Cobrança pelo Uso da Água Diretoria da Bacia Hidrográfica do

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Cobrança pelo Uso da Água Diretoria da Bacia Hidrográfica do 22 21 20 19 18 15 17 16 14 13 11 10 6 7 2 1 3 5 8 12 4 9 Cobrança pelo Uso da Água Diretoria da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e Baixada Santista nov/2011

LEI ESTADUAL DA COBRANÇA 12.183 DE 29/12/2005 REGULAMENTADO PELO DECRETO 50.667 DE 30/03/2006

Reconhecer a água como bem de valor econômico Incentivar o uso racional e sustentável Financiar os programas do Plano de Rec. Hídricos Distribuir o custo sócio-ambiental Instrumento da Política de Recursos Hídricos

Recursos Hídricos Volume Lançado Volume Captado: superficial subterrânea Volume Consumido

Conta pelo Uso = Somatória [Volume . Preço Unitário . Coeficientes] CÁLCULO DA COBRANÇA Conta pelo Uso = Somatória [Volume . Preço Unitário . Coeficientes] (R$) (m3) (R$/m3) Preços Unitários Básicos: PUBcap = R$ 0,01/m³ PUBcons = R$ 0,02/m³ PUBDBO = R$ 0,10/kg de carga de DBO5,20 DBO5,20 : Demanda Bioquímica de Oxigênio – 5 dias e 20°C (kg)

Pcapt = Vcapt . PUcapt . Coeficientes CAPTAÇÃO Pcapt = Vcapt . PUcapt . Coeficientes Pcapt = Vcapt . [ PUcapt . (X1 ………….Xn )] superficial ou subterrânea Por exemplo, para captação superficial X1 = 1,0 e subterrânea X1 = 1,0

Pcons = Vcons . PUBcons . Coeficientes CONSUMO Pcons = Vcons . PUBcons . Coeficientes Pcons = Vcons . [ PUBcons . (X1 ,...,. Xn)] LANÇAMENTO DE EFLUENTE Planç = QDBO . Vlanç . PUBDBO . Coeficientes Planç = QDBO . Vlanç . [PUBDBO . ( Y1,…,Yn)] DBO5,20 : Demanda Bioquímica de Oxigênio – 5 dias e 20°C (kg)

I - para captação, extração, derivação e consumo: a) X1 - a natureza do corpo d'água, superficial ou subterrâneo; b) X2 - a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'água no local do uso ou da derivação; c) X3 - a disponibilidade hídrica local; d) X4 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; e) X5 - o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação; f) X6 - o consumo efetivo ou volume consumido; g) X7 - a finalidade do uso; h) X8 - a sazonalidade; i) X9 - as características dos aqüíferos; j) X10 - as características físico-químicas e biológicas da água; l) X11 - a localização do usuário na bacia; m) X12 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água; e n) X13 - a transposição de bacia.

II - para diluição, transporte e assimilação de efluentes, ou seja carga lançada a) Y1 - a classe de uso preponderante do corpo d'água receptor; b) Y2 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; c) Y3 - a carga lançada e seu regime de variação; d) Y4 - a natureza da atividade; e) Y5 - a sazonalidade; f) Y6 - a vulnerabilidade dos aqüíferos; g) Y7 - as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor no local do lançamento; h) Y8 - a localização do usuário na bacia; e i) Y9 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água. III - outros usos e interferências que alterem o regime, a quantidade e a qualidade da água existente num corpo d'água, poderão ter Coeficientes Ponderadores específicos, a serem propostos por deliberação dos respectivos CBHs.

A cobrança será feita nas águas de domínio do Estado: pelas Agências de Bacia pelo DAEE, nas bacias desprovidas de agências Serão cobrados todos os usuários que captam diretamente a água superficial ou subterrânea ou lançam efluentes: Empresas públicas ou privadas de saneamento Indústrias Usinas hidrelétricas Irrigantes Outros usuários Exceções Usuários finais residenciais de baixa renda estão isentos do repasse da parcela relativa ao volume captado Os micros e pequenos produtores rurais Usos domésticos do meio rural

Cabe: 1) Conselho Estadual aprovar limites e condicionantes; 2) Comitês propõem valores p/ respectivas Bacias Hidrográficas; 3) Conselho Estadual referenda valores propostos pelos Comitês; 4) Governador fixa valores por Decreto . Na BAT, pelo Decreto Estadual nº 50.503, de 09/12/2010.

Aplicação dos recursos arrecadados Agência + SIGRH Máximo 10% do valor arrecadado para despesas de custeio e pessoal Mínimo 90% do valor arrecadado para execução de projetos, serviços e obras previstos nos planos aprovados pelos Colegiados. Beneficiários : Usuários de água, órgãos e entidades do SIGRH, áreas rurais para conservação do solo e preservação da água. Os usuários isentos por lei não poderão ser tomadores dos recursos.

EXEMPLO: Indústria Captação/consumo de água Volume captado anual: 350.000 m3/ano 0,011 m3/s Volume consumido anual: 43.800 m3/ano 0,0014 m3/s Coeficientes Captação Consumo X1 - Natureza do corpo d´água: Manancial Superficial: = 0,9 1,0 X2 - Classe preponderante: Classe 1 = 1,0 1,0 X3 - Disponibilidade hídrica local: Alta = 0,8 1,0 X5 - Volume captado e seu regime de variação: sem medição = 1,0 1,0 X6 - Consumo efetivo ou volume consumido = 1,0 1,2 X7 - Finalidade do uso: Industrial = 0,7 1,0 X13 - Transposição de bacia: Não = 1,0 1,0

Indústria a) Captação Preço unitário básico: PUBcap = R$0,01/m3 Preço unitário final: PUFcap = 0,01x0,9x1,0x0,8x1,0x1,0x0,7x1,0 = R$0,005040/m3 Conta pela captação = R$1.764,00 b) Consumo Preço unitário básico: PUBcons = R$0,02/m3 Preço unitário final: PUFcons = 0,02x1,0x1,0x1,0x1,0x1,2x1,0x1,0 = R$0,024/m3 Conta pelo consumo = R$1.051,20

Indústria c) Lançamento carga remanescente = 85,1 ton DBO/ano 0,23 ton DBO/dia Coeficientes Y1 - Classe de uso preponderante : classe 2 = 1,0 Y3 - Carga lançada e seu regime de variação: superior ao padrão = 0,8 Y4 - Natureza da atividade: Industrial = 0,8 Preço unitário básico para lançamento de DBO5,20: PUBDBO = R$0,10/kg Preço unitário final para lançamento : PUFDBO = 0,10x1,0x0,8x0,8 = R$ 0,064/kg DBO5,20 Conta pelo lançamento de carga : R$ 5.446,40 Conta total = conta pela captação + conta pelo consumo + conta pelo lançamento R$ 1.764,00 + R$ 1.051,20 + R$ 5.446,40 Conta total = R$ 8.261,60/ano

CÁLCULO DE VOLUME CAPTADO Vcap = Kout x Vcap out + Kmed x Vcap med Vcap med Vcap out > 1; Kout= 0 e Kmed = 1 retificação outorga Vcap med Vcap out < 1; Kout= 0,8 e Kmed = 0,2

Recursos arrecadados: Creditados em sub-contas do FEHIDRO das respectivas bacias; Não pagamento dos valores cobrados implica em multas, suspensão e perda de outorga de direito de uso de recurso hídrico; Início da cobrança: Fevereiro de 2012 para os usuários urbanos e industriais .

Lei Estadual nº 12.183, de 29/12/2006 Artigo 3º - prevê elaboração do cadastro específico de usuários, para implantação da cobrança Pelo Decreto Estadual nº 50.667, de 30/03/2006 – cabe ao DAEE, em articulação com a CETESB e em parceria com Agência de Bacia, a organização do Cadastro de Usuários de Cobrança e emissão do ATO CONVOCATÓRIO.

ATO CONVOCATÓRIO - Usuários deverão: Declarar os usos não outorgados; Retificar as informações de usos; Ratificar as informações dos usos. Prazo estimado: 07/10/11 a 06/01/12 Regularização de Outorga: 03 meses, prorrogável até 12 meses DAEE fará consistência final do cadastro: de 07/01/12 a 07/02/12.