FASE DE SANEAMENTO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.

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Transcrição da apresentação:

FASE DE SANEAMENTO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

1.Decisão de Saneamento CPC/1973 Despacho saneador CPC/2015 Fase processualInício: despacho da petição inicial Término: julgamento conforme o estado do processo – decisão de saneamento (art. 357)

Decisão saneadora “decisão que o juiz profere, ao final das providências preliminares, para reconhecer que o processo está em ordem e que a fase probatória pode ser iniciada, eis que será possível o julgamento do mérito e, para tanto, haverá necessidade de prova oral ou pericial” (Humberto Theodoro Júnior)

2. Cabimento Não couber a extinção do processo (art. 354) Não for possível o julgamento antecipado do mérito (art. 355)

3. Conteúdo Decisão de saneamento e organização do processo (art. 357) I – resolver as questões processuais pendentes; II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III – definir a distribuição do ônus da prova; IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V – designar, se necessário, a audiência de instrução e julgamento.

Prazo comum, não superior a 15 dias, para apresentação do rol (art. 357, § 4º) Máximo 10 testemunhas, 3 para cada fato (§ 6º) Possibilidade de limitação do número de testemunhas pelo juiz (§ 7º) Prova testemunhal

Deferimento Nomeação do perito Abertura de prazo para indicação de assistente técnico Calendário para a realização (§ 8º) Prova pericial

Admissibilidade do direito de ação Validade do processo Delimitação dos fatos a provar, com especificação dos meios de prova Definição da distribuição do ônus da prova Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Deferimento de prova oral ou pericial Múltipla declaração positiva

4. Direito de esclarecimento sobre a decisão de saneamento Não há previsão de agravo contra decisão de saneamento Não geram preclusão, permanecendo passíveis de ataque em futura e eventual apelação Art. 357, § 1º Direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável

5. Formas da decisão de saneamento Decisão sucinta afirmando a ordem do processo, declarando-o saneado Deliberação sobre as provas Não havendo controvérsia Despacho designando audiência de instrução e julgamento *A melhor doutrina oriente evitar-se a adoção de soluções implícitas Saneamento implícito