Audiência Pública 01/2012. A Representatividade do Conselho de Consumidores da MUX ENERGIA PRESIDENTE: Valdir Angelo Cadini VICE PRESIDENTE: Peter Matias.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
NORMA DE EXECUÇÃO SRA Nº 01, DE 19 DE JUNHO DE 2011
Advertisements

OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Consulta à Comunidade Interna
SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Avaliação do Plano Plurianual
- competências I - Regular o Sistema de Saúde Estadual, através da criação de mecanismos que monitorem o acesso e o grau de satisfação dos usuários do.
Fórum de Responsabilidade Socioambiental do Setor Elétrico
1.
Transparência ativa e passiva
PLANO DE GESTÃO.
Audiência Pública de Fiscalização
Universalização dos Serviços de Energia Elétrica 30 de março de 2004 Brasília-DF Senado Federal – Audiência Pública Comissão dos Serviços de Infra-estrutura.
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Brasília - DF 16 de novembro de 2004 Brasília.
Conselho de Consumidores da Eletrobras Amazonas Energia
REUNIÕES TÉCNICAS DE SANEAMENTO Ações Regulatórias da AGERGS em 2010.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul.
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
O SUS RECEBE NOSSA TOTAL ATENÇÃO
PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO COLÉGIO DE ENTIDADES.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
Área Geográfica: Km² População:              Municípios: 22            Consumidores :                km de Rede:     ,124 Km.
Secretaria de Desenvolvimento
POP Solicitação de Relatório de Serviços Prestados
Janeiro/2011 Apresentação aos Defensores Públicos Aprovados no IV Concurso.
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
A importância dos Órgãos Colegiados na Gestão Escolar

Debate Temático 4: Monitoramento das deliberações das Conferências e acompanhamento aos conselhos: como organizar e tornar realidade estas decisões (O.
PROGRAMA DE GESTÃO RENOVAR PARA AVANÇAR (biênio )
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
Lei nº /2014 Coletiva de Imprensa
VI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
O CEE e o Sistema Estadual de Educação Superior
Atendimento a lotes situados em loteamentos
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EMPRESA FORÇA E LUZ JOÃO CESA LTDA - EFLJC.
Diretoria de Ensino – Região de Bragança Paulista Abril 2014
RELATÓRIO DAS AÇÕES DE AÇÕES REALIZADAS EM 2012 ORGANIZAÇÃO I- Regularidade de reuniões ordinárias de direção Não foi possível manter a regularidade.
Política Nacional do Meio Ambiente
CRIAÇÃO Lei Estadual de janeiro de 1997 autarquia com autonomia financeira, funcional e administrativa.
A relação entre o Estado de Direito Democrático e o Processo Administrativo: anotações sobre o Direito Brasileiro Positivado (Constituição Federal, Lei.
XXXI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação – CODISE Boa Vista/RR.
Superintendência de Colegiados
AMUPE Cristiano Silva Recife / PE MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO (CREA-PE)
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO V MÓDULO V MÓDULO V MÓDULO V Avançar.
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
POP Solicitação de Relatório de Serviços Prestados Área Executiva de Relacionamento com Parceiros Julho / 2011.
Transparência Ativa: principais pontos. O Decreto 7.724/2012 (Art. 7º) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
Projeto de Lei de Defesa do Usuário Um novo paradigma para as ouvidorias públicas Paulo André Caminha Guimarães Filho.
APRIMORAMENTOS RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 451/2011 Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Agenda Cidadã 05/ Institucional e Valores Energisa 02 Tratativas técnicas e serviços 03 Planejamento do faturamento 04 Planejamento financeiro.
Conselhos de Consumidores Daniel Mendonça
CISPAR Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná ORCISPAR Ente Regulador do CISPAR.
II Congresso JPT IV CONGRESSO JPT-SC. PAUTA Organização interna: “O novo patamar da Juventude do PT”; Conjuntura: “O desenvolvimento que a juventude quer.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
1 Audiência Pública N° 22/2010 Alteração de dispositivos da Resolução ANP nº42/2009 especificações do óleo diesel S50, S500 e S1800 Componentes da mesa:
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

Audiência Pública 01/2012

A Representatividade do Conselho de Consumidores da MUX ENERGIA PRESIDENTE: Valdir Angelo Cadini VICE PRESIDENTE: Peter Matias Antonio M. Rietjens

REPRESENTANTES DAS CLASSES DE CONSUMIDORES INDUSTRIAL PETER MATIAS ANTÔNIOS MARIA RIETJENS - TITULAR ILDO ALDINO LAMB - SUPLENTE RESIDENCIAL DEMÉTRIO HONÓRIO VALDIVIA GONZÁLES - TITULAR JONE CASAMALI - SUPLENTE COMERCIAL IVAN CASAMALI – TITULAR LUIZ ARCANGELO GIRARDI – SUPLENTE RURAL ADEMAR SEBBEN - TITULAR VILSON MARCON - SUPLENTE PODERES PÚBLICOS VALDIR ANGELO CADINI – TITULAR EDISON PELIZZARO – SUPLENTE SECRETÁRIO EXECUTIVO ROSANE ROVANI DE LINHARES - TITULAR FLÁVIA MARIA DE LINHARES – SUPLENTE

Esta audiência atende a Resolução Normativa 451/2011 da ANEEL, que visa tornar público os atos do Conselho, coletar sugestões, informações e críticas, bem como, propostas para a melhoria da atuação e representatividade do Conselho.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 451, DE 27 DE SETEMBRO DE Estabelece as condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.

Art. 2º Para fins e efeitos desta Resolução, são adotados os seguintes termos e respectivas definições: I - conselho de consumidores de energia elétrica: órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras, com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, doravante denominado genericamente pelo termo Conselho; II - conselheiro titular: representante efetivo de uma classe de unidades consumidoras no Conselho de Consumidores; e III - conselheiro suplente: representante habilitado a assumir, em caso de vacância, o cargo de Conselheiro Titular.

IV - analisar, debater e propor soluções para assuntos que envolvam a coletividade de uma ou mais classes de unidades consumidoras; V - cooperar com a distribuidora na formulação de propostas sobre assuntos de competência do Conselho, encaminhando-as à ANEEL ou ao órgão conveniado por ela indicado; VI - cooperar com a ANEEL e com o órgão conveniado por ela indicado, durante as consultas públicas de preparação da fiscalização dos serviços prestados, visando ao cumprimento do Contrato de Concessão e da regulamentação de interesse do setor de energia elétrica;

VII - solicitar a intervenção da ANEEL ou do órgão conveniado por ela indicado para a solução de impasses surgidos entre o Conselho e a distribuidora; VIII - conhecer e acompanhar a evolução da legislação e da regulamentação do setor de energia elétrica; IX - cooperar com a distribuidora na divulgação das decisões e dos atos praticados elo Conselho;

X - enviar à ANEEL, com cópia para a distribuidora, até o último dia útil do mês de outubro o Plano Anual de Atividades e Metas referente ao exercício seguinte, utilizando-se dos modelos de formulários disponibilizados no endereço eletrônico e em conformidade com o disposto nesta Resolução; XI - enviar à ANEEL, com cópia para a distribuidora, até o último dia útil do mês de abril, o relatório contendo a prestação de contas do Plano Anual de Atividades e Metas referente ao exercício anterior, observando-se o disposto nesta Resolução; XII - aprovar o seu Regimento Interno, observado o disposto nesta Resolução;

XIII - interagir previamente com os consumidores e com as entidades representativas, visando à indicação de representantes quando da renovação dos mandatos dos conselheiros. XIV - realizar, num prazo de até 90 (noventa) dias antes do início dos mandatos, Audiência Pública abordando, no mínimo, a representatividade das entidades e dos Conselheiros indicados e os aspectos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tais como o atendimento ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela distribuidora, encaminhando a ata à ANEEL;

XV - observar, juntamente com a distribuidora, a correta utilização dos recursos financeiros em consonância com o limite e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução; XVI - divulgar, em cooperação com a distribuidora, através de sua página eletrônica na internet ou outros meios adicionais, a existência do Conselho, seu Regimento Interno, sua agenda de trabalho, os canais de comunicação com os consumidores, as pautas das reuniões e os atos por ele praticados, respeitando as restrições de divulgação de informações previstas no art. 22 desta Resolução;

XVII - manter atualizados junto à ANEEL, tendo como co-responsável a distribuidora, os dados cadastrais e de contato dos Conselheiros, das entidades representativas responsáveis pelas indicações e do Secretário-executivo.

Tarifas aplicadas A empresa pratica as tarifas de acordo com a Resolução Homologatória da ANEEL nº 1302 de junho de 2011.

Tarifa Baixa Renda A empresa pratica a Tarifa Social de Baixa Renda segundo as normas estabelecidas na Resolução ANEEL 414 de 09 de setembro de 2010.

Universalização O índice de atendimento é de 100% pois a nossa área de concessão é somente urbana.

Atendimento ao Consumidor Aos seus clientes distribuídos em 02 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, Tapejara e Ibiaçá, a MUXENERGIA tem dedicado atenção crescente com a qualificação e ampliação de canais de relacionamento. O contato com a empresa pode ser feito de forma direta em dois locais de atendimento, via internet através do site e dispõe de um serviço de tele-atendimento 24 horas através do telefone

Muito Obrigado!