INSTRUMENTOS DE GESTÃO

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Transcrição da apresentação:

INSTRUMENTOS DE GESTÃO SITUAÇÃO ABRIL INSTRU 1ª R ( 27) 2ª R (14) 3ª R (26) 4ª R ( 25) 5ª R ( 21) 6ª R ( 37) 7ª R ( 5) 8ª R ( 12) C/ PAS 04 00 05 08 03 02 C/RAG 2016 11 10 06 01 *Prazo do PMS 2018- 2021 / 30 agosto 2017 SITUAÇÃO SETEMBRO INSTRU 1ª R (27) 2ª R (14) 3ª R (26) 4ª R (25) 5ª R (21) 6ª R (37) 7ª R (5) 8ª R (12) C/ PAS 30 Mar 10 05 09 12 19 03 06 C/RAG 2016 30 Mar 21 17 23 22 02

RG e RDQA Penalidades pela Não Entrega dos Relatórios de Gestão O RG é o instrumento de comprovação da aplicação os recursos repassados fundo a fundo cabendo ao Ministério da Saúde informar aos órgãos de controle interno e externo quando da não apresentação do Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei no 8.142, de 1990, tornando o município passível de auditorias e das ações decorrentes. A comprovação da aplicação de recursos transferidos fundo a fundo ao Município pelo Ministério da Saúde é realizada por meio do Relatório de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde, ou seja: Atenção: para esta prestação de contas não basta ter o Relatório de Gestão, ele precisa estar aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Se o município ainda possui RG não aprovado pelo Conselho, deve tomar providências para que isto ocorra.

O plano Municipal de Saúde e suas programações anuais assim como o Relatório de Gestão devem ser anexados no SARGSUS. Atenção: essa também não costuma ser uma ação rotineira nos municípios, lembrem-se que a utilização do SARGSUS é obrigatória para a elaboração do Relatório de Gestão (Portaria 575, art. Primeiro) O Relatório de Gestão e a avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS, devem ter ampla divulgação por meios acessíveis ao público, para consulta dos cidadãos e das instituições da sociedade. Atenção: se isto ainda não foi feito, é hora de fazê-lo. Isto atende à LC 141, art. 31.

O decreto 7.827/12, em seu artigo 23, coloca que o descumprimento das disposições da Lei Complementar nº 141, de 2012, (que inclui o Relatório de Gestão) ou deste Decreto, o Ministério da Saúde comunicará a irregularidade ao órgão de auditoria do SUS; à direção local do SUS; ao responsável pela administração orçamentária e financeira do ente federativo; aos órgãos de controle interno e externo do ente federativo; ao Conselho de Saúde; e finalmente ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas competente, caso não haja a devolução dos recursos aplicados irregularmente, após esgotadas todas as ações administrativas de controle interno do Ministério da Saúde.

E se perder o prazo posso corrigir como? Ainda no ano fiscal? Sempre é tempo de colocar os compromissos municipais em dia. Mesmo fora do prazo, o melhor é ter seu RG e seu RDQA aprovados pelo conselho. Não há legislação específica para a realização do relatório fora do prazo estipulado, porém é consenso que o mesmo deve ser apresentado para apreciação de seu Conselho mesmo fora do prazo, principalmente mantendo a coerência temporal entre os instrumentos de planejamento e programação. Os RG que forem realizados retroativamente devem ser submetidos aos CMS e os RDQA devem ser apreciados em audiência pública com as devidas orientações e justificativas pela sua não elaboração no prazo previsto.

O Plano Municipal de Saúde é a base das atividades e programações da secretaria municipal de saúde. Além de ser aprovado pelo conselho municipal de saúde e ser uma exigência legal, é um instrumento fundamental para a consolidação do SUS, visto que, por meio dele, busca-se explicitar o caminho a ser seguido pela Secretaria de Saúde para atingir sua missão. Assim, ele apresenta a orientação política sobre o que deverá ser feito na área da Saúde durante o período de quatro anos, a partir da explicitação de diretrizes, objetivos, ações, indicadores e metas. (2018-2021)

O PMS, por meio de sua programação anual, deve conter toda a programação municipal, o que permite que receba os recursos fundo a fundo. O Relatório de Gestão comprova a utilização do recurso quando apresenta as metas realizadas. Se a programação não estiver completa, o relatório também não estará e a prestação de contas, consequentemente também não. Importante: rever sua PAS 2016, para identificar se alguma ação, principalmente aquela que recebe recursos fundo a fundo, não está incluída e, caso não esteja, incluí-la na PAS 2017 em tempo de ser “contabilizada” no Relatório de Gestão. Discuta com seu conselho, lembre-se, não adianta, incluir ações na programação anual, elas precisam ser aprovadas pelo seu Conselho. Verificar se houve a atualização adequada do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão-SARGSUS.

Lembre-se que: Nada pode ir para o orçamento sem estar no Plano Municipal de Saúde, e nada pode acontecer na saúde que não esteja aprovado no orçamento. (Carvalho, 2014). Veja o que diz a lei nº 8080/90 em seu §2 do Art. 36: “É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas no plano de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública”. Saiba que uma exigência frequente, durante ações de auditoria, é a solicitação do Plano Municipal de Saúde para análise e avaliação do auditor.

SITUAÇÃO DE ENTREGA DE SIOPS CONSOLIDADO DE MUNICIPIOS QUE TRANSMITIRAM O SIOPS JUL AGO SET SIOPS 1   SIOPS 2 SIOPS 3 SIOPS 4 SIOPS 5 Quantidade de Municípios que Transmitiram 100 103 120 81 89 107 10 31 71 Quantidade de Municípios que não Transmitiram 67 64 47 86 78 60 157 136 96

A Lei Complementar n° 141/2012 trouxe a obrigatoriedade de Penalidades por não homologação do SIOPS A Lei Complementar n° 141/2012 trouxe a obrigatoriedade de alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde SIOPS das receitas totais e despesas com saúde, por todos os Entes da Federação. O ente que não alimentar o sistema deverá sofrer a penalidade de SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS e SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Base Legal: Lei Complementar 141/2012, Decreto 7.827/2012 e a Portaria Ministerial 053/2013.

Pendência SARGSUS Com base em queixas e dificuldades apresentadas por alguns municípios em relação ao SARGSUS (senhas e outros), participei de uma conversa com Fernanda da CPSCS, responsável pelo referido sistema na SESAP, a fim de esclarecer as dúvidas. A mesma apresentou algumas questões que  faz-se necessário informar, tais como : período sem seu computador, sem internet, sem telefone; e-mail que são enviados pelos gestores ao serem respondidos, quando retornado chegam sem identificação e através de um outro e-mail não institucional;documentos enviados vem sem assinaturas e ou não são os solicitados; alguns municípios tem o mesmo  assessor e este muitas vezes se confunde no envio dos nomes do representante do conselho e gestor, dentre outros.  

Diante do quadro apontamos algumas sugestões: ·         Averiguem  as listas anexas de usuários e gestores cadastrados para certificar – se da atualização; ·         Observar no anexo três os critérios para cadastramento, bloqueios e formulários proposto pela SESAP; ·         Os municípios que se encontram com inconsistências no sistema (SARGSUS), não enviar e-mail, não telefonar para solucionar problemas, e sim AGENDAR UMA CONVERSA PRESENCIAL COM A MESMA MUNIDOS DE TODOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOLICITADAS NOS ANEXOS, para tentativa de solução in loco. - Contatos Fernanda – 3232 – 2717 ou  99807-3286 no horário de 9 às 15h. Atenciosamente, Sec. Executivo – Cosems/RN