SAÚDE MENTAL NO SUS E OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.

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Transcrição da apresentação:

SAÚDE MENTAL NO SUS E OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

TRANSTORNOS MENTAIS INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS  3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes  >6% da população apresente transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas  12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual  2,3% do orçamento anual do SUS para a Saúde Mental

POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL  O Governo brasileiro tem como objetivo reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG) - incluir as ações da saúde mental na atenção básica, implementar uma política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, implantar o programa "De Volta Para Casa“.

LEI No DE 6 DE ABRIL DE 2001  Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL  Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:  I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades  II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade  III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração  IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas

 V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária  VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis  VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento  VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis  IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental

COMPETE AO ESTADO  Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA  Art. 6o  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.  Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:  I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário  II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro  III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça

Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de  Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços:  CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria

CONCEITO  Os CAPS são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico.  Sua característica principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu “território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares.  Os CAPS constituem a principal estratégia do processo de reforma psiquiátrica.

OBJETIVO  O objetivo dos CAPS é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.  É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos.

 Os CAPS visam:  prestar atendimento em regime de atenção diária  gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado  promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas. Os CAPS também têm a responsabilidade de organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território

 dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde)  regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área  coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território  manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a saúde mental.

 Os CAPS devem contar com espaço próprio e adequadamente preparado para atender à sua demanda específica, sendo capazes de oferecer um ambiente continente e estruturado  Deverão contar, no mínimo, com os seguintes recursos físicos:  consultórios para atividades individuais (consultas, entrevistas, terapias)

 salas para atividades grupais  espaço de convivência  oficinas  refeitório (o CAPS deve ter capacidade para oferecer refeições de acordo com o tempo de permanência de cada paciente na unidade)  sanitários  área externa para oficinas, recreação e esportes

QUEM PODE SER ATENDIDO NOS CAPS?  As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que apresentam intenso sofrimento psíquico, que lhes impossibilita de viver e realizar seus projetos de vida.  São, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais.

 Os usuários dos CAPS podem ter tido uma longa história de internações psiquiátricas, podem nunca ter sido internados ou podem já ter sido atendidos em outros serviços de saúde (ambulatório, hospital-dia, consultórios etc.).  O importante é que essas pessoas saibam que podem ser atendidas e saibam o que são e o que fazem os CAPS.

 o CAPS poderá oferecer, conforme as determinações da Portaria GM 336/02:  Atendimento Intensivo: trata-se de atendimento diário, oferecido quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando de atenção contínua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário

Atendimento Semi-Intensivo: nessa modalidade de atendimento, o usuário pode ser atendido até 12 dias no mês. Essa modalidade é oferecida quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento, mas a pessoa ainda necessita de atenção direta da equipe para se estruturar e recuperar sua autonomia. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário Atendimento Não-Intensivo: oferecido quando a pessoa não precisa de suporte contínuo da equipe para viver em seu território e realizar suas atividades na família e/ou no trabalho, podendo ser atendido até três dias no mês. Esse atendimento também pode ser domiciliar.

DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS CAPS  Os CAPS funcionam, pelo menos, durante os cinco dias úteis da semana (2ª a 6ª feira). Seu horário e funcionamento nos fins de semana dependem do tipo de CAPS:  CAPS I – municípios com população entre e habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira

 CAPS II – municípios com população entre e habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira Pode ter um terceiro período, funcionando até 21 horas  CAPS III – municípios com população acima de habitantes Funciona 24 horas, diariamente, também nos feriados e fins de semana CAPSi – municípios com população acima de habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira

 os CAPS são diferentes: a) Quanto ao tamanho do equipamento, estrutura física, profissionais e diversidade nas atividades terapêuticas. b) Quanto à especificidade da demanda, isto é, para crianças e adolescentes, usuários de álcool e outras drogas ou para transtornos psicóticos e neuróticos graves.

Os diferentes tipos de CAPS são: CAPS I e CAPS II: são CAPS para atendimento diário de adultos, em sua população de abrangência, com transtornos mentais severos e persistentes. CAPS III: são CAPS para atendimento diário e noturno de adultos, durante sete dias da semana, atendendo à população de referência com transtornos mentais severos e persistentes. CAPSi: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais. CAPSad: CAPS para usuários de álcool e drogas, para atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas. Esse tipo de CAPS possui leitos de repouso com a finalidade exclusiva de tratamento de desintoxicação.

RELAÇÃO DOS CAPS COM A REDE BÁSICA DE SAÚDE  Rede e território são dois conceitos fundamentais para o entendimento do papel estratégico dos CAPS e isso se aplica também à sua relação com a rede básica de saúde.  A Reforma Psiquiátrica consiste no progressivo deslocamento do centro do cuidado para fora do hospital, em direção à comunidade, e os CAPS são os dispositivos estratégicos desse movimento.  Entretanto, é a rede básica de saúde o lugar privilegiado de construção de uma nova lógica de atendimento e de relação com os transtornos mentais.

 Tipos de profissionais que trabalham nos CAPS – Equipes mínimas  CAPS I 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental 1 enfermeiro 3 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão

CAPS II 1 médico psiquiatra 1 enfermeiro com formação em saúde mental 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPS III 2 médicos psiquiatras 1 enfermeiro com formação em saúde mental 5 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário de nível superior 8 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão

 CAPSi 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental 1 enfermeiro 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão

 CAPSad 1 médico psiquiatra 1 enfermeiro com formação em saúde mental 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão

 Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) deverão assumir seu papel estratégico na articulação e no tecimento das redes, tanto cumprindo suas funções na assistência direta e na regulação da rede de serviços de saúde, trabalhando em conjunto com as equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, quanto na promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários, articulando os recursos existentes em outras redes: sociosanitárias, jurídicas, cooperativas de trabalho, escolas, empresas etc.

DIRETRIZES  Política de Saúde Mental para os CAPS – Centros de Atenção Psicossocial tem papel estratégico na organização da rede comunitária de cuidados, farão o direcionamento local das políticas e programas de Saúde Mental: desenvolvendo projetos terapêuticos e comunitários, dispensando medicamentos, encaminhando e acompanhando usuários que moram em residências terapêuticas, assessorando e sendo retaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde da Família no cuidado domiciliar.

 Os CAPS – assim como os NAPS (Núcleos de Atenção Psicossocial), os CERSAMs (Centros de Referência em Saúde Mental) e outros tipos de serviços substitutivos que têm surgido no país, são atualmente regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema Único de Saúde.

 Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social dos usuários e de suas famílias.

DIRETRIZES DA POLÍTICA SAÚDE MENTAL  Desinstitucionalização  Reorientação do modelo assistencial  Modelo descentralizado e de base comunitária  Redução gradual dos leitos psiquiátricos (PT 251/02)  Ampliação da rede extra-hospitalar (PT 336/02) - CRIAÇÃO DOS CAPS- CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL.

DIRETRIZES  Princípios do SUS: universalidade, eqüidade, integralidade;  Noção de território;  Organização da atenção à saúde mental em rede;  Intersetorialidade;  Atenção integral, contínua e de qualidade;  Multiprofissionalidade, e  Desinstitucionalização

REDE DE SAÚDE MENTAL  Pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. A rede deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porte de entrada e de sua regulação.

REDE DE SAÚDE MENTAL  Essa rede pode contar com ações de saúde mental na: - Atenção Básica - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) - Serviços Residenciais terapêuticos (SRTs) - Leitos hospitalares gerais - Ambulatórios - Programa de Volta para a Casa

REDE DE SAÚDE MENTAL  Os CAPS podem ser classificados do: Tipo I – Não exige ter médico psiquiátrico, basta ser generalista capacitado. - Tipo II – precisa de médico psiquiátrico - Tipo III – Funciona 24 h e faz internações de até 72 h. - CAPSad – álcool e drogas - CAPSi – Infanto-juvenil

REDE DE SAÚDE MENTAL  De acordo com o porte dos municípios a implantação dos serviços são definidos da seguinte forma: - Mun. Até hab – rede básica com ações de saúde mental. - Mun. Entre e hab – CAPS I e rede básica com ações de saúde mental - Mun. Entre e hab – CAPS II, CAPSad e rede básica com ações de saúde mental - Mun. Com + de hab – CAPS II, CPAS III, CAPSad, CAPSi e rede básica com ações de saúde mental e capacitação de SAMU.

AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA  Devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Essas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participarem das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (PSF e ACS).

AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA  Os núcleos devem ser constituídos em mun. acima de hab., na proporção de um núcleo para cada 9 a 11 e ESF. Para Amazônia, nos mun. acima de , na proporção de um núcleo para cada 7 a 9 ESF.  A equipe de saúde mental deverá ser constituída por um psicólogo ou psiquiatra, necessariamente, e um terapeuta ocupacional e/ou um assistente social.  As equipes devem estar articulada preferencialmente aos CPAS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental de referência.

COMO IMPLANTAR UM CAPS  Deve-se primeiro observar o critério populacional definido anteriormente, para escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município.  O ministério repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de: - R$ ,00 – CAPS I - R$ ,00 – CAPS II e CAPSi - R$ ,00 – CAPS III e CAPSad OBS: Se o CAPS não for implantado em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS ( Portaria nº 245/GM, de 17/02/05)

COMO IMPLANTAR UM CAPS  O gestor municipal deve: - Encaminhar ofício ao MS com o Projeto terapêutico do serviços, cópias de identidades dos profissionais técnicos, termo de compromisso assegurando a implantação em até 3 meses, proposta técnica de aplicação dos recursos. - Solicitar a aprovação pela BIPARTIDE - Encaminhar processo de cadastramento ao MS com os documento exigidos (Port. Nº 336/GM, 19/02/02 e port.nº 189/SAS, de 20/03/02.

SERVIÇOS RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT  São casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS.

SERVIÇOS RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT  O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo oito pessoas, que deverá contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou a outro serviço ambulatorial.  São prioritários para implantação de SRTS os municípios-sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.

IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT  O gestor municipal deve: - Solicitar ao MS o incentivo antecipado no valor de R$ ,00 para cada módulo. - Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores e garantir no mínimo, 3 refeições diárias. - Garantir a equipe técnica mínima de suporte. - Aprovar a implantação na BIPARTITE. - Enviar documentação de cadastramento junto ao MS (Port. nº 246/GM, de 17/02/05.

PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA  Tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica.  É parte integrante deste Programa o auxílio- reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário.

PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA  Pode ser beneficiária do Programa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado 2 ou + anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico ( manicômio judiciários) pelo mesmo período.

HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA  Solicitar ao MS a habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no municípios.  Assinatura do termo de adesão e enviar ao MS.  Enviar cadastro dos potenciais beneficiários do Programa (Lei , de 31/07/03 e Port. Nº 2.077/GM de 31/10/03)

PROGRAMA DE ATENÇÃO A ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS  Prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Esses serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos.

HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS  A política de Saúde Mental tem como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência desses pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social.

REDUÇÃO DE LEITOS EM HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS  O gestor local deverá: - Pactuar a redução com o prestador, por meio da assinatura de um termo de compromisso e ajustamento. - Encaminhar o termo de compromisso assinado ao MS. - Efetivar a alteração do nº de leitos junto ao CNES. ( Port. Nº 52 e 53, de 20/01/04 e Port. Nº 251/ GM, de 31/01/02)

Leitos psiquiátricos por hab. Segundo a região e UF

A via de mão dupla da Reforma: Declínio dos leitos psiquiátricos e ampliação dos serviços de atenção diária (CAPS) –