DIREITOS INDIVIDUAIS.

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS INDIVIDUAIS

Direitos e deveres individuais Direitos e deveres coletivos Direitos sociais Direito à nacionalidade Direitos políticos Partidos políticos

2ª Dimensão 3ª Dimensão 4ª Dimensão 1ª Dimensão

Características dos Direitos Fundamentais Historicidade Universalidade Limitabilidade Concorrência Irrenunciabilidade Inalienabilidade Imprescritibilidade

Direitos Fundamentais Eficácia Horizontal Eficácia Vertical

PRINCÍPIO DA IGUALDADE Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

PRINCÍPIO DA ISONOMIA HOMENS MULHERES

Estrangeiro Não residente BRASILEIROS Estrangeiros residentes no

P/ legislador Isonomia P/ Aplicador do Perante direito Lei Isonomia Na lei P/ legislador Isonomia Perante Lei P/ Aplicador do direito

Princípio da Legalidade ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Legalidade Mais amplo Processo Legislativo Formal Reserva Legal

ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Livre Manifestação Pensamento Sendo Vedado o anonimato

Direito De Resposta Proporcional Ao agravo Sem Prejuízo Indenização Dano material Moral ou imagem

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

assistência religiosa é assegurada nos Termos da lei Entidades civis e militares internação coletiva

Prestação alternativa motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política Ninguém Será privado de direitos Salvo Eximir-se Obrigação legal Prestação alternativa

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Inviolável Dano Moral ou material Indenização Vida Privada Honra Imagem Dano Moral ou material Indenização

Consentimento CASA morador Flagrante Desastre Prestrar Socorro Asilo Inviolável Indivíduo Prestrar Socorro Ordem Judicial

INVIOLÁVEL CORRESPONDÊNCIA TELEGRÁFICA LEI ORDEM JUD. INV.CRIM. DADOS INST.PROC. PENAL DADOS TELEFÔNICA

Atendidas qualificações da lei Trabalho Livre Exercício Ofício Profissão Atendidas qualificações da lei

Sigilo da Fonte Acesso à Informação Necessário Exercício profissional

Livre locomoção Tempo de paz Entrar Qquer Pessoa Território Nacional PERMANECER SAIR

REUNIÃO Aberto Pacífica Sem Armas Não Autorização Prévio Aviso Autoridade REUNIÃO Liberdade Associação

Vedado Caráter Paramilitar Liberdade Associação Fins Lícitos

Independem Autorização Cooperativas Criação de Associações Forma da Lei Vedada Interferência Estatal Cooperativas

Ordem Judicial Trânsito Julgado Dissolução Associações Suspensão

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Associações Judicial Extra- judicialmente Quando Expressamente Representar Filiados Associações Judicial Extra- judicialmente Quando Expressamente Autorizadas

direito de propriedade; Fim Social DA PROPRIEDADE

Prévia Nec. Púb. DESAPROPRIAÇÃO Justa Util. Púb. Int. Soc. Dinheiro

Indenização Ulterior Iminente Perigo Público DANO

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

SUCESSÃO BENS ESTRANGEIROS SITUADOS NO BRASIL

INFORMAÇÕES GERAL ESTADO SIGILO TODOS INDIVIDUAL COLETIVA SEGURANÇA ÓRGÃOS PÚBLICOS TODOS INDIVIDUAL COLETIVA INFORMAÇÕES GERAL SEGURANÇA SOCIEDADE RESPONSABILIDADE ESTADO SIGILO

DIR. PETIÇÃO INDEPENDENTE TAXAS CERTIDÃO INTERESSE PESSOAL

INAFASTABILIDADE P. JUD. LESÃO LEI NÃO EXCLUIRÁ APRECIAÇÃO PODER JUDICIÁRIO AMEAÇA A DIREITO INAFASTABILIDADE P. JUD. UNIVERSALIDADE DE JURISDIÇÃO

DIREITO ADQUIRIDO LEI NÃO PREJUDICARÁ ATO JURIDICO PERFEITO COISA JULGADA

JUÍZO NÃO HAVERÁ TRIBUNAL EXCEÇÃO

DOLOSO VIDA TRIBUNAL JÚRI SIGILO VOTAÇÕES PLENITUDE DA DEFESA SOBERANIA VEREDICTOS

NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL

SALVO LEI NÃO RETROAGIRÁ BENEFÍCIO RÉU

INAFIANÇÁVEL RACISMO IMPRESCRITÍVEL RECLUSÃO

INAFIANÇÁVEL TRÁFICO TORTURA INSUSCETÍVEIS GRAÇA OU ANISTIA TERRORISMO HEDIONDOS

INAFIANÇÁVEL AÇÃO GRUPOS ARMADOS IMPRESCRITÍVEL

REPARAÇÃO DO DANO PESSOALIDADE PENA PERDIMENTO DE BENS SUCESSORES PATRIMÔNIO TRANSFERIDO

INDIVIDUALIZAÇÃO PENA PRIVAÇÃO RESTRIÇÃO LIBERDADE MULTA PERDA BENS SUSPENSÃO INTERDIÇÃO DIREITOS PRESTAÇÃO SOCIAL

MORTE PENAS PROIBIDAS CARÁTER PERPÉTUO TRABALHOS FORÇADOS BANIMENTO CRUÉIS

NATUREZA DO DELITO CUMPRIMENTO PENA IDADE SEXO

INTEGRIDADE FÍSICA ASSEGURADO PRESO MORAL

FILHOS AMAMENTAÇÃO PRESIDIÁRIAS

NATO EXTRADIÇÃO NATURALIZADO ESTRANGEIRO CRIME COMUM TRAFICO ILÍCITO

CRIME POLÍTICO NÃO EXTRADIÇÃO CRIME OPINIÃO

AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSADO PRINCÍPIO JUÍZO NATURAL SENTENCIADO AUTORIDADE COMPETENTE

PRIVADO LIBERDADE DEVIDO PROCESSO LEGAL PRIVADO BENS

CONTRADITÓRIO JUDICIAL ADMINISTRATIVA AMPLA DEFESA

PROVAS ILÍCITAS INADMISSÍVEIS

CULPADO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO INOCÊNCIA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

NÃO IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL CIVILMENTE IDENTIFICADO SALVO LEI

AÇÃO PÚBLICA ADMISSÃO AÇÃO PRIVADA NÃO PRAZO LEGAL

DEFESA INTIMIDADE RESTRIÇÃO ATOS PROCESSUAIS INTERESSE SOCIAL

FLAGRANTE PRISÃO ORDEM JUDICIAL CRIME MILITAR TRANSGRESSÃO MILITAR