Cooperação judicial O papel do juiz de ligação e de os demais atores da cooperação judicial na Europa.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Escola Secundária Sá da Bandeira – Santarém
Advertisements

Oralidade e Litigação em Sistemas Penais Objetivos 1. Apresentar a atualidade da reforma processual penal na América Latina. 2. Estabelecer a importância.
INSTITUTO LATINO AMERICANO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DO DELITO E TRATAMENTO DO DELINQÜENTE - BRASIL -
Comissão de Educação dos Profissionais
PAI-PJ – TJMG COMARCA DE BELO HORIZONTE
Justiça juvenil sob o marco da doutrina da proteção integral Desafios político-institucionais para a garantia do pleno desenvolvimento.
Política pública para atendimento de crianças e de adolescentes com graves sofrimento psíquico no Município do Rio de Janeiro Assessoria de saúde mental.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO ENCONTRO DA 5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA.
Tratado de Lisboa Uma apresentação
Sistema de Controle da OIT
O ESTADO E A ORDEM INTERNACIONAL
Sobre o programa O Programa Jovens Embaixadores é um intercâmbio de três semanas nos Estados Unidos para estudantes brasileiros de destaque na rede pública.
AÇÕES DE COMBATE À PIRATARIA
Marcelo Viana Estevão de Moraes Secretário de Gestão Maio de 2008
Painel 2: Sistema de Coleta de Dados Criminais em tráfico de pessoas Iniciativas implementadas pelo ICMPD sobre coleta de dados Enrico Ragaglia, Project.
Histórico/ Evolução da EaD
ENCONTRO DE COORDENADORES DE TURNO E AUXILIARES DE DISCIPLINA 3 e 4 setembro 2007 Expectativas.
A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
O projeto JUSTIÇA PARA O SÉCULO 21 tem por escopo incorporar as práticas restaurativas na Justiça da Infância e da Juventude.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
Definições importantes
Métodos especiais de inquirição de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas Uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CONDRAF Grupo Temático: Educação do Campo.
Mesa Temática IV Normatização e Sistemas Municipais de Ensino Palestrante: Adriana Paim de Almeida.
Tróia, Outubro 2014 A lusofonia enquanto espaço de formação de juízes: o diálogo judicial internacional Nuno Coelho.
1º Encontro Nacional da ANAUNI para o CONSULTIVO - Tema: O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas: novas perspectivas.
Às pessoas em situação de risco para a violência doméstica e familiar
Instrumentos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na União Europeia
XIIa Marcha a Brasília em defesa dos Municípios “Cooperação Descentralizada e Federativa franco-brasileira” Apresentação: Charles JOSSELIN Cités Unies.
Escola Secundária Ferreira Dias Vitrinismo Disciplina de Ai Trabalho sobre a construção Europeia. Os tratados da construção Europeia Anna karolyna, n 3.
Lisboa, a 19 de Outubro.
Encontro Estadual de Formação
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE Palestrante: Secretário Federal de Controle Interno Local: Tribunal de Contas da União.
Que políticas e legislações têm sido desenvolvidas por Portugal e pela União Europeia em matéria de consumo e tráfico de drogas leves O contador Almada.
Programa URB-AL Cooperação entre as cidades da América Latina e da União Européia.
Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários Judiciais ESTATUTO DISCIPLINAR Módulo 5.
Diretoria Administrativa
Câmara da Convivência Familiar e o GT Nacional Pró-Convivência familiar e comunitária que deu insumos para o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa.
Oficina da Dicla 25 a 28 de maio de 2009 II WORKSHOP DE INSPETORES BPL Rio de Janeiro 10 e ELISA ROSA DOS SANTOS Gestor de Acreditação.
Resultados do exercício de categorização dos mandatos.
LEI FEDERAL Nº /2013 LEI FEDERAL Nº /2013 PAINEL: “Regulamentação da Lei no Estado do Espírito Santo” MARCELO ALTOÉ Secretaria de Estado de.
Estrutura do Poder Judiciário no Estado do Amapá
COLEGIADO MICRORREGIONAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DA AMOSC Locenir de Moura Assessora em Educação
Viviane A. Gurgel
Atribuições e Responsabilidades
XXXI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação – CODISE Boa Vista/RR.
PREPARATÓRIO - CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS PARTE II.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS (CIFTA) Secretaria-Geral.
NADA SOBRE NÓS SEM NÓS Regiane Lucas Garcêz
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ PANORAMA DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA FORMAÇÃO INICIAL 22/9/2015 Responsável pela apresentação:
Prestação de serviços de entrega com alto nível de qualidade.
Objectivo - Eliminar progressivamente os controlos das fronteiras internas e estabelecer um regime de Livre Circulação para todas as pessoas que sejam.
Primórdios da Psicologia Jurídica -1
PODER JUDICIÁRIO.
SILVIO ANTONIO MARQUES III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Poder Judiciário para Jornalistas - A Estrutura, os Princípios Norteadores e as Diferenças de Linguagem Escola Paulista da Magistratura – EPM 22 de abril.
BVS Brasil Informe de Cooperação Cláudia Guzzo, Coordenadora BIREME/OPS/OMS IV Reunião do Comitê Técnico da BVS Brasil Rio de Janeiro, 24 de abril de 2013.
P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República.
Recuperação de Ativos e Lavagem de dinheiro: Fazendo a Conexão Arthur Lemos Jr Promotor de Justiça.
SISTEMA CARCER Á RIO NACIONAL. PERCENTUAL PRESOS (atualizado até 12/2008) Total de Presos = – Dez/2008 Fonte: INFOPEN - Relatórios Estatísticos.
Ministério Público O direito à acessibilidade na ordem jurídica brasileira e a atuação do Ministério Público.
A AGENDA 21 Profª MS. Milena Beatrice Lykouropoulos.
UNIDADE CURRICULAR XI COOPERAÇÃO POLICIAL E JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL © José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27,
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 16 a 18 de novembro de 2005 Brasília.
Transcrição da apresentação:

Cooperação judicial O papel do juiz de ligação e de os demais atores da cooperação judicial na Europa

1. Bases normativas da cooperação judicial na Europa Antes do Tratado de Lisboa (entrado em vigor em 2009)  Tratado de Schengen (1991)  Convenção de auxílio mútuo de 2000 – cooperação direta entre autoridades judiciais  desenvolvimento do princípio de reconhecimento mútuo das decisões judiciais (mandado de detenção europeu, execução de penas, medidas probatórias e alternativas à detenção Tratado de Lisboa (1/12/2009) Integraçãon da Justiça como matéria comunitária. Desenvolvimento do princípio de reconhecimento mutuo e harmonização das legislações inclusive em assuntos de procedimento penal e garantias fundamentais.

2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores EUROJUST Rede Judicial Europeia Equipes conjuntos de investigação Magistrados de Ligação

2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa I. Papel de Eurojust Luta contra as formas graves de criminalidade. -A) Apresentação  Conselho de Tampere outubro 1999  Decisão-marco de 2002 (2002/187/JAI)  Decisão-marco de 16/12/2008 reforçando a Unidade. -B) Composição 27 juizes ou procuradores de todos os paises da UE. -C) Competências  intercambio de informações jurídicas e práticas  asistência aos pedidos de cooperação judicial –  organização de reuniões de cooperação  asistência logística (tradução, transporte, hospedagem)

2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa II. A Rede Judicial europeia Secretaría junto a Eurojust / Pontos de contato em todos os paises de Europa  Organização de sessões de capacitação  Intercambio de informações jurídicas e práticas  O correspondente nacional de cada Estado membro é responsável do funcionamento da Rede no seu pais  Reuniões anuais  Asistência operacional aos magistrados : identificação das autoridades competentes, conexão segura de telecomunicação, mediador para resolver dificuldades / Atlas 

2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa III. Os equipes conjuntos de investigação Decisão-marco 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, Conselho de Tampere en 1999 : luta contra o tráfico de drogas, de seres humanos e terrorismo. Decisão-marco não mais aplicável quando entrou en vigor em todos os EM a Convenção de 29 de Maio de 2000 Como crear um ECI ? Investigações criminais nos EM que necessitam uma ação coordenada e concertada dos EM Acordo definindo as modalidades do ECI. Objetivo específico e duração limitada. Possível prever a colaboração de Eurojust, Europol, do Estado tercero etc…Eurojust, Europol

3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa O intercâmbio de magistrados de ligação iniciado antes da Ação comun de 22/04/1996 (96/277/JAI): Primeiro magistrado destacado a Italia en Princípio : Desenvolver a cooperação o conhecimento mútuo dos sistemas jurídicos, e a confiança mútua.

3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa No Mundo : 17 América do Norte e do Sul Competência regional para Brasil, Bolivia e Venezuela

Magistrados franceses

Magistrados extrangeiros

4. Localização e Atuação Localização : Embaixada da França no Brasil

4. Localização e Atuação 1) Assistência operacional aos magistrados franceses e colegas brasileiros  Informa sobre sistemas jurídicos / tramitação dos pedidos  Assistência na elaboração dos pedidos  Informações operacionais / pedidos informais  Intermediação entre as autoridades judiciais / Contatos diretos  Caiena : organização especifica do MP (limitaçao do recurso ao juiz de instruçao/ crimorg).

4. Localização e Atuação 2) cooperação jurídica – intercâmbios de experiências Cooperação entre escolas de magistratura Intercâmbio de magistrados Participação e organização de seminários sobre temas de interesse comun. Aprimoramento dos instrumentos de cooperação.

Obrigada pela atenção! Carla Deveille-Fontinha Magistrada de Ligação Embaixada da França no Brasil SES av. das Nações, Lote 4 Qd Brasilia DF, Brazil. Tel : Cel :