O PODER DOS CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino Rio de Janeiro, agosto de 2017
INTRODUÇÃO Tema O poder dos credores na recuperação judicial e os limites do controle judicial na jurisprudência do STJ
INTRODUÇÃO Duas partes I – Poder dos credores na RJ II – Controle judicial
PODER DOS CREDORES Assembleia geral de credores Classes de credores Importância (art. 41) Classes de credores Princípio majoritário nas deliberações Análise do plano de recuperação (quórum especial)
PODER DOS CREDORES Limite do poder de deliberação Análise do plano de recuperação Amplo poder de deliberação Possibilidade de modificações
CONTROLE JUDICIAL Limites do controle pelo juiz Papel meramente homologatório do juiz? Controle restrito à legalidade dos atos (art. 58)? Controle amplo, inclusive do mérito (“cram dawn”)?
CONTROLE JUDICIAL Controle da legalidade dos atos praticados Controle da legalidade dos atos (art. 58) Requisitos para o processamento da RF Controle do plano aprovado na assembleia geral Verificação da ocorrência de abuso de direito
CONTROLE JUDICIAL Controle amplo pelo juiz Controle do mérito dos atos praticados Conciliação dos interesses dos credores com os fins da recuperação judicial (art. 47) Exame da própria consistência econômica do plano aprovado “Cram dawn” (58, § 1º, da LRF)
CONTROLE JUDICIAL Poder amplo de deliberação dos credores ”RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO APÓS O BIÊNIO DE SUPERVISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO TENHA OCORRIDO O ENCERRAMENTO DAQUELA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. ALTERAÇÃO SUBMETIDA À ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. SOBERANIA DO ÓRGÃO. DEVEDOR DISSIDENTE QUE DEVE SE SUBMETER AOS NOVOS DITAMES DO PLANO. PRINCÍPIOS DA RELEVÂNCIA DOS INTERESSES DOS CREDORES E DA PAR CONDITIO CREDITORUM.” (REsp 1.302.735/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª T., j. 17/03/2016, DJe 05/04/2016)
CONTROLE JUDICIAL Poder amplo de deliberação dos credores ”RECURSO ESPECIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE, EM TESE. PREVISÃO DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS E REAIS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. VINCULAÇÃO, POR CONSEGUINTE, DA DEVEDORA E DE TODOS OS CREDORES, INDISTINTAMENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.” (REsp 1.532.943/MT, Rel. Min. Marco Bellizze, 3ª T., j. 13/09/2016)
CONTROLE JUDICIAL Poder limitado de controle pelo juiz “5. As decisões da assembleia de credores representam o veredito final a respeito dos destinos do plano de recuperação. Ao Judiciário é possível, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, promover o controle de legalidade dos atos do plano sem que isso signifique restringir a soberania da assembleia geral de credores.” (REsp 1.513.260/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 3ª T., j. em 05/05/2016, DJe 10/05/2016)
Poder limitado de controle pelo juiz CONTROLE JUDICIAL Poder limitado de controle pelo juiz 1. A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial. (REsp 1.314.209/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª T., j. em 22/05/2012, DJe 01/06/2012)
CONCLUSÃO A Lei nº 11.101/2005 (LRF), ao regular a recuperação judicial, corrigindo os defeitos do antigo sistema da concordata preventiva, conferiu um papel ativo aos credores com possibilidade de um controle restrito do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário, corrigindo eventuais ilegalidades e evitando o abuso de direito.
CONCLUSÃO Muito obrigado! psanseverino@uol.com.br