ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

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Transcrição da apresentação:

ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO Prof.ª Dra. Angélica Carlini INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA Junho de 2012 1

ROTEIRO DE VIAGEM Constituição Brasileira e tensão entre o social e econômico. Mercado e proteção constitucional. Operação de seguro e contrato de seguro. Segurança jurídica como proteção dos contratos e da mutualidade. Análise Econômica do Direito – superar o preconceito para construir viabilidade. 2

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 Homenagem a Ulysses Guimarães – A Constituição Cidadã. Reconstrução do Estado Democrático de Direito. Preponderância dos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais individuais e coletivos e direitos sociais com amplo tratamento. Superação da teoria das normas programáticas e exigibilidade dos direitos fundamentais. 3

CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA A Constituição brasileira de 1988 foi a que maior espaço dedicou a ordem econômica. Ela trata do tema em separado da ordem social. Está voltada para a transformação das estruturas sociais. Para Eros Roberto Grau a Constituição institui uma ordem econômica aberta para a construção de uma sociedade de bem-estar. 4

O DILEMA DO ESTADO SOCIAL e ESTADO NEOLIBERAL O projeto político da Constituição Federal de 1988 é de Estado do Bem Estar Social. O projeto econômico é de Estado Liberal. A Reforma do Estado em 1994 sinalizou para o Estado neoliberal e globalizado, capaz de garantir segurança jurídica para os investidores. O Estado e a atividade econômica privada no Brasil se relacionam em meio a essa contradição ou no mínimo, tensão!! 5

MERCADO Mercado é o ambiente onde os agentes econômicos atuam por meio de ofertas e demandas, disputando participações diretamente relacionadas à preferência do consumidor. Na Constituição Federal de 1988 - Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. 6

MERCADO A competição reflete a disputa entre as empresas pela possibilidade de disponibilizar seus produtos para o maior número possível de clientes. CONCORRÊNCIA - principal mecanismo da economia para garantir o bom funcionamento do mercado. O objetivo final da política de defesa da concorrência é promover a eficiência econômica e o bem-estar social. 7

OPERAÇÃO DE SEGURO Fundo comum. Constituído com a contribuição dos segurados. Segurados são agrupados por riscos semelhantes para que a reserva de provisões técnicas atenda aos princípios de estatísticas e probabilidades. Seguradora é gestora do fundo comum. Tem responsabilidades de ordem civil, penal, técnica e administrativa pela solvência do fundo e pelo padrão adequado do serviço prestado. 8

OPERAÇÃO DE SEGURO Operação de seguro é fruto de empresarialidade. Operação de seguro não pode ser de risco! Deve ser planejada, calculada e executada com extrema técnica. Exige volume significativo de riscos homogêneos que contribuam com valores para garantir a formação e a solvência do fundo comum. Exige técnica apurada no controle de reservas, regulação de sinistros e no pagamento de indenizações. Mutualidade é a maior garantia da operação de seguro. 9

OPERAÇÃO DE SEGURO E CONFIANÇA DO CONSUMIDOR Fundamental nos contratos de seguro é a confiança que deve imperar entre as partes contratantes. Contrato de seguro não precisa ser marcado por antagonismo entre as partes. A fraude é inadmissível porque corrói o fundo e onera as partes. A inadimplência de prêmios é ameaça. Segurado e segurador desejam a correta administração. 10

ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO Esse estudo trata da aplicação dos princípios econômicos à ciência do direito. A base teórica pode ser encontrada em Adam Smith, mas foi a partir da década de 60 na chamada Escola de Chicago que esses estudos avançaram. Os principais pressupostos dos estudos de direito e economia são de que o direito é um sistema que deve ser estudado à luz de conceitos econômicos como eficiência e racionalidade. 11

ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO O objeto da teoria da análise econômica do direito é a avaliação sistemática das regras legais quanto à sua eficiência ou ao seu uso eficiente. Esse uso eficiente está relacionado com os resultados efetivos obtidos pelo direito na vida social e econômica, principalmente no que se refere a relação custo x benefício. 12

ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO A análise econômica do direito propõe que a base para a decisão de um juiz deve ser também a relação custo-benefício da medida que vai ser adotada. A decisão judicial deve buscar a maximização de riquezas, ou seja, o melhor resultado para toda a sociedade. Deve buscar também a otimização das possibilidades dos agentes econômicos, para que estes atendam corretamente ao mercado, os consumidores e os fins sociais. 13

ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO No mundo contemporâneo marcado pelo hiperconsumo, pela globalização e pelo neoliberalismo, economia e o direito têm um diálogo a construir. Para muitos estudiosos os economistas da Escola de Chicago são apenas pragmáticos e funcionalistas. Afirmam que nem sempre levam em conta aspectos de justiça social que são fundamentais para o direito. Estudos mais aprofundados sobre o tema poderão melhorar nossa percepção sobre a análise econômica do direito. Não há, no entanto, como ignorar essa importante escola do pensamento jurídico contemporâneo. 14

ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO Não se pode ignorar que lei e decisões judiciais impactam na atividade econômica, no funcionamento e resultado das empresas e na circulação de riquezas. As decisões judiciais no Brasil repercutem em toda a sociedade. Desenvolvimento econômico e justa distribuição de renda são objetivos da Constituição Econômica que se realizam com a parceria da atividade econômica privada. 15

ALGUMAS PREOCUPAÇÕES.... Extensão da aplicação das cláusulas contratuais, em especial nos seguros massificados (saúde, automóvel e pessoas) Desconsideração dos valores limitativos das coberturas (danos materiais, danos corporais e danos morais) Fixação de dano moral em caráter punitivo para casos de discussão de interpretação de cláusula contratual. Suicídio Procedimentos não cobertos nos seguros saúde (antes e depois do rol da ANS) 16

DEVERES FUNDAMENTAIS Norberto Bobbio – A Era dos Direitos. Sociedade de direitos chegou atrasada aos países do Hemisfério Sul, estamos ainda em plena fase de concretização de direitos. Sociedade de deveres é um imperativo para um mundo que tem cada vez mais problemas comuns (terrorismo, destruição do meio ambiente, pandemias, riscos de decisões econômicas e empresariais......) Deveres em relação à fraternidade - são aqueles que têm a ver com o compromisso de manutenção de um ambiente equilibrado e saudável para o desenvolvimento dos direitos. 17

REPÚBLICA E DEVERES FUNDAMENTAIS Como pertenço à tradição republicana, defendo que os cidadãos de países democráticos têm que estar conscientes não só dos direitos individuais, mas dos deveres também. Se você não tem cidadãos capazes de assumir seus deveres, não é possível ter os direitos individuais respeitados. Para se ter os direitos adequadamente garantidos na sociedade, a elite política e os cidadãos têm que ter um forte sentido do dever. Maurício Viroli – cientista político – Universidade de Princeton. 18

E antes que me digam que eu sou utópica... O sonho encheu a noite Extravasou pro meu dia Encheu minha vida E é dele que eu vou viver Porque sonho não morre. Adélia Prado Mineira de Divinópolis 19

MUITO OBRIGADA!!! 19 3255-1878 19 9265-4000 www.carliniadvogados.com.br angelicacarlini@carliniadvogados.com.br 20