Lei 13.340.

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Transcrição da apresentação:

Lei 13.340

Vantagens para o Produtor Rural Desconto de 95% até 15% para liquidação Válido para dívidas contratadas até 2011 Procedimentos operacionais simplificados Possibilidade de voltar a ter crédito na Praça

Vantagens para o Produtor Rural O percentual do desconto será em função da soma dos valores contratados inicialmente das operações que se enquadram na Lei O saldo devedor será atualizado, a partir da data da contratação da operação original, com base nos encargos definidos na lei, excluídos os bônus futuros Sem o acréscimo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por acumulados por conta de atraso nas parcelas. Também serão desconsiderados os custos com honorários advocatícios

CÁLCULO DO DESCONTO PARA LIQUIDAÇÃO OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES OPERAÇÕES NÃO FNE I - Operações com valor originalmente contratado de até R$ 15.000,00: a) Contratadas até 31 de dezembro de 2006: desconto de 95% sobre o saldo devedor atualizado de acordo com a lei, para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e do norte do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 85% para os demais Municípios b) Contratadas entre 1o de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011: desconto de 50% sobre o saldo devedor atualizado de acordo com a lei, para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e do norte do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 40% para os demais Municípios

CÁLCULO DO DESCONTO PARA LIQUIDAÇÃO OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES OPERAÇÕES NÃO FNE II - Operações com valor originalmente contratado acima de R$ 15.000,00 até R$ 35.000,00: a) Contratadas até 31 de dezembro de 2006: desconto de 90% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e norte do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais, e rebate de 80% para os demais Municípios b) Contratadas entre 1o de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011: desconto de 40% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e norte do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 30% para os demais Municípios

CÁLCULO DO DESCONTO PARA LIQUIDAÇÃO OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES OPERAÇÕES NÃO FNE III - Operações com valor contratado acima de R$ 35.000,00 até R$ 100.000,00 : a) Contratadas até 31 de dezembro de 2006: desconto de 85% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e norte do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 75% para os demais Municípios b) Contratadas entre 1o de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011: desconto de 35% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e norte do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 25% para os demais Municípios

CÁLCULO DO DESCONTO PARA LIQUIDAÇÃO OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES OPERAÇÕES NÃO FNE IV - Operações com valor contratado acima de R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00: a) Contratadas até 31 de dezembro de 2006: desconto de 80% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e do norte do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 70% para os demais Municípios b) Contratadas entre 1o de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011: desconto de 25% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e do norte do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 20% para os demais Municípios

CÁLCULO DO DESCONTO PARA LIQUIDAÇÃO OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES IV - Operações com valor contratado acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00: a) Contratadas até 31 de dezembro de 2006: desconto de 80% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e do norte do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 70% para os demais Municípios b) Contratadas entre 1o de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011: desconto de 25% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e do norte do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 20% para os demais Municípios

CÁLCULO DO DESCONTO PARA LIQUIDAÇÃO OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES V - Operações com valor contratado acima de R$ 500.000,00: a) Contratadas até 31 de dezembro de 2006: desconto de 60% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e do norte do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 50% para os demais Municípios b) Contratadas entre 1o de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011: desconto de 15% para a liquidação das dívidas das regiões do SEMIÁRIDO e do norte do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais e rebate de 10% para os demais Municípios

RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES I - Condições da dívida a ser renegociada: prestações anuais e iguais, com o vencimento da primeira parcela para 2021 e o vencimento da última parcela para 2030 II – Carência de até 3 anos, independentemente da data da renegociação III – Taxa de Juros da Renegociação: Agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF: 1.  Beneficiários dos Grupos A e B: taxa efetiva de juros de 0,5% a.a

RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES 2.  Demais Agricultores do Pronaf 2.1. Operações até R$ 10.000,00: taxa efetiva de juros de 1% a.a. 2.2. Operações acima de R$ 10.000,00: taxa efetiva de juros de 2% a.a. b) Demais produtores rurais, suas cooperativas e associações: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a

RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES IV- Amortização prévia do saldo devedor atualizado, nos seguintes percentuais: 1% para mutuários classificados como agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais b) 3% para mutuários classificados como médios produtores rurais; e c) 5% para mutuários classificados como grandes produtores rurais

OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES RESTRIÇÕES DA LEI 13.340/16 OPERAÇÕES FNE OPERAÇÕES FNE COM OUTRAS FONTES OPERAÇÕES NÃO FNE As disposições da Lei não se aplicam às operações: I - De crédito rural que foram inscritas em dívida ativa da União ou em cobrança judicial pela Procuradoria-Geral da União II - Contratadas por mutuários que tenham comprovadamente cometido desvio de finalidade de crédito, exceto se tal irregularidade tenha sido sanada previamente à liquidação ou à renegociação da dívida III - contratadas ao amparo do Programa de Concessão de Crédito Novo para Liquidação de Operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana

RESUMO