Aproveitamento do Crédito de ICMS de Energia Elétrica

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Transcrição da apresentação:

Aproveitamento do Crédito de ICMS de Energia Elétrica www.supraeng.com.br - Tele fax: (33) 3271-1305 - Celular: (33) 9191-7646 / 9191-7916

Introdução A conta de energia elétrica de sua empresa é constituída da parcela da concessionária e da parcela de impostos, entre eles o ICMS sobre energia elétrica. Poucos empresários sabem, mas os créditos acumulados do ICMS sobre a conta de energia (em geral, no mínimo 18%) pode ser recuperado mediante crédito tributário. A partir da edição da Lei Complementar 102/2000, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS. A vigência ao crédito, imposta pela lei 102/00, foi prorrogada até 09/01/2011 através da Lei Complementar nº 122 de 12/12/2006. Deste modo, as empresas (indústrias, matadouros, laticínios, irrigação noturna, panificadoras, supermercados com atividades industriais) poderão obter crédito da entrada de energia elétrica quando for constatado através de laudos por especialistas, que a mesma foi utilizada no processo de industrialização de um produto, sendo excluída a parte administrativa. www.supraeng.com.br - Tele fax: (33) 3271-1305 - Celular: (33) 9191-7646 / 9191-7916

Como obter os créditos Para a recuperação deste crédito ou de parcela do mesmo, é necessário um laudo técnico específico, feito por profissionais de engenharia elétrica devidamente qualificados e com registro no CREA, que estabelecerão, baseados em levantamentos técnicos, o crédito que sua empresa tem direito. Este laudo deve ser bem elaborado, deixando claro o percentual de consumo de energia elétrica na produção e o percentual de consumo em áreas administrativas, cozinhas, sanitários e acessórios, como ar-condicionado de setores administrativos, entre outros equipamentos alheios ao processo produtivo. A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, em todas as respostas às consultas tributárias, têm recomendado explicitamente que o crédito deve ser comprovado por meio de “laudos técnicos emitidos por peritos”. É importante salientar que o laudo deve ser feito por um perito ou um engenheiro de firma especializada no assunto. Uma pessoa que possua algum vínculo empregatício com a empresa requerente, não deve ser o realizador do laudo técnico, devido a preconização de que haverá imparcialidade no laudo. www.supraeng.com.br - Tele fax: (33) 3271-1305 - Celular: (33) 9191-7646 / 9191-7916

Contratação de nossos serviços A Supra Engenharia vem oferecendo o serviço de elaboração do laudo técnico mais consultoria até a obtenção do direito. Adotamos a modalidade de contrato do tipo “Contrato de Risco”, que a remuneração de serviços prestados está diretamente vinculada aos resultados de economia comprovadamente decorrente das medidas recomendadas pela empresa. O pagamento dos serviços será efetuado na importância de 50% da economia obtida decorrente da redução exclusiva do valor do ICMS incidido na conta de energia durante um período de 06 (seis) meses. Portanto, não tem como a empresa tomar prejuízo contratando nossos serviços. A nossa empresa elabora Laudos com domínio dos procedimentos legais, peculiar a cada cliente e todos os Laudos são executados com registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA/MG. www.supraeng.com.br - Tele fax: (33) 3271-1305 - Celular: (33) 9191-7646 / 9191-7916