E GON B OCKMANN M OREIRA Professor Associado Faculdade de Direito UFPR Professor Escola de Direito FGV/RJ Professor Visitante da Faculdade de Direito de.

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Transcrição da apresentação:

E GON B OCKMANN M OREIRA Professor Associado Faculdade de Direito UFPR Professor Escola de Direito FGV/RJ Professor Visitante da Faculdade de Direito de Lisboa

① Aplicação imediata do Novo CPC/2015 no PAT ② Dever de respeito à jurisprudência e precedentes ③ Ordem preferencialmente cronológica

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.  Não derrogou leis de PA, mas convive com elas  Código Tributário Nacional  Decreto /1972  Lei 8.112/90 (Estatuto servidor público)  Lei 9.784/99 (Lei Processo Administrativo)  Lei /111 (Lei SBDC)

 Suprir lacunas normas PAT  Instalar novas normas (lacuna normativa)  Instalar novas compreensões (lacunas ontológicas e axiológicas)  Ausência normas  Não leis nem textos nem códigos  Compatibilidade normativa  Leitura integrada – PAT + CPC

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.  Eficácia imediata: tempus regit actum  Princípio da legalidade  Não necessita de regulamento

 Art dever de “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”  Uniformização, estabilização, integridade, coerência  Jurisprudência interna ao Tribunal Administrativo  Respeito à própria jurisprudência administrativa  Compatibilização horizontal  Jurisprudência externa ao Tribunal Administrativo  Respeito à jurisprudência do Poder Judiciário  Compatibilização vertical

 Princípio da segurança jurídica  Tribunais Administrativos constroem o Direito Administrativo  Fontes normativas primárias  Princípio da isonomia  Casos iguais, decisões equivalentes  Princípio da publicidade  Conhecimento público decisão anterior

 Não mera uniformização - dever cogente de respeito vertical  Antes, por exemplo  Controle constitucionalidade (Lei 9.868/1999)  Súmulas vinculantes (11.417/2006)  Decisões iterativas (LC 73/1993)  Agora, previsões CPC/2015  Recursos repetitivos  IRDR - agências (CPC/2015, art. 985, § 2º, c/c )  Decisões Cortes Superiores

 Segurança jurídica, efetividade e impessoalidade Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº , de 2016)(Redação dada pela Lei nº , de 2016) § 1 o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores. § 2 o Estão excluídos da regra do caput: [...]

 Maravilhoso mundo novo PA  Múltiplos desafios  PAT integrado CPC/2015  Efetividade do processo administrativo tributário