Aspectos Trabalhistas da EaD

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Transcrição da apresentação:

Aspectos Trabalhistas da EaD Marcelo Zanzotti Media1 Educação a Distância

Apresentação Funcionário público federal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Secretaria de Informática, especialista em internet desde 1995. Docente do SENAC-SP, tendo sido o autor de material didático para o curso de internet. Pesquisador de aplicações educacionais para a informática desde 1996.

Media1 Psicopedagogas com vivência no mercado de EaD, especialistas em informática criadores de plataformas de EaD, webdesigners e artistas digitais reunidos com um objetivo: auxiliar as mais diversas categorias profissionais na difícil tarefa de CRIAR conteúdo para educação a distância. Dois cursos de EaD a serem lançados em julho, ministrados a distância.

Questões Não há jurisprudência sobre EaD. Vínculo trabalhista na EaD. Direitos trabalhistas consagrados na CLT. Filiação sindical por profissionais de EaD. Lucros provenientes dos cursos criados. Contrato de trabalho em EaD.

Vínculo Trabalhista na EaD “... certo repúdio por parte dos jurisconsultos, até certo ponto fundado, em reconhecer o vínculo empregatício para os casos de "teletrabalho", mormente em se tratando de profissional do ensino. “

Justificativa Os modelos cibernéticos devem ser idealizados tendo em vista a sua utilização em máquinas cibernéticas, e não no ser humano, mormente o professor, que transmite seus valores espirituais aos alunos, sendo um verdadeiro "formador de opinião".

Direitos Consagrados na CLT Direitos consagrados na CLT como férias, 13º salário, registro em carteira e FGTS dependerão de uma investigação sobre a natureza jurídica do teletrabalho, não comportando uma resposta unitária.

Filiação Sindical Desenvolvendo atividade empresarial, o professor de ensino a distância deve filiar-se ao sindicato representante da respectiva categoria econômica, observando-se que o enquadramento está correlacionado à atividade preponderante da empresa, no caso em estudo o sindicato das empresas em internet.

Lucros Provenientes Dos Cursos Duas situações distintas: Autônomo detentor do direito autoral Empregado ao tomador de serviços

Autônomo O professor de ensino a distância seria remunerado pelos serviços prestados, nos termos de contrato de natureza civil, no qual seriam estabelecidas todas as normas relativas à atividade, sobretudo no que se refere aos rendimentos, inclusive na hipótese de divisão dos lucros.

Empregado Faria jus somente ao pagamento dos salários e demais títulos decorrentes do contrato de trabalho, tais como 13º salário, férias, FGTS, entre outras, dependendo da modalidade do pacto laboral. Haveria, ainda, a possibilidade de participação nos lucros, e não divisão propriamente dita.

Contrato de Trabalho Cláusulas de confidencialidade. Cuidado para não violar a privacidade do empregado no uso de métodos de controle. Territorialidade: normas internacionais visando evitar contratações irregulares. Nova legislação para teletrabalho.

Material Integral www.media1.com.br mzanzotti@media1.com.br (011) 9831-2865 - celular

Agradecimentos Este trabalho só foi possível pela colaboração dos colegas que assessoram a Dra. Maria Luíza Freitas, liderados pela própria juíza togada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A Media1 sente-se honrada pela oportunidade oferecida pelos amigos da EAD UNICAMP e SENAC-RJ.