Sistema de Controle da OIT

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Transcrição da apresentação:

Sistema de Controle da OIT

Sistemas de Controle da OIT Sistema Regular de Controle Procedimentos Constitucionais Mecanismos Especiais de Controle

Sistema de controle regular Comissão de Peritos para a Aplicação de Convenções e Recomendações basea-se nos relatórios enviados pelos governos nos comentários de organizações de trabalhadores e empregadores examina a conformidade da legislação e da aplicação prática dos países, en relação às convenções ratificadas

Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações Composição: 20 juristas de reconhecido renome no campo jurídico; Reúne-se uma vez por ano em Genebra Elabora um relatório com observações sobre a aplicação das convenções ratificadas por parte dos governos

Comissão da Aplicação das Normas da Conferência É uma comissão tripartite permanente da Conferência Reúne-se uma vez por ano (em junho) Realiza seus trabalhos baseada no relatório da Comissão de Peritos Examina os casos mais graves e/ou persistentes de violações das convenções da OIT Adopta um relatório que é aprovado pela Conferência

Procedimentos constitucionais de Reclamação e Queixa artigos 24 e 26 da Constituição da OIT Iniciam-se quando, por meio de uma reclamação ou uma queixa, alega-se que um Estado não aplica de maneira satisfatória uma convenção que tenha ratificado

Reclamação artigo 24 Pode ser apresentada por: uma organização de trabalhadores ou de empregadores contra um Governo Se o Conselho de Administração (CA) a considera receptível, é constituido um comité tripartite que elabora um relatório formulando recomendações ao CA

Queixa artigo 26 Pode ser apresentada por: 1) um Estado membro contra outro Estado membro; 2) pelo CA de ofício por iniciativa de um delegado da Conferência (trabalhadores, empregadores ou governos) O Conselho pode designar uma comissão de inquérito que elabora um relatório no qual são formuladas recomendações

Mecanismos especiais para a proteção da liberdade sindical Comissão de Investigação e de conciliação em matéria de liberdade sindical Comité de Liberdade Sindical