DEFINIÇÕES Assédio: termo utilizado para designar uma conduta repetitiva que cause constrangimento psicológico ou física ao empregado. Assédio sexual:

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Transcrição da apresentação:

DEFINIÇÕES Assédio: termo utilizado para designar uma conduta repetitiva que cause constrangimento psicológico ou física ao empregado. Assédio sexual: caraterizada pela conduta de natureza sexual, repetitiva, sempre repelida pela vítima e que tenha por fim constranger, interferindo sua privacidade e intimidade. (Art. 216-A do Código Penal)

Assédio Moral: Conhecido também como Bullying, Manipulação Perversa, terrorismo psicológico. Carateriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta a contra a dignidade psíquica de forma repetitiva e prolongada, expondo o empregado a situações humilhantes e constrangedoras

Caraterização do Assédio Moral Três Hipóteses: Assédio Vertical Assédio Horizontal Assédio Combinado (vertical + Horizontal)

Assédio Vertical É a utilização do poder de chefia para fins de verdadeiro abuso de poder do poder diretivo e disciplinar Exemplo: Chefe que não tem o poder de demissão, tenta convencer seu subordinado a pedir demissão, ou cria situações constrangedoras como retirar sua autonomia no departamento, transferir todas suas atividades a outras pessoas, isolá-lo do ambiente, deixando desmotivado de modo a se sentir culpado.

JURISPRUDÊNCIA O confinamento da empregada por meio ano num porão da instituição, local sujo, mal iluminado, isolado e impróprio para o cumprimento do contrato de trabalho, submetendo-a a gerência, ainda, a apelidos jocosos ("ratazana", "gata borralheira", "cinderela"), ofensivos à sua dignidade, personalidade e imagem perante os colegas, afetando-a no plano moral e emocional, pelas características da discriminação e reiteração no tempo, configura assédio moral. Justifica-se assim, maior rigor na imposição de indenização reparatória em importe mais expressivo que aquele fixado na origem: a uma, em face da capacidade do ofensor, um dos maiores Bancos privados do país; a duas, pelo caráter discriminatório, prolongado e reiterado da ofensa; a três, pela necessidade de conferir feição pedagógica e suasória à pena, mormente ante o descaso do ofensor, que insiste em catalogar a prática como "corriqueira". Recurso a que se dá provimento parcial para incrementar a condenação por dano moral. (Proc. n.º 01346200304102000 - TRT – 2ª Região 4ª turma- acórdão n.º: 20060388646)

JURISPRUDÊNCIA Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170, caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs etc). A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, alerta que "A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo". Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (art. 5º, V e X, CF; 186 e 927 do NCC). (Proc. n.º 01965200300402005 – TRT 2ª Região – 4ª Turma - acórdão n.º: 20060653889 – 22/08/2006)

Assédio Horizontal Carateriza-se pela pratica de assediar o próprio colega de trabalho numa mesma faixa hierárquica. Exemplo: Colega objetivando receber uma promoção, ou mesmo pela discriminação motivada por fatores raciais, políticos, religiosos, etc. humilha o empregado com comentários ofensivos, boatos e até sabotagem de serviços realizados.

JURISPRUDÊNCIA “...Não se sente menos constrangido o trabalhador que escolhe adotar uma postura conciliadora, preferindo não detonar uma crise no ambiente de trabalho que fatalmente o prejudicará. (...) O isolamento decretado pelo empregador, acaba se expandindo para níveis hierárquicos inferiores, atingindo os próprios colegas de trabalho. Estes, também por medo de perderem o emprego e cientes da competitividade própria da função, passam a hostilizar o trabalhador, associando-se ao detrator na constância da crueldade imposta. A busca desenfreada por índices de produção elevados, alimentada pela competição sistemática incentivada pela empresa, relega à preterição a higidez mental do trabalhador que se vê vitimado por comportamentos agressivos aliado à indiferença ao seu sofrimento.” (Proc. n.º: 01117200203202004 – TRT 6ª Turma - acórdão n.º: 20040071124 – 17.20.2004)

Danos a saúde decorrente do assédio moral Emocionais: Irritação constante; Falta de confiança em si; Anulação dos pensamentos ou sentimentos que relembrem a tortura psicológica, como forma de se proteger e resistir. Diminuição da capacidade de fazer novas amizades. Redução de demonstrações de afeto; Sentimento de isolamento; Tristeza profunda; Sentimento de culpa, pensamentos suicida, tentativas de suicídio.

Fisiológico Cansaço exagerado; Dificuldades para dormir, pesadelos, insônia. Alteração da capacidade de concentrar-se e memorizar (amnésia psicógena, diminuição da capacidade de recordar os acontecimentos). Aumento do peso ou emagrecimento exagerado. Distúrbios digestivos, hipertensão arterial, tremores, palpitações. Agravamento de doenças pré existentes, como dores de cabeça. Diminuição da libido.

Entrevistas realizadas com 870 homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional revelam como cada sexo reage a essa situação (em porcentagem)

Ferramentas Eletrônicas mais utilizadas 1. Correio eletrônico (e-mails); 2. Programas de edição de imagens; 3. Programas de mensagens instantâneas; 4. Monitoramento invasivo do computador.

Correio Eletrônico - e-mail O correio eletrônico é o recurso mais antigo e mais utilizado da Internet. Ele tem várias vantagens sobre outros meios de comunicação. Um endereço de correio eletrônico obedece a seguinte estrutura: antonio@hyper.com.br Antonio: = usuário Hyper: empresa ou provedor de Internet. @: sinal distintivo do correio eletrónico com: comercial br: país, Brasil

Métodos de assédio pelo correio eletrônico 1. Ação - Envio de e-mail Exemplos: O superior ou colega de trabalho assedia a vítima, através de mensagens com conteúdo discriminatório; O superior solicita diversos trabalhos de forma genérica para a vítima e utiliza o e-mail para “provar” sua incapacidade para a resolução de problemas

Métodos de assédio pelo correio eletrônico 2. Omissão Exemplo: O superior ou colega de trabalho não envia para a vítima e-mails importantes, excluindo-o das atividades da empresa. (sabotagem)

Programas de edição de imagens Exemplo: A vítima é ridicularizada com “montagens” e posteriormente enviada a todos os seus colegas ou afixadas em locais de passagem das empresas (quadro de avisos, murais, etc.)

Programas de mensagens instantâneas Exemplo: Método muito utilizado no assédio horizontal, consiste na troca de mensagens instantâneas, ridicularizando a vítima e atentando contra sua honra e imagem.

Monitoramento invasivo do computador. Caraterização: Diante da de uma Politica clara de utilização do computador o empregador passa a monitorar ostensivamente o computador da vítima. Quando o empregador extrapola o limite estabelecido na Politica Utilização do computador, monitorando ostensivamente o computador da vítima.

O Arquivo Power Point esta disponível para download em www. lanzoni O Arquivo Power Point esta disponível para download em www.lanzoni.adv.br Os textos presentes nesta palestra estão protegidos pelas normas de Direito Autoral. Somente a reprodução sem fins lucrativos está autorizada desde que citada a fonte. Nos demais casos o Autor deverá ser consultado. Qualquer inobservância dos itens supracitados ensejarão responsabilidade integral e as respectivas medidas judiciais e administrativas cabíveis em Lei.

FIM