de Pessoal e Normatização

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Transcrição da apresentação:

de Pessoal e Normatização Centro de Legislação de Pessoal e Normatização CELEP

Processo de Atribuição de Classe/Aulas Resolução SE 72/2016

Novidade: Artigo 4º Além das situações já previstas, os docentes ficam vedados de participarem das sessões de atribuições enquanto estiverem nas seguintes condições: Designados como Professor Coordenador da UE; Designados como Vice-Diretor de Escola; Designados como Diretor de Escola; Designados como Supervisor de Ensino; Afastados no CEL e CEEJA; Afastado ou já com autorização para afastamento nos termos do artigo 202 do EFP; Afastado aguardando aposentadoria (Cód. 056); Afastado junto ao Convênio de Municipalização.

Novidade: § 6º do artigo 4º: Com o afastamento ou designação do docente, após o processo inicial de atribuição, as classes ou aulas atribuídas SERÃO DECLARADAS LIVRES, DE IMEDIATO, para fins de atribuição a outro docente.

Novidade: § 6º do artigo 4º Após o processo inicial de atribuição, ocorrendo o afastamento do docente sua classe ou aulas SERÃO DECLARADAS LIVRES,DE IMEDIATO, para fins de atribuição a outro docente.

2 - portadores de diploma de Licenciatura Curta; Novidade: § 6º do artigo 8º: Ordem de Prioridade na atribuição aos docentes qualificados 1 - portadores de diploma de outra Licenciatura Plena que não a do vínculo; 2 - portadores de diploma de Licenciatura Curta; 3 - alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída; 4 - portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

Ordem de Prioridade na atribuição aos docentes qualificados 5 - alunos de curso devidamente reconhecido de Licenciatura Plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso; 6 - alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso; 7 - alunos de curso devidamente reconhecido de Bacharelado/Tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que tenham cursado pelo menos 50% do curso.

Novidade: Seguir a Legislação Especifica Apoio Pedagógico Especializado – APE; ( aguardar publicação) trabalho na condição de interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS; (Resolução SE 61/2014; Resolução SE 8/2016) Atividades Curriculares Desportivas – ACDs (Resolução SE 4/2016)

Novidade: § 2º do artigo 11 A atribuição da EJA – 2º semestre. 1ª - Em nível de U.E. e, se necessário, também em nível de D.E., com aulas exclusivamente da EJA 2º - Na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de Diretoria de Ensino, o docente retorna para U.E. que deverá aplicar o atendimento durante o ano.

Novidade: artigo 13 Os docentes afastados junto ao Convênio de Municipalização somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho; Vedada a atribuição sequencial de classes e/ou aulas em substituição, sendo que o substituto não poderá se afastar/ ser designado a qualquer título.

Novidade: Artigo 13 O docente que se encontrar em situação de afastamento por licença-saúde/auxílio- doença, a REDUÇÃO de sua carga horária será concretizada ao término do referido afastamento, ainda que venha a ter novo período de licença-saúde subsequente, concedido sem qualquer interrupção.

Novidade: § 3 do artigo 18 Constituição de Jornada de docente em nível de D.E., deve ocorrer quando na inexistência total ou parcial de aulas na U.E. ATENÇÃO: NÃO existe mais a possibilidade de composição de jornada, a expresso pedido, em nível de U.E.

Novidade: § 4º do artigo 18 Os docentes titulares da disciplina de Língua Espanhola poderão constituir e ampliar jornada com aulas do CEL

O docente titular de cargo Novidade: § 4º do artigo 19 O docente titular de cargo que não quiser reduzir a jornada nas situações previstas no § 1º do artigo 19, PODERÁ SE RETRATAR, antes de concretizá-la na atribuição em nível de unidade escolar.

que tenha optado pela ampliação de jornada, NÃO Novidade: § 5º do artigo 20 O docente, que tenha optado pela ampliação de jornada, NÃO poderá se retratar da opção.

Novidade: artigo 21 – Carga Suplementar A atribuição far-se-á com: 1) aulas livres ou em substituição da disciplina específica do cargo, 2) aulas livres ou em substituição da disciplina não específica 3) das demais disciplinas de habilitações/qualificações. 4) oficinas curriculares da ETI 5) aulas do CEL. Na existência das aulas acima, o docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer em nível de Diretoria de Ensino.

licença-acidente de trabalho, Novidade: § 11 do artigo 22 O docente designado nos termos do artigo 22 da LC 444/1985, fica vedada a possibilidade de afastamento das referidas aulas/classe, EXCETO em situação de: licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante e licença-adoção

Novidade: Artigo 24 Docentes Não Efetivos (N, P e F) A atribuição de classes e aulas no processo inicial ou durante o ano, far-se-á, obrigatoriamente, de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição e, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.

Novidade: § 4º do artigo 24 Docentes não efetivos Os docentes, que optarem por TRANSFERÊNCIA de uma Diretoria de Ensino para outra, somente a terão concretizada mediante a efetiva atribuição, na Diretoria de Ensino indicada, de classe ou de aulas, em quantidade correspondente, no mínimo, à da CARGA HORÁRIA DE SUA OPÇÃO.

Aos Docentes contratados Novidade: Artigo 25 Aos Docentes contratados A atribuição de classes e aulas far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, no mínimo, pela carga horária correspondente à da JORNADA INICIAL de Trabalho Docente.

Novidade: § 6º do artigo 27: Em toda a sessão de atribuição durante o ano Convocação Nominal para participar da atribuição: Os docentes não efetivos (P,N, F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente; 2) Os docentes contratados (O), que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício

b) consignação de faltas, nos termos da legislação pertinente. Novidade: § 11 do artigo 27 O docente de todas as categorias que não comparecer para reger a classe ou ministrar as aulas, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição: a)terá a classe ou as aulas efetivamente consideradas em sua carga horária; b) consignação de faltas, nos termos da legislação pertinente.

Novidade: §§ 12 e 13 do artigo 27 § 12 - O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá: Se titular, as aulas correspondentes à carga suplementar; 2) Se docente não efetivo (N, P e F) até o limite de 19 (dezenove) aulas de sua carga horária, Ficando, em qualquer dos casos, impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano e também impedido de participar de sessões de atribuição, para fins de carga suplementar e de aumento de carga horária, respectivamente, no ano subsequente ao da retirada das aulas.

de todas as sessões de atribuições durante o ano, Novidade: artigo 29 Os docentes não efetivos, que estiverem cumprindo CARGA HORÁRIA INFERIOR À CARGA DE OPÇÃO, deverão participar, obrigatoriamente, de todas as sessões de atribuições durante o ano, na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto no § 5º do artigo 28.

Validade do Atestado Admissional: Novidade: artigo 32 Trata dos documentos necessários para contratação. Validade do Atestado Admissional: até 30 (trinta) dias anteriores à da contratação; Validade do atestado de matrícula e frequência ao curso: data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01/02/2017, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial. Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável

“Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mais ao tocar uma alma humana seja apenas outra alma humana”. Carl . G. Jung