PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PATRIMONIAL

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Transcrição da apresentação:

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PATRIMONIAL FAMÍLIA Desenvolvimento: Diogo Loureiro - OAB/PR 42.319 Tiago Corrêa – OAB/PR 46.925

Conteúdo da Apresentação I - ASPECTOS PATRIMONIAIS II - ASPECTOS SOCIETÁRIOS III - FLEXIBILIDADE PATRIMONIAL IV – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E ECONOMIA FISCAL

Objetivos do Planejamento Sucessório Perenidade do Patrimônio Prevenção de Conflitos Eficiência Tributária Organização Patrimonial

Mas, o que é Planejamento Sucessório? Meio utilizado, em vida, para preservação dos bens e da família Redistribuição de bens entre os herdeiros, sem prejuízo da organização Proteção contra desgastes familiares Um dos modelos para evitar sucessão hereditária e disputas futuras, e Economia de custos póstumos

I - Aspectos Patrimoniais CASAMENTO E VOCAÇÃO HEREDITÁRIA BREVE INTRODUÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO

Vocação Hereditária Pertence aos herdeiros necessários a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. O testador somente poderá dispor de metade da herança, salvo se não houver herdeiros necessários. A herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. 6

Vocação Hereditária Comunhão Universal . Descendentes Herdeiros 25% Legítima 50% Meação 25% Disponível . Descendentes . Ascendentes . Cônjuge Herdeiros necessários 7

Vocação Hereditária Comunhão Parcial . Ascendentes Herdeiros . Cônjuge Bens anteriores 50% Legítima 50% Disponível 25% Legítima Bens posteriores 50% Meação 25% Disponível . Descendentes . Ascendentes . Cônjuge Herdeiros necessários 8

Separação Convencional Vocação Hereditária Separação Convencional 50% Legítima Disponível . Descendentes . Ascendentes . Cônjuge Herdeiros necessários 9

II - Aspectos Societários HOLDING . Evitar condomínio . Sociedade Anônima ou Limitada . Pura ou Patrimonial . Lucro Real ou Presumido . Constituída em vida ou imposta por testamento

PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: CONSTITUIÇÃO DE UMA HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR Nessa primeira etapa serão integralizados na HOLDING os bens imóveis de propriedade do contratante, visando ao controle do patrimônio imobiliário e economia fiscal em relação ao ITBI, ITCMD e IRPF; Desconsiderou-se, em princípio, a integralização das quotas de eventuais sociedades empresárias de titularidade do contratante, sendo que posteriormente poder-se-á integralizá-las na holding constituída; Ressalva: incidência do ITBI na integralização dos bens caso mais de 50% das receitas seja decorrente de aluguéis (3 primeiros anos) – Planejamento: integralização das quotas das Clínicas (outras receitas);

ETAPAS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Constituição de uma sociedade Holding Ltda. (Pura ou Mista) e posterior transformação societária em S/A (elisão ITBI); ETAPA 2: Doações das ações aos filhos, com reserva de usufruto e com cláusulas restritivas; ETAPA 3: Efetivação da transferência dos Bens Imóveis da PF para a PJ (Registro de Imóveis)

ETAPA 1 – CONSTITUIÇÃO DA HOLDING FAMILIAR CRONOGRAMA Holding Ltda. – constituição inicial como LTDA s/avaliação Objeto: administração de bens próprios; Lucro Presumido (receitas operacionais - aluguéis); PF: IR - substituição dos imóveis pelas quotas s/ ganho; Registro da conferência dos bens; Guia de isenção de ITBI Transformação em S/A Abertura dos Livros; Equalização de ações Ata de reunião de acionistas; Doações das ações para os filhos, com reserva de usufruto e cláusulas restritivas; Baixa das ações das DIRF’s dos doadores (contratante) Entrada das ações nas DIRF’s dos Filhos (emancipados) Declaração das receitas dos Usufrutuários (contratantes)

ETAPA 1 – CONSTITUIÇÃO HOLDING FAMILIAR ORGANOGRAMA PATRIMÔNIO PESSOAL CONTRATANTE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS BENS IMÓVEIS HOLDING CONTRATANTES INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA HOLDING: Valor declarado dos bens imóveis (R$ 1.100.000,00); Valor nominal das cotas (R$ 20.000,00)

ETAPA 2 - DOAÇÃO DAS AÇÕES DA HOLDING PARA OS 2 FILHOS COM CLÁUSULAS RESTRITIVAS PRINCIPAIS OBJETIVOS COM A DOAÇÃO DAS AÇÕES: Manter a preservação dos bens e distribuição dos bens entre os herdeiros; Proteção contra desgastes familiares; Economia de custos póstumos (24% do valor venal do espólio). QUANTIDADE DE AÇÕES: A quantidade de ações dependerá da intenção do contratante em participar ou não da Holding como sócio; Será elaborado acordo de acionistas para doação das ações, com as cláusulas restritivas abaixo descritas. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOAÇÃO: INALIENABILIDADE – impede a alienação dos bens doados; INCOMUNICABILIDADE – os bens doados não se comunicam com o patrimônio do cônjuge; IMPENHORABILIDADE – impede a penhora de bens doados; e REVERSÃO – se o doador sobreviver ao donatário, os bens doados voltam ao patrimônio do doador.

ETAPA 2 - DOAÇÃO DAS AÇÕES PARA OS FILHOS (CLÁUSULAS RESTRITIVAS) A totalidade do patrimônio da Holding estará disponível para o planejamento sucessório, conforme o seguinte, sempre ressaltando a necessidade de outorga uxória: HOLDING S/A. (Bens Imóveis + Participações Societárias) 50% 50% FILHO I FILHO II

ETAPA 3 – TRANSFERÊNCIA DOS BENS IMÓVEIS PARA A HOLDING FAMILIAR (REGISTRO DE IMÓVEIS) Protocolo do pedido de transferência dos bens imóveis da PF para a PJ (Holding) junto aos Cartórios de Registro de Imóveis (tempo estimado: x meses); Acompanhamento de todo o procedimento junto aos Cartórios; Organização e reunião da documentação necessária; Acompanhamento da transferência dos bens imóveis juntos aos Cartórios

III - Flexibilidade Patrimonial a) Integralizações dinheiro: aumento de capital social - retorno do capital com juros sobre capital próprio; aquisição de novos bens imóveis – aumento de capital social - retorno do capital via distribuição de lucros. b) Alienação de Bens Imóveis: redução de capital social – devolução do bem ao sócio – se houver ganho de capital na venda (15% IR) venda direta pela Holding (ativo imobilizado) – se houver ganho de capital na venda (34% IRPJ)

IV - Aspectos Tributários Tributos na Sucessão: ITCMD (4% sobre valor venal do patrimônio) Doação de Bens e Direitos; Constituição de Usufruto; Transmissão Causa Mortis (falecimento) ITBI (4% sobre valor venal do patrimônio) Transmissão onerosa de bens imóveis (em vida) IMPOSTO DE RENDA Ganho de Capital (15% no Ganho de Capital no inventário)

IRPJ/CSL/PIS/COFINS: 8,93% (LP) Economia Tributária nos Rendimentos de Aluguéis Receita Mensal de R$ 10 mil Pessoa Física Holding Familiar IRPF: 27,5% (TP) R$ 2.290,00 IRPJ/CSL/PIS/COFINS: 8,93% (LP) R$ 893,00 Tributação na PJ Receita.....................................................10.000,00 Base IRPJ (16%).......................................1.600,00 IRPJ (15%)...............................................240,00 Base CSL (32%)........................................3.200,00 CSL (9%).............................................,....288,00 PIS/COFINS (3,65% X 10.000)...................365,00 TOTAL...................................................893,00 Economia Mensal R$ 1.397,00

Economia Total c/ Planejamento Sucessório Holding Familiar Valor total dos bens imóveis na DIRF…….….………R$ 1.100.000,00 Custos Póstumos (24% sobre valor do espólio) a) ITCMD (4%)…..…………………………………………..R$ 44.000,00 b) Honorários (20%)………………………………………..R$ 220.000,00 c) Economia auferida……….…………….………………..R$ 264.000,00 d) Economia anual com Aluguéis…….……………..…R$ 16.764,00 Ressalva importante: os custos póstumos não incidirão sobre o valor declarado, mas sim sobre o VALOR VENAL DO PATRIMÔNIO