E.E. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA

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Transcrição da apresentação:

E.E. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA PROJETO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROFª. KARLA ANDRESSA NUNES

CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DEFINIÇÕES Produto; Serviço; Consumidor; Fornecedor; Serviço Público; Relação de Consumo.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) É uma lei de ordem pública com o objetivo de regular as relações de consumo, buscando um reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor.

É um órgão público que representa os interesses e defende os direitos dos consumidores.

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (CDC) Proteção da vida e da saúde; Educação para o consumo; Liberdade de escolha de produtos e serviços; Informações;

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (CDC) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva; Indenização; Acesso á justiça; Qualidade dos serviços públicos.

DEVERES DOS FORNECEDORES A Oferta e a apresentação de produtos e serviços deve assegurar informações: Corretas, claras, e precisas (em português); Orientação de uso e conservação, de forma segura; Preço, prazos de validade, qualidade, garantia, origem;

DEVERES DOS FORNECEDORES Outros deveres: Entregar nota fiscal (NF) ao consumidor; Mencionar na NF a descrição minuciosa da mercadoria vendida; Estabelecer em contrato valor da venda, forma de pagamento, multa moratória, juros e correção monetária.

Você sabia que o brinde deve constar na nota fiscal? Toda vez que você adquirir um produto e ganhar um brinde do fornecedor, essa descrição deverá constar na NF, pois caso o brinde lhe dê algum problema, você poderá solicitar assistência técnica ou troca.

QUEM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR? RESPONDEM PELOS DANOS: O fabricante, o produtor, o construtor, ou o prestador de serviços. E O COMERCIANTE? Será responsável se: a) Não conservar adequadamente produtos perecíveis; b) O consumidor não conseguir identificar o fabricante, o produtor ou o construtor.

I -que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; O FORNECEDOR DE SERVIÇOS SÓ NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO QUANDO PROVAR: I -que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II -a culpa é exclusiva do consumidor ou de um terceiro; III -que não colocou o produto no mercado.

Prazos para reclamar (art. 26, CDC) Bens não-duráveis 30 dias Vícios aparentes Bens duráveis 90 dias

PRAZOS PARA O CONSUMIDOR (CDC) Bens duráveis substituição do produto Máximo 30 dias restituição da quantia paga Consumidor Fornecedor Independentemente de culpa abatimento proporcional do preço Vício

PRAZO PARA ARREPENDIMENTO: O consumidor tem direito de arrepender-se da compra ou da contratação feita à distância no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

PRAZO PARA O FORNECEDOR (CDC) PRAZO PARA ATENDER À RECLAMAÇÃO: O fornecedor tem prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema apresentado pelo consumidor.

PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço (venda casada); Limitação de quantidade; Envio de mercadoria ou serviço sem solicitação do consumidor; Abusar da franqueza ou ignorância do consumidor;

Submeter a constrangimento ou ameaça Pagamento de quantia indevida COBRANÇA DE DÍVIDAS PROIBIDO Submeter a constrangimento ou ameaça Expor ao ridículo Restituição em dobro Pagamento de quantia indevida

DICAS AO CONSUMIDOR Nota Fiscal Produto com defeito     Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial. Produto com defeito     O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

ATENÇÃO CONSUMIDOR! Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei?

Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

ONDE BUSCAR SABER SOBRE SEUS DIREITOS Informativos na internet, Procon e através do CDC que deve estar disponivel em todo o comércio.

BUSQUE O QUE É SEU POR DIREITO. Ser consumidor é muito mais que apenas comprar, tem que opinar sobre os produtos/serviços e fazer um consumo consciente. BUSQUE O QUE É SEU POR DIREITO.