Piso Nacional da Educação

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Piso Nacional da Educação Cuiabá/MT Novembro/2016 Coordenação Administrativa-Financeira – Roberto Yamazaki (SP)

Regra atual Piso Nacional - Lei nº 11.494/2007 Breve Histórico Regra atual Piso Nacional - Lei nº 11.494/2007 Correção anual - em janeiro - percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente (com base em Portaria interministerial do Ministério da Educação e Ministério da Fazenda); Em 15/07/2008, a União enviou o PL nº 3.776, para substituir a correção pela variação do INPC. Foi aprovado pela Câmara, mas alterado no Senado, tornando ainda mais oneroso para as UFs, pois garante o reajuste pelo valor mínimo por aluno OU pelo INPC, o que for maior. O PL retornou à Câmara e está tramitando pelas Comissões; PL parado na CFT - Comissão de Finanças e Tributação/Câmara desde 23/11/2011, com parecer aprovado na Comissão.

Iniciativas anteriores Propostas para correção do Piso Nacional Aplicação do INPC + 50% variação real das receitas do FUNDEB (proposta de PL) Elaboração Carta do CONSAD/CONFAZ/CONSEPLAN para o Ministro da Educação, em novembro de 2015, solicitando a não publicação de Portaria de aumento do Piso Nacional do Magistério em 2016

Proposta de São Paulo Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 De: Para: Art. 5º - O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. De: Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Para: Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput” deste artigo será calculada utilizando-se o índice de variação da receita arrecadada do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do ano anterior, em relação ao exercício imediatamente anterior, limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo. Produzir efeitos a partir de janeiro de 2017

Tabela de evolução índices Breve Histórico Tabela de evolução índices

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