição 27 juizes ou procuradores de todos os paises da UE. -C) Competências intercambio de informações jurídicas e práticas asistência aos pedidos de cooperação judicial – organização de reuniões de cooperação asistência logística (tradução, transporte, hospedagem)
2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa II. A Rede Judicial europeia Secretaría junto a Eurojust / Pontos de contato em todos os paises de Europa Organização de sessões de capacitação Intercambio de informações jurídicas e práticas O correspondente nacional de cada Estado membro é responsável do funcionamento da Rede no seu pais Reuniões anuais Asistência operacional aos magistrados : identificação das autoridades competentes, conexão segura de telecomunicação, mediador para resolver dificuldades / Atlas
2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa III. Os equipes conjuntos de investigação Decisão-marco 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, Conselho de Tampere en 1999 : luta contra o tráfico de drogas, de seres humanos e terrorismo. Decisão-marco não mais aplicável quando entrou en vigor em todos os EM a Convenção de 29 de Maio de 2000 Como crear um ECI ? Investigações criminais nos EM que necessitam uma ação coordenada e concertada dos EM Acordo definindo as modalidades do ECI. Objetivo específico e duração limitada. Possível prever a colaboração de Eurojust, Europol, do Estado tercero etc…Eurojust, Europol
3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa O intercâmbio de magistrados de ligação iniciado antes da Ação comun de 22/04/1996 (96/277/JAI): Primeiro magistrado destacado a Italia en Princípio : Desenvolver a cooperação o conhecimento mútuo dos sistemas jurídicos, e a confiança mútua.
3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa No Mundo : 17 América do Norte e do Sul Competência regional para Brasil, Bolivia e Venezuela
Magistrados franceses
Magistrados extrangeiros
4. Localização e Atuação Localização : Embaixada da França no Brasil
4. Localização e Atuação 1) Assistência operacional aos magistrados franceses e colegas brasileiros Informa sobre sistemas jurídicos / tramitação dos pedidos Assistência na elaboração dos pedidos Informações operacionais / pedidos informais Intermediação entre as autoridades judiciais / Contatos diretos Caiena : organização especifica do MP (limitaçao do recurso ao juiz de instruçao/ crimorg).
4. Localização e Atuação 2) cooperação jurídica – intercâmbios de experiências Cooperação entre escolas de magistratura Intercâmbio de magistrados Participação e organização de seminários sobre temas de interesse comun. Aprimoramento dos instrumentos de cooperação.
Obrigada pela atenção! Carla Deveille-Fontinha Magistrada de Ligação Embaixada da França no Brasil SES av. das Nações, Lote 4 Qd Brasilia DF, Brazil. Tel : Cel :