ADIN por omissão e ADIN interventiva

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Advertisements

RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito Processual Civil: Execução Cumprimento de Sentença
Direito Constitucional
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Legislação Tributária Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. Conceito 2. Ambiente Legal 3. Natureza da Ação
Mandado de injunção.
PROCESSO CONSTITUCIONAL
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Unih+ Curso Preparatório OAB
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Unih+ Curso Preparatório OAB
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
ATUALIZAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Rogério Duarte da Silva
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Ação direta de inconstitucionalidade
Direito Constitucional IV
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Noções Gerais
Ação Declaratória de Constitucionalidade
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA
Direito Constitucional I
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - ADO
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CAPÍTULO V MANDADO DE INJUNÇÃO
– PREVISÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADECON OU ADC – art. 102, I, “a”, CF/88 e Lei 9.868/99) A Emenda Constitucional nº. 3, de ,
O § 1º do art. 102 da CF/88, de acordo com a EC nº
Direito Proc. Civil Coletivo
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
HIERARQUIA DAS LEIS Normas Constitucionais e emendas à Constituição
DIREITO CONSTITUCIONAL II
FACISA DIREITO CONSTITUCIONAL II Prof. Ms. Rogério Abreu
CAPÍTULO III ADIN GENÉRICA.
HIERARQUIA DOS ATOS LEGAIS
Legislação Tributária
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Poder Judiciário O Poder Judiciário é incumbido da função jurisdicional, ou seja, da função de fazer justiça. A independência do Judiciário é uma necessidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 3682
Direito Constitucional IV
DIREITO CONSTITUCIONAL
a) decretos regulamentares: normas jurídicas, gerais, abstratas e impessoais, estabelecida pelo Poder Executivo da União, do Estado e dos Municípios –
DIREITO CONSTITUCIONAL
PONTOS RELEVANTES Profº Carmênio Barroso
Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade
DIREITO CONSTITUCIONAL
A relação entre o Estado de Direito Democrático e o Processo Administrativo: anotações sobre o Direito Brasileiro Positivado (Constituição Federal, Lei.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ( Art. 102, III da C. F. e Art
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO CONSTITUCIONAL
Revisão para OAB 19/04/2017 Revisão para OAB Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade.
Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 11
Instituições de Direito Público e Privado
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
 Título III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Capítulo II - Da União Capítulo III - Dos Estados Federados.
PROCESSO LEGISLATIVO (arts. 59 a 75 – CF)
TEMAS EMERGENTES Direito Público Unidade III – Efeito Vinculante
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
ConcessãoPermissão São instrumentos de descentralização da prestação de serviços públicos.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Altair Roberto de Lima Secretário-Adjunto da SGCT Fortaleza/CE, 15 de março de ADI 4895, Rel. Min. Toffoli. Requerente: PGR Objeto: Lei /11.
Transcrição da apresentação:

ADIN por omissão e ADIN interventiva

ADIN por omissão Objeto: declaração de inconstitucionalidade por omissão e dar ciência ao órgão competente para adoção de providências cabíveis. Em suma, cabe quando o poder público se abstém do DEVER que a Constituição lhe atribuiu. Cabimento: sempre que o legislador ou administrador público ficar inerte, deixando de dar cumprimento a comando constitucional, que, ao fixar as normas de eficácia limitada da Constituição, determinou que fosse realizada a sua regulamentação. Quando o poder público não produz os atos legislativos e administrativos necessários à efetivação dos direitos constitucionais, a inércia equivale a uma inconstitucionalidade!

ADIN por omissão Legitimidade para propositura da ADIN por omissão: Os mesmos legitimados para propositura da ADIN genérica. Procedimento da ADIN por omissão: A Lei n.º 12.063/09 estabeleceu o procedimento da ADIN por omissão e criou o capítulo II-A, com os arts. 12-A até 12-H na Lei n.º 9.868/99. O procedimento da ADIN genérica será aplicado, no que couber, à ADIN por omissão. A petição inicial deverá indicar a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao dever constitucional de legislar ou quanto ao dever constitucional de adotar as providências administrativas, bem como deverá conter o pedido, com suas especificações. A petição inicial inepta, não fundamentada e manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Da decisão caberá agravo.

ADIN por omissão Procedimento da ADIN por omissão: Não existe prazo para a propositura da ADIN por omissão. Recomenda-se o decurso de prazo razoável que houvesse permitido a edição da norma faltante. Não é obrigatória a oitiva do AGU, pois inexiste ato a ser defendido. Contudo, a critério do relator, o AGU poderá se manifestar. Já o PGR, ele sempre deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, após o decurso do prazo para informações. É possível a concessão de medida cautelar? Antes da Lei n.º 12.063/09, o STF e a doutrina entendiam ser incompatível a concessão. Com o advento da referida lei, nasceu a possibilidade, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, da concessão da medida cautelar por maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência (para oitiva dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão – 5 dias – e, se o Relator entender indispensável, do PGR – 3 dias).

ADIN por omissão Decisão da ADIN por omissão: Dispõe o art. 103, § 2.º, da CF/88: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão da medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providência necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Portanto, em se tratando de: Órgão administrativo: adoção de providências em 30 dias ou prazo razoável fixado pelo STF. Se a omissão permanecer, é possível a responsabilização do órgão. Poder Legislativo: ciência para adoção das providências necessárias, sem prazo estipulado. O Poder Judiciário não pode forçar o Poder Legislativo a criar leis (princípio da separação dos poderes, art. 2.º, da CF/88). Por não haver prazo, é impossível a responsabilização. Os efeitos da decisão (que tem caráter obrigatório ou mandamental) são erga omnes e ex tunc.

ADIN interventiva Objeto: obtenção da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ESTADUAL contrário aos princípios constitucionais sensíveis (finalidade jurídica) para fins de intervenção federal no Estado-membro ou no Distrito Federal (finalidade política). São princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF): A) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; B) direitos da pessoa humana; C) autonomia municipal; D) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; E) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de receitas de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

ADIN interventiva Cabimento: qualquer lei ou ato normativo dos Estados-membros ou Distrito Federal que venha a violar os princípios sensíveis da CF será passível de controle concentrado de constitucionalidade, pela via de ADIN interventiva. Legitimidade para propositura da ADIN interventiva: Somente o PGR!!! Decisão da ADIN interventiva: Julgada procedente e após seu trânsito em julgado, o STF comunicará a autoridade interessada e o Presidente da República para que este (art. 84, X, da CF/88): Decrete a suspensão da execução do ato que fere os princípios sensíveis da CF; caso não seja suficiente, Decrete a intervenção federal, rompendo-se com a autonomia do Estado-membro momentaneamente.