2 LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS
DIVISÂO DOS ATOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA É UM GRUPO DE LEIS QUE FORNECEM FERRAMENTAS E ESTABELECEM UM PADRÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL. ATRAVÉS DELA, AS ORGANIZAÇÕES PODERÃO SISTEMATIZAR A SUA GESTÃO ATRAVÉS DE UMA POLÍTICA AMBIENTAL QUE VISE A MELHORIA CONTÍNUA EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
DIREITO AMBIENTAL PARA MACHADO (2004), O DIREITO AMBIENTAL CONSISTE NA INTEGRAÇÃO SISTEMATIZADA DE REGRAS, TÉCNICAS E INSTRUMENTOS, RESPALDADOS EM PRINCÍPIOS INFORMADORES QUE DISCIPLINAM AS CONDUTAS RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE.
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL A FISCALIZAÇÃO DIZ RESPEITO A AÇÕES QUE CONTEMPLEM MEDIDAS CORRETIVAS E DE INSPEÇÃO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS. AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL ESTÃO EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO/PRECAUÇÃO, CUJO PRESSUPOSTO É EVITAR A OCORRÊNCIA DE RISCO OU DANO DECORRENTE DA AÇÃO OU OMISSÃO HUMANA. MACHADO (2004),
PODER DE POLICIA AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL SE MANIFESTAM ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. PARA MEIRELLES (2004), O PODER DE POLÍCIA CONSISTE NA FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE OU DO PRÓPRIO ESTADO.
PRINCÍPIOS DA TUTELA JURIDICA POUIDOR/PAGADOR PRECAUÇÃO/PREVENÇÃO PARTICIPAÇÃO/INFORMAÇÃO COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS: CONTROLE DO POLUIDOR PELO PODER PÚBLICO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE OU DA SUPREMACIA DO BEM AMBIENTAL: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LEGISLAÇÃO NO BRASIL CONSTITUIÇÃO DO BRASIL – MEIO AMBIENTE; TRATADO INTERNACIONAL; ACORDO INTERNACIONAL; CONVENÇÃO INTERNACIONAL; PROTOCOLO INTERNACIONAL; LEI; DECRETO LEGISLATIVO; DECRETO; RESOLUÇÃO CONAMA; RESOLUÇÃO ANNEL; INSTRUÇÃO NORMATIVA – IBAMA; PORTARIA MMA; MEDIDA PROVISÓRIA; E PORTARIA IBAMA.
POLITICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Lei nº 6.938/81 instituiu: - a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, e mecanismos de formulação e aplicação. - o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) - a avaliação de Impacto Ambiental (AIA) com os elementos legais de implementação onde consta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL - BR Art. 1º Institui o SISNAMA Sis. Nac. do M. Amb. Conselho do Governo Superior CONAMA – Consultivo e deliberativo SEMAM – PR – Secret. Da Presidência IBAMA – Executor Seccionais Municipais Código de Água 1934 Art. 109 – A ninguém é lícito contaminar as águas que não consome Art. 110 – Infratores responderão pelos danos causados Art. 111 – As indústrias deverão se responsabilizar pelos seus efluentes e contaminantes Art. 112 – Indenizações ao governo ou particulares pelo prejuízo Art. 14 – Deixa a cargo dos estados e municípios estabelecer parâmetros ou padrões mínimos de poluição permitidos. Art. 18 – Cabe ao órgão estadual do meio ambiente fiscalizar e verificar se os índices estão dentro dos limites permitidos. Art. 34, 35, 36 – Penalidades. Constituição Federal Brasileira – 1988 Artigo 225 Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente correto Controle das atividades que degradam o meio ambiente Sanções penais e administrativas aos causadores da degradação Municipal: FLORAM-SC Estadual: FATMA - SC Instrumentos Padrões de qualidade ambiental Zoneamento Ambiental Licenciamento e revisão das atividades PCDA Criação de espaços territoriais como APA’s Incentivo à produção e instalação de equipamentos e absorção de tecnologias limpas Dispositivos Legais Acima de 3.000 Leis, Decretos e Portarias pró meio ambiente. Lei Federal 6.938 – 31/08/81 Política Nacional ao Meio Ambiente Decreto – 99274 – 06/06/90 – Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente No nível Federal: estabelecer critérios, normas, padrões, assessorar, propor e submeter diretrizes
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS N.º 9.605/98 A PRÁTICA DE AGREDIR AO MEIO AMBIENTE PASSA A SER CRIME E PODE RESULTAR EM DIVERSOS TIPOS DE PENALIDADES QUE VÃO DA RECLUSÃO DOMICILIAR À PRISÃO, PASSANDO PELO PAGAMENTO DE MULTAS QUE PODEM VARIAR ENTRE 50 REAIS E 50 MILHÕES DE REAIS, NUM ENQUADRAMENTO CRESCENTE DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA.
PENALIDADES À PESSOA FÍSICA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - MULTAS RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE PENAL - CERCEAMENTO DA LIBERDADE
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL Legislação Estadual Lei 5.793 de 15/10/80 Art. 1º - Conceitua degradação da qualidade ambiental Art. 14 – O governo promoverá incentivos com linhas de crédito Art. 15 – O governo incentivará a criação de tecnologias Art. 18 – O poder público pode intervir em projetos//empresas que causem danos graves Solos Águas Art. 5 – Classifica as águas – I a IV Águas Classe I – Não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados Art. 12 – Limites ou condições para águas classe II Art. 19 – Padrões de emissão de efluentes – concentrações máximas Art. 81 – Compete à FATMA executar, controlar, fiscalizar. Decreto 14.250 De 05/06/81 Regulamenta a Lei Estadual 5.793 de 15/10/80 Ar
LICENCIAMENTO AMBIENTAL LEI 5793 DE 15.10.80 ARTIGO 3 – PARÁGRAFO 1 As atividades empresariais, públicas ou privadas, serão exercidas em consonância com as diretrizes para a proteção e melhoria da qualidade ambiental, respeitando os critérios, normas e padrões fixados pelo governo federal. ARTIGO 3 – PARÁGRAFO 2 A instalação e a expansão de atividades empresariais, públicas ou privadas, dependem da apreciação e licença do órgão competente do estado, responsável pela proteção e melhoria do meio ambiente, ao qual serão submetidos os projetos acompanhados dos relatórios de impacto ambiental. Schenini 2000 1
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DECRETO 14250-SC ZONAS INDUSTRIAIS Art. 67 – As zonas destinadas a instalação de industrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano que compatibilize as atividades industriais com a proteção do meio ambiente. Parágrafo Único – os projetos de implantação de zonas industriais de que trata este artigo, deverão ser submetidas à apreciação prévia do órgão do meio ambiente. AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 69 – A instalação, a expansão e a operação de equipamentos ou atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, dependem de prévia autorização e inscrição em registro cadastral, desde que inseridas na listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental. Art. 70 – A autorização será concedida através de LAP, LAI e LAO. Schenini 2000 2
AUDITORIAS AMBIENTAIS COMPULSÓRIAS .A LEI 13.448/02-PR IMPÔS ÀS PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE ALTO POTENCIAL POLUIDOR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS AMBIENTAIS COMPULSORIAS (AAC) .AS AUDITORIAS DEVERÃO VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS EM VIGOR E LEVANTAR OS FATORES DE RISCO ADVINDOS DA ATIVIDADE DA EMPRESA
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS LEGISLAÇÃO NORMAS - Lei da Outorga - Normas Agronômicas da Empresa - Recursos Hídricos - Normas de Segurança - Código Florestal - Normas de Emergência - Crimes Ambientais - APPCC - Reserva Legal - ISO 14.001 - Decreto 14250-SC - Normas para Exportação - Licenciamentos - Normas de Produção Integrada - CLT - Acidentes de Trabalho - Normas da ANEL - CLT - art. 49 Impactos Ambientais - Lei dos Agrotóxicos - Ministério da Saúde - Ministério da Agricultura
NORMAS SÉRIE ISO-14000 É UM GRUPO DE NORMAS QUE FORNECEM FERRAMENTAS E ESTABELECEM UM PADRÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL. ATRAVÉS DELA, A EMPRESA PODERÁ SISTEMATIZAR A SUA GESTÃO ATRAVÉS DE UMA POLÍTICA AMBIENTAL QUE VISE A MELHORIA CONTÍNUA EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
NORMAS ISO-14000 Série de Normas ISO 14000 GESTÃO AMBIENTAL Normas que tratam da Organização Normas que tratam dos produtos Normas 14001 e 14004 Sistemas de Gestão Ambiental Normas 14020 e seguintes Rotulagem Ambiental Normas 14010 e seguintes Auditoria Ambiental Normas 14040 e seguintes ACV Norma 14031: Avaliação do Desempenho Ambiental Guia ISO 64: Aspectos Ambientais nos Produtos Norma 14.050 Vocabulário (termos e definições)
NORMA NBR ISO 14.001 PUBLICAÇÃO: 1996 REVISÃO: 2004 ESPECIFICAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA “ESPECIFICA OS REQUISITOS MAIS IMPORTANTES PARA IDENTIFICAR, CONTROLAR E MONITORAR OS ASPECTOS DO MEIO AMBIENTE DE QUALQUER ORGANIZAÇÃO, BEM COMO ADMINISTRAR E MELHORAR OS ASPECTOS DO MEIO AMBIENTE DE QUALQUER ORGANIZAÇÃO, BEM COMO ADMINISTRAR E MELHORAR O PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL.” FONTE: BVQI – www.bvqi.com.br
P A C D ISO 14001 - SGA AÇÕES P/ MELHORIA PLANEJAMENTO 4.6 Análise crítica pela administração 4.3 Planejamento P A C D __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CONTROLE EXECUÇÃO 4.5 Verificação e Ação Corretiva 4.4 Implementação e Operação