O SUAS E O SISTEMA DE JUSTIÇA: especificidades, interfaces e fluxos operacionais Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS Marcos Bittencourt Fowler Fortaleza, 30 de abril de 2015
Sistemas Abertos, incompletos e em permanente construção, com pontos de interseção destacados e elementos comuns Constituem políticas públicas, dependentes de regulação: são compostos por normas Pressupõem ordem e uniformidade de princípios e de conceitos: leis orgânicas
Questões Comunicação e integração envolvem profissionais de formação diversa, com conhecimentos, habilidades e atitudes diferentes Linguagem própria de cada área Segmentação das políticas públicas e reflexos no sistema de justiça
Judicialização da assistência social Atendimento à reivindicação de direitos através de demandas concretas e individuais Possibilidade de desorganização dos serviços e comprometimento dos recursos financeiros e materiais disponíveis Função corretiva dos desvios, e não de gestor da política pública
Requisições aos profissionais do SUAS Expectativas diversas: respostas diretas e objetivas fortalecimento dos programas, projetos, serviços e benefícios Ausência de equipes multidisciplinares, junto aos órgãos do sistema de justiça, suprida através da requisição de profissionais atuantes em CRAS e CREAS Cúmulo e sobrecarga de trabalho Complexidade das tarefas impostas a profissionais sem proximidade com a temática ou domínio dos conhecimentos específicos necessários à execução
Solicitações mais frequentes Perícias Diligências Inclusão em serviços socioassistenciais e inscrição em cadastros Acompanhamento de casos específicos Pedidos de informações Determinações judiciais
Relatórios de acompanhamento Relatórios de acompanhamento dos casos atendidos: previsão no Caderno de Orientações Técnicas sobre o CREAS, sem finalidade investigativa, e distinto dos laudos periciais Comunicação de situações encontradas pelo serviço de abordagem social
Intercâmbio de informações Dados e informações constantes dos sistemas de registros e monitoramentos do SUAS – como o Registro Mensal de Atendimento (RMA) e os formulários do Censo SUAS12 – podem contribuir para o diagnóstico socioterritorial e a troca de informações com órgãos do Sistema de Justiça, visando ao desenvolvimento de ações preventivas mais adequadas à realidade do território
Respeito às determinações judiciais Restrições de contato entre a vítima e o autor de atos de violência Imposição de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade (Serviço de MSE) Erradicação de trabalho infantil
Perspectivas Edição de normativas nacionais e estaduais Disseminação cada vez maior do conhecimento sobre o SUAS Desenvolvimento de esforços de cooperação e integração por todos Atuação em rede Definição de fluxos operacionais e protocolos interinstitucionais
Provimento nº 36/2014 - CNJ Recomenda aos juízes de direito a “atuação integrada com os órgãos de gestão das políticas de assistência social, educação e saúde, nos âmbitos municipal e estadual, especialmente no que se refere à aplicação de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias”. Além disso, expressamente condena “o uso de expressões admoestadoras, a exemplo de ‘sob pena de crime de desobediência’ ou ‘prisão’” (artigo 6º, incisos I e II).
CNJ e CNMP Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): distinções Comissões do CNMP: especialização temática Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG): comissões
Disseminação, para as carreiras jurídicas, do conhecimento sobre o SUAS Inserção do tema nos currículos dos cursos de direito Previsão no programa dos concursos de ingresso Formação em nível estadual e nacional aos atuais integrantes Estímulo à produção e à divulgação de estudos e pesquisas
Cooperação e integração Configuração de efetiva rede de atendimento Negociação de fluxos operacionais e definição de papéis, a partir dos casos concretos enfrentados Construção conjunta de protocolos interinstitucionais Atuação interdisciplinar, em benefício da população atendida, ampliando as possibilidades de interação
Atuação em rede Definição das atribuições e especificidades dos diversos órgãos e instituições envolvidos Identificação dos pontos de intersecção Prevenção contra a sobreposição e o paralelismo das ações Horizontalidade nas relações entre os envolvidos Preservação das competências próprias de cada órgão ou instituição articulada
Fluxos operacionais interinstitucionais Construção local a partir da consideração: das especificidades locais do papel dos diferentes integrantes da rede das necessidades da pessoa que sofreu a violência e da sua família Formalização através de protocolos de atendimento integrado
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Reconfiguração a partir da atuação extrajudicial: mediação de conflitos audiências públicas termos de ajustamento de conduta recomendações administrativas Formação interna diferenciada Valorização da aproximação com a sociedade: projetos sociais envolvimento comunitário atuação em rede articulação interinstitucional
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos – CAOPJDH constitucional@mppr.mp.br (41) 3250 – 4905 30 de abril de 2015