DIREITOS INDIVIDUAIS
Direitos e deveres individuais Direitos e deveres coletivos Direitos sociais Direito à nacionalidade Direitos políticos Partidos políticos
2ª Dimensão 3ª Dimensão 4ª Dimensão 1ª Dimensão
Características dos Direitos Fundamentais Historicidade Universalidade Limitabilidade Concorrência Irrenunciabilidade Inalienabilidade Imprescritibilidade
Direitos Fundamentais Eficácia Horizontal Eficácia Vertical
PRINCÍPIO DA IGUALDADE Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
PRINCÍPIO DA ISONOMIA HOMENS MULHERES
Estrangeiro Não residente BRASILEIROS Estrangeiros residentes no
P/ legislador Isonomia P/ Aplicador do Perante direito Lei Isonomia Na lei P/ legislador Isonomia Perante Lei P/ Aplicador do direito
Princípio da Legalidade ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Legalidade Mais amplo Processo Legislativo Formal Reserva Legal
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Livre Manifestação Pensamento Sendo Vedado o anonimato
Direito De Resposta Proporcional Ao agravo Sem Prejuízo Indenização Dano material Moral ou imagem
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
assistência religiosa é assegurada nos Termos da lei Entidades civis e militares internação coletiva
Prestação alternativa motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política Ninguém Será privado de direitos Salvo Eximir-se Obrigação legal Prestação alternativa
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Inviolável Dano Moral ou material Indenização Vida Privada Honra Imagem Dano Moral ou material Indenização
Consentimento CASA morador Flagrante Desastre Prestrar Socorro Asilo Inviolável Indivíduo Prestrar Socorro Ordem Judicial
INVIOLÁVEL CORRESPONDÊNCIA TELEGRÁFICA LEI ORDEM JUD. INV.CRIM. DADOS INST.PROC. PENAL DADOS TELEFÔNICA
Atendidas qualificações da lei Trabalho Livre Exercício Ofício Profissão Atendidas qualificações da lei
Sigilo da Fonte Acesso à Informação Necessário Exercício profissional
Livre locomoção Tempo de paz Entrar Qquer Pessoa Território Nacional PERMANECER SAIR
REUNIÃO Aberto Pacífica Sem Armas Não Autorização Prévio Aviso Autoridade REUNIÃO Liberdade Associação
Vedado Caráter Paramilitar Liberdade Associação Fins Lícitos
Independem Autorização Cooperativas Criação de Associações Forma da Lei Vedada Interferência Estatal Cooperativas
Ordem Judicial Trânsito Julgado Dissolução Associações Suspensão
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Associações Judicial Extra- judicialmente Quando Expressamente Representar Filiados Associações Judicial Extra- judicialmente Quando Expressamente Autorizadas
direito de propriedade; Fim Social DA PROPRIEDADE
Prévia Nec. Púb. DESAPROPRIAÇÃO Justa Util. Púb. Int. Soc. Dinheiro
Indenização Ulterior Iminente Perigo Público DANO
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
SUCESSÃO BENS ESTRANGEIROS SITUADOS NO BRASIL
INFORMAÇÕES GERAL ESTADO SIGILO TODOS INDIVIDUAL COLETIVA SEGURANÇA ÓRGÃOS PÚBLICOS TODOS INDIVIDUAL COLETIVA INFORMAÇÕES GERAL SEGURANÇA SOCIEDADE RESPONSABILIDADE ESTADO SIGILO
DIR. PETIÇÃO INDEPENDENTE TAXAS CERTIDÃO INTERESSE PESSOAL
INAFASTABILIDADE P. JUD. LESÃO LEI NÃO EXCLUIRÁ APRECIAÇÃO PODER JUDICIÁRIO AMEAÇA A DIREITO INAFASTABILIDADE P. JUD. UNIVERSALIDADE DE JURISDIÇÃO
DIREITO ADQUIRIDO LEI NÃO PREJUDICARÁ ATO JURIDICO PERFEITO COISA JULGADA
JUÍZO NÃO HAVERÁ TRIBUNAL EXCEÇÃO
DOLOSO VIDA TRIBUNAL JÚRI SIGILO VOTAÇÕES PLENITUDE DA DEFESA SOBERANIA VEREDICTOS
NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
SALVO LEI NÃO RETROAGIRÁ BENEFÍCIO RÉU
INAFIANÇÁVEL RACISMO IMPRESCRITÍVEL RECLUSÃO
INAFIANÇÁVEL TRÁFICO TORTURA INSUSCETÍVEIS GRAÇA OU ANISTIA TERRORISMO HEDIONDOS
INAFIANÇÁVEL AÇÃO GRUPOS ARMADOS IMPRESCRITÍVEL
REPARAÇÃO DO DANO PESSOALIDADE PENA PERDIMENTO DE BENS SUCESSORES PATRIMÔNIO TRANSFERIDO
INDIVIDUALIZAÇÃO PENA PRIVAÇÃO RESTRIÇÃO LIBERDADE MULTA PERDA BENS SUSPENSÃO INTERDIÇÃO DIREITOS PRESTAÇÃO SOCIAL
MORTE PENAS PROIBIDAS CARÁTER PERPÉTUO TRABALHOS FORÇADOS BANIMENTO CRUÉIS
NATUREZA DO DELITO CUMPRIMENTO PENA IDADE SEXO
INTEGRIDADE FÍSICA ASSEGURADO PRESO MORAL
FILHOS AMAMENTAÇÃO PRESIDIÁRIAS
NATO EXTRADIÇÃO NATURALIZADO ESTRANGEIRO CRIME COMUM TRAFICO ILÍCITO
CRIME POLÍTICO NÃO EXTRADIÇÃO CRIME OPINIÃO
AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSADO PRINCÍPIO JUÍZO NATURAL SENTENCIADO AUTORIDADE COMPETENTE
PRIVADO LIBERDADE DEVIDO PROCESSO LEGAL PRIVADO BENS
CONTRADITÓRIO JUDICIAL ADMINISTRATIVA AMPLA DEFESA
PROVAS ILÍCITAS INADMISSÍVEIS
CULPADO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO INOCÊNCIA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
NÃO IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL CIVILMENTE IDENTIFICADO SALVO LEI
AÇÃO PÚBLICA ADMISSÃO AÇÃO PRIVADA NÃO PRAZO LEGAL
DEFESA INTIMIDADE RESTRIÇÃO ATOS PROCESSUAIS INTERESSE SOCIAL
FLAGRANTE PRISÃO ORDEM JUDICIAL CRIME MILITAR TRANSGRESSÃO MILITAR