ELETRICISTA
OBJETIVO DO TREINAMENTO Preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho.
RISCOS FÍSICOS AGENTE DE RISCO; Ruído Vibração FONTE GERADORA; Poli Corte Rolo Compactor
RISCOS QUÍMICOS AGENTE DE RISCO; Poeiras Fumos FONTE GERADORA; Cimento Gesso Queima de Solda
RISCO ERGONÔMICO AGENTE DE RISCO; Postura Inadequada Movimentos Repetitivos FONTE GERADORA; Aux. Eletricista Servente
RISCO DE ACIDENTE AGENTE DE RISCO Eletricidade Queda de Altura Máquinas e Equipamentos sem proteção FONTE GERADORA Fios desencapados Andaime/Escada Esmeril sem Proteção
ORDEM DE SERVIÇO CABE AO EMPREGADO Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
FINALIDADE DA ORDEM DE SERVIÇO É por meio da ordem de serviço que o empregador repassa ao empregado conhecimento sobre ações que deve desenvolver e recomendações que deve atender, visando à sua segurança contra possíveis acidentes e/ou doenças de trabalho.
EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Item 6.3 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento .
EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR-6/ Item-6.6.1-Cabe ao empregador quanto ao EPI: Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado , guarda e conservação; Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado;
EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Item 6.7.1 – Cabe ao empregado: Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;
EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPC-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA São todos dispositivos de uso coletivo, destinados a proteger a integridade física dos trabalhadores.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica.
EPC-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA VANTEGENS DO EPC: Menor Custo a médio e longo Prazo; Atinge a todos funcionários direto ou indiretamente; Maior facilidade no controle da manutenção; Redução no número de acidentes;
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA; NR-10 Na impossibilidade de implementação da desenergização devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva tais como: Isolação das partes vivas; Obstáculos; Barreiras;
NR-10 Sinalização; Sistema de seccionamento automático de alimentação; Bloqueio de religamento automático; Aterramento das instalações elétricas;
NR-10 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos , dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente; As instalações deve ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção inspecionados e controlados periodicamente
NR-10 Para todos os demais trabalhos, é necessário que o profissional seja qualificado, tendo recebido o treinamento de segurança para trabalhos em instalações elétricas energizadas;
NR-10 O responsável pelo serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação imediata não seja possível.
EPC-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
ATO INSEGURO São todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode leva-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a uma determinado risco.
ATO INSEGURO Eliminar apenas as condições inseguras é insuficiente, pois as pessoas também causam acidentes. Os atos inseguros dos funcionários são: - Carregar materiais pesados de maneira inadequada. - Trabalhar em velocidade insegura - muito rápida ou lenta. - Utilizar esquema de segurança que não funciona. - Usar equipamentos inseguros ou usá-los inadequadamente. - Não usar procedimentos seguros. - Assumir posições inseguras. - Subir escadas ou degraus depressa. - Distrair, negligenciar, brincar, arriscar, correr, pular, saltar, abusar etc.
ATOS INSEGUROS
ATOS INSEGUROS
CONDIÇÕES INSEGURAS São aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados. Uma condição insegura é uma situação de trabalho referente ao local, que pode causar lesões ou danos materiais, se não for devidamente controlada. Ex: instalações elétricas, pisos escorregadios, etc.
CONDIÇÕES INSEGURAS Constituem as principais causas dos acidentes no trabalho. Incluem fatores como: - Equipamentos sem proteção. - Equipamentos defeituosos. - Procedimentos arriscados em máquinas ou equipamentos. - Armazenamento inseguro, congestionado ou sobrecarregado. - Iluminação deficiente ou imprópria. -Ventilação imprópria, mudança insuficiente de ar ou fonte de ar impuro. Condições físicas ou mecânicas inseguras que constituem zonas de perigo.
CONDIÇÕES INSEGURAS
CONDIÇÕES INSEGURAS
FIM