PAC Mobilidade - Copa 2014 Operações Pró-Transporte

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Transcrição da apresentação:

PAC Mobilidade - Copa 2014 Operações Pró-Transporte Regional de Sustentação ao Negócio – Governo Fortaleza/CE

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES Protocolo assinado em 13/01/2010 entre Governo Federal e Entes Estaduais e Municipais, definiu responsabilidades de cada ente federativo na preparação da COPA 2014. A CAIXA participa como Agente Financeiro das ações de mobilidade urbana, por meio do programa Pró-Transporte do Ministério das Cidades, lastreado com recursos do FGTS.

AUTORIZAÇÃO Resolução nº 3831 de 13/01/2010: Conselho Monetário Nacional AUTORIZAÇÃO Resolução nº 3831 de 13/01/2010: Inclusão do art. 9º. – R na Resolução nº 2827 de 30/03/2001: autorizou a contratação de operações de crédito, referentes a projetos de mobilidade urbana associados diretamente à Copa do Mundo FIFA 2014, no âmbito do Programa Pró-Transporte, com recursos do FGTS, e sob a gestão do MCIDADES.

Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana PRÓ-TRANSPORTE REGULAMENTAÇÃO IN MCidades nº. 44 de 24/08/2008 IN MCidades nº. 22 de 10/05/2010 IN MCidades nº. 23 de 10/05/2010 IN MCidades nº. 32 de 28/05/2010 IN MCidades nº. 40 de 02/07/2010

Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana PRÓ-TRANSPORTE OBJETIVO propiciar o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos e da eficiência dos prestadores de serviços; PÚBLICO ALVO é direcionado ao financiamento do setor público e privado, à implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano e à mobilidade urbana.

Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana PRÓ-TRANSPORTE AÇÕES FINANCIÁVEIS Implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infraestrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano. (incluindo-se obras civis, equipamentos, investimentos em tecnologia, sinalização e aquisição de veículos, barcas e afins) Ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade (obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à acessibilidade)

Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana PRÓ-TRANSPORTE CONDIÇÕES CARÊNCIA: até 48 meses, a partir da assinatura do contrato, sendo permitida sua prorrogação por até metade do prazo de carência contratado; AMORTIZAÇÃO: até 20 anos (240 meses); JUROS: 6,0% ao ano 5,5% ao ano (para as ações financiáveis de sistemas de transporte sobre trilhos)

Pedidos de Financiamento ESTADO DO CEARÁ GARANTIA CONTRATUAL: FPE

VLT – Parangaba Mucuripe.

Corredor Norte Sul - Desapropriações

Estações do Metro

Pedidos de Financiamento MUNICÍPIO DE FOTALEZA GARANTIA CONTRATUAL: AVAL DA UNIÃO e FPM

IN no. 32 de 28/05/2010 CALENDÁRIO

IN no. 32 de 28/05/2010 CALENDÁRIO

IN no. 32 de 28/05/2010 CALENDÁRIO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Pedido de Financiamento; Carta Consulta; Declaração de contrapartida; Lista de priorização de empreendimentos; Cronograma de desembolso; Projeto de Concepção da Intervenção; Licença Ambiental (Prévia) Autorizações ( Legislativa, STN/MF)

DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA Carta Consulta/QCI; Cronograma Físico Financeiro; Projetos (com aprovação dos órgãos competentes) Memorial Descritivo/Especificações técnicas; Orçamento discriminado/BDI ART (projeto, orçamento, execução, fiscalização); AVT (energia, água, esgotamento sanitário); Declaração (manutenção, guarda e operação); Licença Ambiental (Instalação) Regularidade de área.

ENQUADRAMENTO Viabilidade Financeira (Risco Operação) Compatibilidade Programa (contrapartida, público alvo, objetivo, prazos) Contrapartida: Constituída por recursos financeiros próprios e/ou de terceiros, e/ou bens e serviços (mínimo: 5% do VI) – (pode-se considerar os valores pagos para desapropriações e desenvolvimento do projeto) (Não pode OGU). Avaliação da viabilidade de execução do projeto; Plano Diretor (LC nº. 062 de 02/02/2009). Plano de Transporte e Circulação:em elaboração – prazo de 2 anos a partir da vigência do Plano Diretor Atendimento ao objetivo do Programa e das ações financiáveis; Enquadramento dos equipamentos / veículos nas normas da ABNT; Regularidade c/ o FGTS

TRABALHO SOCIAL – IN 22 – anexo III: O trabalho social deverá ser parte integrante do valor do Investimento, sendo de responsabilidade do ente. Recomenda-se que seja estabelecido um percentual de acordo com o porte e com o impacto social gerado pelo empreendimento. No caso de empreendimento objeto do contrato necessitar de desapropriação, remoção e reassentamento de famílias de baixa renda, recomenda-se ao ente realização de trabalho social com acompanhamento de todo processo, conforme especificado no Anexo III desta Instrução Normativa, a fim de promover autonomia e desenvolvimento social da população afetada.” (IN 22–item 8;\grifo nosso).