Projeto de saúde e qualidade de vida

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Transcrição da apresentação:

Projeto de saúde e qualidade de vida De mãos juntas, temos muito o que aprender com o idoso.

REDE NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS OBJETIVO – É implantar serviços e desenvolver ações saúde e melhoria da qualidade vida população idosa. PODER EXERCUTIVO – O Governo Federal através dos Ministérios da Saúde e Ação Social tem disponibilizado recurso financeiro aos Estados e Municípios que realizam ações de políticas públicas inteiramente voltadas ao bem-estar dos seus munícipes. PODER LEGISLATIVO – Viabilizam através de emenda a transferência de verbas destinadas a manutenção e ampliação dos Centros de Referência ao atendimento as pessoas da terceira idade. FILHO ILUSTRE – Geralmente quando uma autoridade é referenciada numa instituição costuma-se fazer doações e deduzi-las do Imposto de Renda

AÇÕES SAÚDE E BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO Usuário – A implantação destas ações traz inúmeros benefícios à população, familiares e a comunidade. recursos financeiros A população passa a viver mais e melhor Redução de despesas com transporte, farmácia e hospital. Eleva a auto-estima da população. Melhora a satisfação dos gestores. Inclui a cidade na Rede Nacional de Políticas Públicas. Favorece aumento IDH (Índice desenvolvimento humano).

LEI Nº 10.741, DE lº DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Título 1 – Disposições Preliminares Art. 1 – É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2 – O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízos da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3 – É obrigação da família, da comunidade e do Poder Público assegurarão idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.