Prezado Cliente, Com as diversas notícias sobre a normatização do controle do ponto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, achamos interessante trazer.

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Transcrição da apresentação:

Prezado Cliente, Com as diversas notícias sobre a normatização do controle do ponto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, achamos interessante trazer um esclarecimento e uma novidade para você.

O controle do ponto é regulamentado pelo Art. 74 da CLT, § 2º, com o seguinte texto: Para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré- assinalação do período de repouso.

O controle do ponto por registro eletrônico surgiu há 30 anos no Brasil. Evoluiu sem a regulamentação do MTE, permitindo liberdades, flexibilidades e acordos entre empregadores e empregados, em rotinas que se encerravam com inúmeras reclamações e inconsistências para sentença dos Magistrados. Diversas observações deram origem a uma tese elaborada por dois juízes sobre a insegurança do registro do ponto eletrônico.

A tese dos Magistrados do Trabalho enalteceu uma pesquisa, seguida de uma Ação Investigatória do Ministério Público do Trabalho junto aos fabricantes de softwares e relógios em diversas regiões do Brasil, revelando uma série de inconsistências nos softwares de ponto, como a geração automática dos cartões de ponto com base no contrato de trabalho, edição de registros, dentre outras.

Em 25 de agosto de 2009 todo o mercado foi surpreendido com a publicação da Portaria MTE 1510/2009 no D.O.U., regulamentando o Sistema de Registro Eletrônico do Ponto SREP, estabelecendo a imediata utilização de um Software de Ponto homologado e, em 12 meses, a utilização de um Registrador Eletrônico do Ponto – REP, com características fiscais...

O REP terá memória indelével com dados do empregador, dos empregados, histórico dos ajustes e de todos os registros realizados. Uma porta fiscal USB, espelhará para o pendrive do fiscal, de uso popular, todos os dados existentes na memória nos últimos 5 anos. Uma bobina térmica irá gerar um comprovante para o empregado a cada registro do ponto e o acionamento do botão fiscal, de livre acesso, comandará a impressão de um extrato com todos os registros realizados pelos empregados nas últimas 24 horas para a fiscalização local.

Empresas que optarem pela manutenção do Registro do Ponto Eletrônico estarão obrigadas a utilizar o REP a partir de agosto, cadastrando- se junto ao MTE e adquirindo um REP por CNPJ. Por ser um equipamento fiscal, o REP será lacrado. Sendo aberto, um dispositivo travará o seu funcionamento. O destravamento e a assistência técnica é de responsabilidade do fabricante.

Com base na CLT, a Portaria MTE 1510/2009 disciplina apenas o Registro Eletrônico do Ponto, não cria qualquer restrição ao registro do ponto manual ou mecânico. Logo, a empresa que adota o Registro do Ponto mecânico, historicamente previsto na CLT, permitindo o estreito acompanhamento dos registros, dia-a-dia, pelo trabalhador, não está submetida às determinações da Portaria 1510/2009.

Com base neste princípio, na complexidade das rotinas do REP, no seu considerável investimento (já divulga-se a ordem de R$ 4.000,00 por unidade) e na simplicidade que representa uma rotina para a totalização do ponto, apresentamos para você uma solução com excelente custo x benefício permitindo que a sua empresa, com baixo investimento, esteja com o seu controle do ponto regularizado.

Projeto Cartográfico

O grupo Tecnibra desenvolveu uma solução simples, econômica e muito interessante que funciona da seguinte forma: No relógio Cartográfico TBP 4.0, configuramos os horários para o registro do ponto. As marcações realizadas fora do horário determinado serão impressas com uma seta indicativa do atraso ou hora extraordinária.

No software iCART ll você terá o cadastro da sua empresa, dos funcionários, os horários e demais dados necessários para a impressão das etiquetas dos cartões de ponto. Os cartões serão batidos, dia-a-dia pelos empregados. Os registros realizados fora do horário serão os únicos que você precisará digitar no iCART ll.

Por exemplo: Se em um grupo de 100 funcionários 5 registraram divergências a serem pagas ou descontadas, somente 5 lançamentos serão apontados pelo relógio por uma seta, facilitando a seleção dos cartões e somente 5 lançamentos serão realizados por você no iCART ll, que totalizará o ponto de forma muito prática e dinâmica.

Encaminharemos para você uma proposta comercial com um relógio TBP 4.0 com 3 anos de garantia estendida, com certificado e o software iCART ll que, nesta fase, está sendo licenciado sem qualquer ônus para você.

Isto é bom, é simples, é seguro, é exato, é econômico... É Legal !

Agradecemos pela sua preferência, Atenção e apoio.