EXAMES FINAIS NACIONAIS Ensino Secundário ( de acordo com o Despacho normativo nº 6-A/2015, a Norma 01/JNE/2015 e a Norma 02/JNE/2015 ) EXAMES FINAIS NACIONAIS.

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Transcrição da apresentação:

EXAMES FINAIS NACIONAIS Ensino Secundário ( de acordo com o Despacho normativo nº 6-A/2015, a Norma 01/JNE/2015 e a Norma 02/JNE/2015 ) EXAMES FINAIS NACIONAIS Ensino Secundário ( de acordo com o Despacho normativo nº 6-A/2015, a Norma 01/JNE/2015 e a Norma 02/JNE/2015 ) Ano letivo 2014/2015 Direção de Turma do Ensino Secundário 1 ESCOLA SECUNDÁRIA MIGUEL TORGA

De acordo com o Despacho normativo nº 6-A/2015 e a Norma 01/JNE/2015  Os alunos que anularam a matrícula até ao 5º dia útil do 3º período interno para autoproposto  Os alunos que anularam a matrícula até ao 5º dia útil do 3º período e que alteraram a sua condição de inscrição de aluno interno para autoproposto, são admitidos a exame em 1ª fase.  Os alunos que anularam a matrícula após o 5º dia útil do 3º período  Os alunos que anularam a matrícula após o 5º dia útil do 3º período estão impedidos de realizar exame nacional nessa disciplina, no mesmo ano letivo.  Os alunos que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, autopropostos2 dias úteis seguintes à afixação das pautas  Os alunos que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem alterar a sua condição para autopropostos nos 2 dias úteis seguintes à afixação das pautas e são admitidos a exame nacional em 1ª fase.  Os alunos excluídos por faltas  Os alunos excluídos por faltas apenas são admitidos a exame nacional como autopropostos, em 2ª fase.  O aluno realiza exame condicional quando não reunindo condições de admissão a exame, interpuser recurso da avaliação final do 3º período,  O aluno realiza exame condicional quando não reunindo condições de admissão a exame, interpuser recurso da avaliação final do 3º período, ficando a validação e divulgação do resultado dependente de decisão favorável. Direção de Turma do Ensino Secundário 2

Atenção! Cada aluno deve preparar atempadamente o material necessário e autorizado para o exame e o seu documento identificativo. Comparecer antecipadamente na escola a fim de:  Verificar se o seu nome consta da pauta de exame  Verificar se o seu nome consta da pauta de exame (caso não conste, deve dirigir-se à secretaria);  Confirmar o dia /hora da realização do exame;  Tomar conhecimento da sala onde deve comparecer. Direção de Turma do Ensino Secundário 3

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 4 Material autorizado: folhas de provas e de rascunho  As folhas de provas e de rascunho são fornecidas pela escola; material do próprio aluno,  Apenas pode ser utilizado material do próprio aluno, autorizado nas Informações – Prova final/Exame; uma máquina de calcular com as caraterísticas técnicas previstas no Ofício-circular S-DGE/2014/4768  Nos exames nacionais de Mat. A, Mat. B, MACS e FQ A apenas é autorizado o uso de uma máquina de calcular com as caraterísticas técnicas previstas no Ofício-circular S-DGE/2014/4768 de 4 de dezembro; autorizada uma calculadora não alfanumérica e não programável;  Nos exames nacionais de Econ. A e Geogr.A só é autorizada uma calculadora não alfanumérica e não programável;  O uso de calculadoras com caraterísticas técnicas diferentes anula a prova;  É permitido o uso de dicionários  É permitido o uso de dicionários nos termos definidos no artº 36 do Regulamento das Provas e Exames e nas Informações-Prova/Exame. Direção de Turma do Ensino Secundário 4

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 4  Os alunos não podem ter junto de si: livros, cadernos, folhas, nem quaisquer sistemas de comunicação móveis.  Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel detetado, ligado ou desligado, determina a anulação da prova.  Os alunos assinam o Modelo 14/JNE assegurando que não possuem telemóveis. Direção de Turma do Ensino Secundário 5

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – pontos 9 e 10 No dia da prova:  Os alunos devem comparecer na escola 30 min antes da hora marcada para o início da prova; 15 min antes da hora marcada para o início da prova;  A chamada faz-se 15 min antes da hora marcada para o início da prova;  15 min antes da prova procede-se à identificação dos alunos  15 min antes da prova procede-se à identificação dos alunos (CC/BI ou documento legal com foto);  Alunos estrangeiros  Alunos estrangeiros podem ser identificados por título de residência, passaporte ou documento de identificação do país de origem e documento emitido pela escola com nº interno de identificação. não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este documento são considerados indocumentados. Direção de Turma do Ensino Secundário 6

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 11 Atrasos:  O atraso na comparência não pode ultrapassar os 15 min após a hora de início das mesmas;  A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial;  Realizam todos os procedimentos de identificação. Direção de Turma do Ensino Secundário 7

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 12 Folhas de prova: não podem escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos enunciados das provas  Os alunos não podem escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos enunciados das provas, exceto o preenchimento do cabeçalho; apenas pode ser resolvido um único exercício  Em Geom. Desc. A e Desenho A em cada folha, apenas pode ser resolvido um único exercício e não pode ser utilizado o verso da folha; Direção de Turma do Ensino Secundário 8

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 13 Cabeçalho da prova: No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve preencher:  Parte destacável:  Parte destacável: nome completo legível sem abreviaturas; nº de CC/BI e local de emissão; assinatura de acordo com CC/BI ou documento equivalente; designação e código da prova; ano de escolaridade e fase.  Parte fixa:  Parte fixa: designação e código da prova; curso secundário; ano de escolaridade e fase; no final da prova, o nº de páginas utilizadas; versão 1 ou 2, conforme enunciado distribuído. Caso haja rasura no preenchimento Caso haja rasura no preenchimento, a alteração deve ser registada de modo legível, e identificada no reverso do destacável, com assinaturas dos professores vigilantes e do aluno. Direção de Turma do Ensino Secundário 9

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 14 Advertências aos alunos:  Não podem escrever o nome em qualquer local das folhas, para além do cabeçalho;  Não podem escrever comentários, nem invocar matéria não lecionada;  Só é permitido o uso de caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;  Não podem usar fita ou tinta corretora;  Não é permitido escrever nas margens das provas, nem em campos destinados às cotações.  Respostas a lápis, sem indicação expressa, não são classificadas;  Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas, com exceção das disciplinas de língua estrangeira;  Não é permitido o uso de dicionários, exceto nas disciplinas previstas no Regulamento das Provas e Exames;  Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;  Não é permitida a ingestão de alimentos durante a realização das provas. Direção de Turma do Ensino Secundário 10

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 19, 20 e 21 Substituição das folhas de resposta: podem riscar respostas ou parte de respostas  Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na classificação;  As folhas de resposta não devem ser substituídas; em caso de força maior (mancha ou rasgão) terão de ser transcritas para nova folha, em princípio, após o final da prova;  As folhas de rascunho não são recolhidas, já que não são objeto de classificação. (25.6) Desistência de realização de prova: não deve ser escrita qualquer declaração formal de desistência;  Em caso de desistência, não deve ser escrita qualquer declaração formal de desistência;  O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova;  A prova é enviada ao agrupamento de exames, para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos. Abandono não autorizado:  Se, apesar de advertido, o aluno abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar, o facto deve ser comunicado ao diretor;  O diretor tomará as providências adequadas. Direção de Turma do Ensino Secundário 11

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 22 e 23 Irregularidades: qualquer situação anómala  A ocorrência de qualquer situação anómala durante a prova deve ser comunicada de imediato ao diretor, que decidirá o procedimento a adotar;  A indicação na prova de elementos suscetíveis de identificarem o examinando implica a anulação da prova;  Expressões despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas  Expressões despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas no papel da prova pode implicar a anulação da mesma;  Qualquer irregularidade identificada, mesmo posteriormente à realização da prova, implica o envio de relatório ao JNE. Fraudes:  A prova dos alunos e de eventuais cúmplices que cometam ou tentem cometer qualquer fraude, será suspensa imediatamente, não podendo esses alunos abandonar a sala até ao fim do tempo de duração da prova; suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de exames  A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de exames, mesmo que posterior à sua realização, implica um relatório ao JNE.  Poderá vir a ocorrer posteriormente um procedimento criminal. Direção de Turma do Ensino Secundário 12

Capítulo III – Reapreciação das provas e exames Capítulo III – Reapreciação das provas e exames De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 49 e 51 Direção de Turma do Ensino Secundário 13 COMPETÊNCIA PARA A REAPRECIAÇÃO DE PROVAS: É da competência do JNE a reapreciação dos Exames finais nacionais, Provas de equivalência à frequência e Exames realizados a nível de escola equivalentes a exames nacionais. EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO  A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização provisória, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino superior.  A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial.  A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.

De acordo com a Norma 02/JNE/2015 – pontos 52, 53 e 54 Direção de Turma do Ensino Secundário 14 FASES DO PROCESSO:  Consulta das provas –  Consulta das provas – destina-se a permitir ao aluno conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;  Reapreciação propriamente dita  Reapreciação propriamente dita - tem início quando o aluno, após consulta da prova, prossegue o processo de reapreciação e apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA:  O requerimento de consulta da prova apresentado pelo E.E. ou pelo aluno, quando maior, deve ser dirigido ao diretor;  O requerimento é apresentado em duplicado, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação da respetiva classificação; REALIZAÇÃO DE CONSULTA:  As cópias da prova são facultadas aos alunos no prazo de 2 dias úteis, após a entrega do requerimento, mediante o pagamento de encargos.

De acordo com o a Norma 02/JNE/2015 – ponto 55 Direção de Turma do Ensino Secundário 15 FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO:  Se o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma,  Se o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos 2 dias úteis seguintes, em Modelo 09/JNE, dirigido ao Presidente do JNE. depósito de €25  Os serviços administrativos recolhem o depósito de €25 e emitem o recibo. alegação justificativa  O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE a qual descreve os motivos que justificam o pedido de reapreciação, podendo ainda o aluno anexar pareceres e relatórios que melhor o fundamentem, desde que seja assegurado o anonimato da sua autoria. só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual.  A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual.  Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar a alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.

Direção de Turma do Ensino Secundário 16 Norma 02/JNE/2013 A Norma 02/JNE/2013 está disponível na página eletrónica da escola para consulta de alunos e encarregados de educação.