Sistemática de Importação e Exportação

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Transcrição da apresentação:

Sistemática de Importação e Exportação

Câmbio na importação O câmbio consiste em uma operação onde há troca de moedas nacional por estrangeira ou vice-versa. E a taxa de câmbio é o valor de uma moeda estrangeira medido em unidades (centavos) da moeda nacional. Em seu conceito mais simples, a taxa de câmbio pode ser dividida em: Taxa de venda: valor que o banco cobra para vender a moeda estrangeira a um importador, por exemplo; Taxa de compra: valor que o banco paga pela moeda estrangeira ofertada por um exportador, por exemplo.

Câmbio na importação Tópicos importantes Importação com cobertura cambial; Importação sem cobertura cambial; Regime cambial; Vinculação entre Contrato de Câmbio e Declaração de Importação.

Importação com cobertura cambial Os valores faturados que estiverem dentro das condições do Incoterm estabelecido na operação de importação, podem ser remetidos ao exterior em benefício ao credor (exportador). Como já foi visto, o pagamento das importações pode ser à vista ou a prazo, de acordo com as normas cambiais. As importações com prazo de pagamento superior a 360 dias devem ser registradas no BACEN. Já, as importações com prazo inferior deve ser indicado, na Declaração de Importação (DI), o respectivo pagamento e demais condições acordadas.

Importação sem cobertura cambial Referem-se as importações onde não há a contratação de câmbio, pois não haverá pagamento ao exportador nem a necessidade de aquisição de moeda estrangeira. São exemplos de importação sem cobertura cambial: as doações; os materiais enviados como empréstimo, teste ou demonstração etc.

Regime cambial O governo brasileiro adota, na teoria, o regime de taxas flutuantes, onde o valor da taxa deveria ser determinado livremente no mercado de divisas, através das forças de oferta e de procura, sem a intervenção do banco central do país. Mas na prática, o que ocorre é a "flutuação suja", onde o câmbio é flutuante, mas se sujeita às intervenções do BACEN. Na maioria dos países o sistema adotado é o de “bandas”, onde são definidos um valor máximo (teto) e um mínimo (piso) para a taxa de câmbio, que “flutua” livremente neste intervalo e sofre a intervenção do governo (banco central). Quando a cotação da moeda estrangeira se aproxima do teto, o governo intervém no mercado vendendo a moeda estrangeira, o que faz recuar o seu valor. E quando a cotação se aproxima do piso o governo compra a moeda estrangeira, elevando o seu valor.

Contrato de Câmbio e Declaração de Importação A vinculação entre a Declaração de Importação (DI) e o Contrato de Câmbio é feita pelo importador quando o Contrato de Câmbio tiver pagamento antecipado ou à vista; e é feita pelo banco negociador do câmbio, quando o pagamento for a prazo (até 360 dias). Caso o Contrato de Câmbio não seja vinculado no prazo correto o BACEN notificará o importador sobre a pendência e determinará uma data para regularização. Caso persista a pendência, o BACEN poderá adotar os procedimentos administrativos cabíveis contra o importador, incluindo restrição ao registro de operações no SISBACEN. O único Contrato de Câmbio que não necessita de vinculação é do tipo 04, que se refere a remessa de valores ao exterior.

Importação via Correios Procedimentos Ao entrar no Brasil, a remessa postal chega é entregue a Alfândega (Secretaria da Receita Federal), que efetuará a vistoria e a aplicação ou a isenção do I.I. No caso da isenção, a remessa é entregue imediatamente ao destinatário brasileiro. Mas, no caso de haver a tributação, os correios enviam um Aviso de Chegada ao destinatário, para que este compareça e pague o tributo para retirar a mercadoria. Somente para remessas com valor até US$ 3.000,00 o importador deve procurar uma agência dos correios onde há uma unidade da Receita Federal, onde é feita uma vistoria física da remessa na presença do importador, que recebe a Nota de Tributação Simplificada (NTS) para pagar o respectivo tributo e poder retirar a mercadoria.

Importação via Correios Restrições e isenções Produtos perigosos, perecíveis ou que necessitam de refrigeração; Bebidas, armas e cigarros; Produtos que tenham destinação comercial. Isenções do Imposto de Importação (I.I.): Bens com valor aduaneiro até US$ 50,00, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas; Medicamentos destinados a pessoas físicas; Jornais, livros, revistas, periódicos e o papel utilizado para sua impressão.