Projeto PCDLegal.

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Transcrição da apresentação:

Projeto PCDLegal

Pessoa com Deficiência correntes históricas e de pensamento 1ª – Fase 2ª – Fase 3ª – Fase 4ª – Fase ELIMINAÇÃO SEGREGAÇÃO INTEGRAÇÃO INCLUSÃO Exemplo: os mutilados nas guerras mundiais. A sociedade aceita a PCD, mas cabe a ela adaptar-se. Exemplo: a Sociedade Inclusiva. Exemplo: a cidade Estado de Esparta e a questão da Eugenia. Exemplo: a construção de asilos sustentados pela sociedade.

SOCIEDADE INCLUSIVA Aberta a todos, estimula a participação de cada um, aprecia as diferentes experiências humanas e reconhece o potencial de todo cidadão. Oferece oportunidades para que cada pessoa seja autônoma e auto-determinada.

Principais problemas Desconheci-mento das ofertas de emprego pelas PCD Pré requisitos para admissão Localização de PCDs para qualificação ou empregabili-dade Preconceito dos empregadores Entendimento do BPC Baixos salários Falta de escolaridade e/ou qualificação Mobilidade urbana Acessibilidade nas empresas

A COORDIGUALDADE A Coordigualdade foi criada em 28 de outubro de 2002, por meio da Portaria 273, do Procurador-Geral do Trabalho, sendo produto da atividade embrionária de inserção da pessoa com deficiência. Conta com representantes no Distrito Federal e em todos os Estados. Sua atuação ocorre, principalmente, em torno de 3 (três) eixos temáticos: - combate à discriminação a trabalhadores; - inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada; - proteção da intimidade dos trabalhadores.

45.606.048 pessoas CENSO IBGE 2010 - DADOS - 25 800 681 mulheres (26,5%) - 19 805 367 homens (21,2%). CENSO IBGE 2010 - DADOS

CENSO IBGE 2010 - DADOS Em TODAS as Unidades da Federação e em TODOS os municípios temos pessoas, com pelo menos uma, deficiência. Em 12,0% dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte temos mais de 35% da população com pelo menos uma deficiência. É nessa região que temos a maior concentração de pessoas com pelo menos uma deficiência.

O maior contingente de população com pelo menos uma deficiência ocorre na população de 40 a 59 anos. São 17.435.955 pessoas (7.530.514 homens e 9.905.442 mulheres). A maior incidência é a deficiência visual, seguida das deficiências motora e auditiva. CENSO IBGE 2010 - DADOS

CENSO IBGE 2010 - DADOS Deficiência severa As pessoas que compõem esse grupo são o principal alvo das políticas públicas voltadas para a população com deficiência. Considera-se deficiência severa visual, auditiva e motora as pessoas que declaram ter grande dificuldade ou que não conseguem ver, ouvir ou se locomover de modo algum, e aquelas que têm deficiência mental ou intelectual. CENSO IBGE 2010 - DADOS

Com 15 anos ou mais, a taxa de analfabetismo é de 9,6%, ou seja, mais de 14 milhões de brasileiros.

IBGE 2010 – TRABALHO E RENDA Trabalhadores com deficiência X Ocupação Das 44,0 milhões de pessoas com deficiência em idade ativa (10 anos ou mais), 53,8% (23,7 milhões) NÃO tem ocupação. 1 Mercado de trabalho e desigualdade de gênero Para a população com pelo menos uma das deficiências, a taxa de atividade é de 60,3% para os homens e 41,7% para as mulheres, uma diferença de 18,6 pontos percentuais. Em relação ao nível de ocupação, a diferença é de 19,5 pontos percentuais (57,3% homens e 37,8% mulheres). 2 Pessoa com deficiência X Mercado de Trabalho – Pessoa com deficiência empregada com carteira assinada = 40,2% – População sem deficiência = 49,2% – Trabalhadores com deficiência por conta própria sem carteira = 22,5% – População sem deficiência = 20,8% – Militares e funcionários públicos estatutários = 5,9% – População sem deficiência = 5,5% – Pessoas com deficiência não remunerados = 2,2% – População sem deficiência = 1,8% 3 Rendimento: até 1 salário mínimo ou não recebem rendimento – Pessoas de 10 anos ou mais de idade ocupadas, com pelo menos uma das deficiências investigadas, recebem até um salário mínimo ou não tem rendimento = 46,2% – População sem deficiência = 37,1%. 4

ESTUDO DE CASO: ES

ESTUDO DE CASO: ES

PCD X CBO

PCD X CBO

LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU – 1942 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência – OEA - 1999 Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência - 2007 Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes (Convenção 159 da OIT ) Declaração dos direitos das pessoas deficientes – ONU - 1975

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1998 LEGISLAÇÃO NACIONAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1998 TRABALHO SAÚDE EDUCAÇÃO Acessibilidade, cultura, comunicação, ensino superior, adaptação de logradouros, assistência social, aquisição de bens, voto, vagas, esportes...

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 (Publicada no Diário Oficial da União, de 20/12/2000) Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 (Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24/02/2012, pág. 113 e 114) Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União e dos Estados às normas de acessibilidade e dá outras providências. CAPÍTULO IV DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO Art. 14. No prazo máximo de doze meses a contar da data de publicação desta Resolução, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos do Ministério Público da União e dos Estados na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis. Parágrafo único - Ao se tornarem acessíveis às pessoas com deficiência visual, os sítios eletrônicos conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.

CONEXÃO DOS DIREITOS INFORMAÇÃO TRANSPORTE QUALIFICAÇÃO EDUCAÇÃO TRABALHO ACESSIBILIDADE ESPORTES SAÚDE CULTURA

TÉCNICAS ACESSÍVEIS CORES VÍDEOS WIKIPEDIA ARQUIVOS REDES WIFI

MUNDO ACESSÍVEL

www.pcdlegal.com.br

CRITÉRIOS TÉCNICOS O PCDLegal segue as diretrizes nacionais e internacionais para a produção de sites e portais acessíveis, como por exemplo o E-Mag que é o conjunto de orientações do Governo Federal e o Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) que é o conjunto de orientações internacionais. Apenas um exemplo: contraste de cor. As normas determinam que a relação de contraste entre as letras e o fundo devem ser, de no mínimo, 4,5:1. No primeiro momento as cores usadas mediam 5,7:1. Isso já atendia a norma. Solicitamos a alteração e o contraste passou para 12,6:1. A classificação do contraste passou para o nível AAA, que é a mais alta classificação do WCAG. O PCDLegal foi produzido para rodar nos sistemas operacionais e navegadores mais recentes, veja: Computadores (desktop) - Windows 7 (ou superior) - Linux Mac OS X Navegadores (browser) - Internet Explorer (a partir do 9) - Chrome (a partir do 23) - Firefox (a partir do 19) Safari (a partir do 5.1) Tablets e Smartphones iOS (a partir do 6.1) Android (a partir do 2.3.6) Equipados com Chrome, Safari Nativo ou Opera.

Não se gerencia o que não se mede, Não se mede o que não se define, Não se define o que não se entende, Não há sucesso no que não se gerencia. (William E. Deming) Deming  foi um estatístico, professor universitário, autor, palestrante e consultor americano. No Japão a partir de 1950 ele ensinou altos executivos como melhorar projetos, qualificar produtos, aplicar teste e aumentar vendas. A partir de suas contribuições tornou o Japão notório na fabricação de produtos inovadores de alta qualidade. É considerado o estrangeiro que gerou o maior impacto sobre a indústria e a economia japonesa no século XX.

O PCD Legal em NÚMEROS

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