Apresentação de sugestões à CAC DL G da A.R Linhas gerais

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Avaliação do Plano Plurianual
Advertisements

S&OP - Sales and Operations Planning – Planejamento de operações e vendas. Prof.Luciel Oliveira
APELAÇÃO 1 – ABRANGÊNCIA: A Apelação é interposta para combater decisão definitiva condenatória, absolutória, ou definitiva lato sensu. Excepcionalmente.
II Seminário de Saúde do Trabalhador do SINDPREVS/SC Florianópolis/SC, junho de 2013 A saúde do servidor público: legislação, avanços e desafios.
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
2 COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE VILA NOVA DA BARQUINHA.
Direito Constitucional – Hipóteses I 1 Em Abril de 2010 foi enviado à Presidência da República para promulgação, um decreto da Assembleia da República,
1º Encontro da Comunidade de Prática dos Professores de Geografia de Matosinhos – 7 Jul 2016 O recurso audiovisual no ensino da Geografia Francisco Pereira.
PRIMEIRA OFICINA REGIONAL
« Audição do INE na Assembleia da República
(Times New Roman ou Arial, negrito, fonte 14, espaçamento simples)
Luis Peres de Sousa (CNOIV, IP Beja)
Kátia Lemos Sónia Monteiro
Sala de Situação e sua interface com o Relatório de Gestão Municipal
À CONTINUIDADE DAS SUAS RELAÇÕES AFECTIVAS
Porquê Reflexão sobre Género e Qualidade no Ensino Superior?
Notas Introdutórias e Enquadramento do Workshop
ÉTICA NA PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO
Direito probatório formal
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
Escrita de Artigos Científicos
REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS no ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Câmara Municipal de Leiria reconhece, com a criação e implementação do Orçamento Participativo, o imperativo de partilhar com os cidadãos a definição.
Seminário AMURC Novos Gestores
PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Introdução de inovação
Miguel Andrade Acordo Quadro Cloud IaaS do GÉANT
Reunião de divulgação do orçamento participativo
Suspensão e extinção do processo
Lei Anticorrupção – Lei nº /13
Competência Recursal Cível do STF e do STJ
Roteiro para apresentação
INSTITUCIONAL EXTERNA 2013
O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, encontra-se disponível no sítio da Conferência.
II Encontro das Secretarias Acadêmicas e Auxiliares Institucionais do IFPA CAMPUS BELÉM JUNHO/2017.
Check list – revisão por pares
Organização de um Relatório
Relatórios de Auditoria
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
Código de Ética – Regimento Interno Participantes:
I Seminário Socioambiental em Infraestrutura de Transportes Painel IV Desafios para a consolidação de uma política de remoções involuntárias para projetos.
Siconv Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
Atividades Municípios
Orçamento Participativo das Escolas
REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DO INSOLVENTE E SEUS ADMINISTRADORES
COTAÇÃO ELETRÔNICA.
Decreto de Lei 35/
Princípios de Eficiência na Gestão do RPPS - Pró-Gestão
1º Fórum FIOCRUZ para Planejamento das Contratações e Renovações de Contratos de 2020 Implantação IN 01/ de agosto de 2018.
SESSÃO REGIONAL DO AMBIENTE
Benefícios das Informações Alinhadas aos Padrões Contábeis Internacionais
PILAR EUROPEU DOS DIREITOS SOCIAIS
MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Resultados da III Fase.
26 – 27/07/07 - 1º Seminário Nacional REUNI
Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
COMO CONTRIBUIR PARA UM
Innocenzo Genna Escritório Genna Curitiba, 4 de julho de 2018
A SENTENÇA ARBITRAL: MEIOS DE IMPUGNAÇÃO E EXECUÇÃO
Supressão de Regime Especial de Trabalho Docente
Estatísticas da Educação e Ciência
Da radicalização nas prisões da Europa
RECOLHA: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTADOS E DISCUSSÃO
Vigilância em Serviços de Saúde. NILENE DUARTE. Conceito de Vigilância Epidemiológica, segundo a Lei  “conjunto de ações que proporcionam o conhecimento,
COMISSÃO DE ÉTICA DO IFAL
DISCUSSÃO SOBRE AS DUAS FÉRIAS CONSTANTES NO SUBMÓDULO 2.1.B E
Modelo e dicas para apresentação da comunicação
I Fórum do Acordo de Cooperação Técnica STN/IRB/ATRICON nº 1/2018
66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE DIRIGENTES DE RPPS
Acordo de Cooperação Técnica STN/MF e Tribunais de Contas
Transcrição da apresentação:

Apresentação de sugestões à CAC DL G da A.R Linhas gerais Conselho Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN 23 de junho de 2015

Contextualização Precocupação pública com o aparente subaproveitamento da B. Dados Números aquém das estimativas iniciais relativas às «amostras problema» e aos perfis obtidos de «amostras referência», máxime perfis de pessoas condenadas. Logo, número pouco significativode casos resolvidos com o recurso à B. Dados Foi ganhando expressão pública alguma preocupação pelo sub aproveitamento

Contextualização Fatores relevantes : Prova por ADN – realidade nova Sobrevalorização de expectativas e de receios pelos perigos Abordagens indiferenciadas da prova por ADN – comparação direta e B. Dados Lentidão no processo de familiarização dos diversos intervenientes no processo com a B. Dados

Contextualização Conclusão “A confiaça actualmente existente no funcionamento da BDPADN permite que sejam aceitáveis alterações à Lei 5/2008 de 12 de Fevereiro, no sentido de a tornar menos restritiva e eficaz.” - conclusão da conferência do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida sobre A Base de Dados de Perfis de ADN em Portugal – 13.04.2012 C. Fiscalização – MP em Coimbra 2014; Colóquio em 27 mar e conferências em 27 abril, Lisboa com 1ª Comissão; Grupo de trabalho informal

SUMÁRIO DAS SUGESTÕES I. ALTERAÇÕES À LEI N.º 5/2008 DE 12 DE FEVEREIRO E À LEI N.º 40/2013 DE 25 DE JUNHO (harmonização)   II. RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO – marcadores de adn III. RECOMENDAÇÃO À P.G.R. – decisão judicial sobre perfis de condenados

Grandes linhas das alterações sugeridas Clarificação do lugar da Lei da B. Dados face ao CPP 8º nº1 1º nº1 4º nº3 Explicitação do regime de recusa e aproveitamento de perfis anteriormente obtidos como regra – vantagens Contribuir para otimização da relação dos OPC e MP com a B. Dados Simplificação na inserção de amostras problema Informação direta para o processo sobre a ocorrência de “hit “ou “match”

Grandes linhas ….. Unificação dos procedimentos de decisão judicial e do MP sobre a obtenção e inserção de perfis na B. Dados Art. 8º nºs 2 e 3 (perfis de pessoas condenadas) Art. 18º - inserção de amostras problema Art. 20º sugerido – comunicação de dados pessoais: manter decisão judicial e simplificar a informação subsequente para o processo

Grandes linhas …. Redefinição do regime dos voluntários Criação de um ficheiro para guarda provisória de perfis de arguidos sem novas interconexões

Grandes linhas …. Maior eficiência e transparência do regime de eliminação de perfis V.g. Transposição do regime material do cancelamento definitivo das decisões judiciais no registo criminal

II. RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO Resolução 209/C 296/01 do Conselho da UE de 30 de novembro de 2009, relativa ao intercâmbio de resultados de ADN INCENTIVANDO os Estados-Membros a aplicarem tão rapidamente quanto possível a nova ESS e o mais tardar 24 meses a contar da data de aprovação da presente Resolução; APROVOU A PRESENTE RESOLUÇÃO QUE SUBSTITUI A RESOLUÇÃO 2001/C 187/01 DO CONSELHO, DE 25 DE JUNHO DE 2001, RELATIVA AO INTERCÂMBIO DE RESULTADOS DE ANÁLISES DE ADN: I. DEFINIÇÕES (…) III. INTERCÂMBIO DE RESULTADOS DE ANÁLISES DE ADN ANEXO A Série Normalizada Europeia (ESS) inclui os seguintes marcadores de ADN: D3S1358 VWA (…) Passou de 7 para 12 – 6 destes marcadores não estão entre os previstos na n/Portaria 270/2009 de 17 de março

Tendo em conta que…. - A Resolução do Conselho da União Europeia 2009/C 296/01, de 30 de Novembro de 2009, relativa ao intercâmbio de resultados de análises de ADN, incentivam os Estados-Membros a aplicarem tão rapidamente quanto possível a nova "Série normalizada europeia (ESS)" (European Standard Set) de marcadores de ADN as análises de ADN para fins judiciais, a fim de facilitar o intercâmbio de resultados de análises de ADN, e convidam os Estados- Membros a utilizar pelo menos os marcadores de ADN enumerados na lista constante do Anexo 1, que constituem a ESS; - Os marcadores aprovados pela Portaria 270/2009 de 17 de março, não incluem todos os marcadores constantes do anexo I da referida Resolução 2009/C 296/01 de 30 de novembro; - O artigo 12.º n.º 3 da Lei 5/2008 de 12 de fevereiro prevê que os perfis de ADN das amostras podem ser completados no caso de virem a ser fixados novos marcadores de ADN.  

RECOMENDAÇÃO À P.G.R. Recomendação à senhora Procuradora-Geral da República para que seja ponderada a necessidade e oportunidade de vir a ser proferida orientação de caráter geral aos senhores magistrados do Ministério Público nos diversos tribunais, no sentido de ser promovida a prolação de decisão judicial sobre a recolha de amostra e inserção de perfil (…) tendo em conta que: - Durante os cinco anos de atividade da Base de Dados de Perfis de ADN apenas foram obtidos e inseridos cerca de 5 mil perfis de pessoas condenadas, enquanto se estima que o valor total de condenações s naquela situação, até à presente data, seja superior a 20 000; - Exigências de legalidade e respeito pelo princípio da igualdade entre todos os cidadãos que se encontram nas mesmas condições, ditam que em todos estes casos haja lugar à decisão judicial legalmente prevista.  

Perspetivas de ação futura do C. Fiscalização Divulgação da Lei entre juízes, magistrados do MP e OPC Discussão sobre as questões de cooperação internacional Discussão sobre questões suscitadas pelos fins de identificação civil.