REGULATÓRIO CERTIFICAÇÕES E ISENÇÕES

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições Escolares
Advertisements

SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE Ministério da Cultura.
A FORMA SEGURA DE NAVEGAR NA REDE
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Sabesp Unidade de Negócio Baixo Paranapanema Assis – Abril/2010
via Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SPDR)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA.
CRIAÇÃO DE EMPRESA JOSÉ CORSINO.
Documentação Básica Convenção do condomínio Regulamento interno
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Partidas Dobradas Contabilidade Necessária
Auditoria no Terceiro Setor
Em BH é exigido por lei: Em caso de evento em local público, o empreendedor responsável deverá apresentar à Secretaria de Administração Regional Municipal.
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Secretaria de Finanças
I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA
Cadastramento, Qualificação e Monitoria de Fornecedores
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS (Entidades que atuam na Assistência Social)
XIII CONGRESSO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI 23 a 26 de outubro de 2011 Caldas Novas – GO palestra COMO ORGANIZAR A DOCUMENTAÇÃO.
CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores Programas do CIGA
TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS
Quem, quando, quanto, como fazer??
PASSOS PARA O ABERTURA E ENCERRAMENTO DE UMA EMPRESA
Esclarecimentos sobre Atendimento a Famílias Organizadas em Associações ou Cooperativas Habitacionais PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS.
ESTRUTURA CONSEAS - Vinculado ao Poder Executivo - SEADS
ETAPAS DE REGISTRO E ESFERAS DO GOVERNO.
Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Implantação dos Conselhos e Fundos Municipais de Politicas sobre Drogas
Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Convênios julho de 2007.
ASSOCIAÇÕES.
TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS
Cadastro de Proponentes
Procedimentos e Normas do Estágio
Reunião Ordinária outubro/2013. Principais Problemas Listados Sistema apresentando inconsistências na tabela diferenciada e na aba pactuações; Filas de.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL
Os Novos Marcos Regulatórios
Como solicitar a certificação
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Crédito, Cadastro e Cobrança.
Abertura de Empresa de Sociedade Limitada
9 de Agosto de 2010Diretoria de Regulação e Supervisão - SETEC/MEC (Versão 0.6)‏ 1/20 SISTEC Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e.
SINIEF – Marco institucional na área fazendária estadual e federal.
Lucineide de Ávila Viana Grazyana Fernandes.
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
MÓDULO - XI Avançar.
EQUIPE ANDRÉ TOCARSKI FERNANDA RODRIGUES HELEN TIENE JOELTON CRISTO
C.E.B.A.S Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Secretaria de Estado da Saúde Gerência de Convênios.
CERTIFICADO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
Fundação Sousândrade Curso de Sistema de Gestão de Convênios - SICONV Ricardo Felix Santana São Luís, 24 – 28 de novembro de
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO - VIII MÓDULO - VIII MÓDULO - VIII MÓDULO - VIII Avançar.
Entidade Sem Fins Lucrativos
Coordenação Geral de Legislação e Normas da Educação Superior - CGLNES Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior Oficina sobre Credenciamento.
ANALISE COMERCIAL MT: Ligações novas em MT e aumento de carga, de baixa para média. Documentos necessários para Análise Comercial MT site de Projetos Particulares.
SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE.
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA)‏ É um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeios ou utilitários, caminhonetes.
Fórum Cáritas do Terceiro Setor 16º Encontro Planejamento de 2014: Aspectos Estratégicos e Operacionais relacionados às Qualificações Públicas.
Sempre é tempo de aprender!
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
Transcrição da apresentação:

REGULATÓRIO CERTIFICAÇÕES E ISENÇÕES

CERTIFICAÇÕES

Leis de Utilidade Pública Na esfera da administração pública, diz-se utilidade pública as associações, fundações que servem “desinteressadamente à coletividade” e que não há remuneração para os cargos de diretoria, conselho fiscal, deliberativo ou consultivos. (Lei 93 de 28 de agosto de 1935)

Leis de Utilidade Pública São de três tipos: Municipal Estadual Federal

Lei de Utilidade Pública Municipal Requisitos e procedimentos: No município de Uberlândia, a entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um vereador: 1. Estatuto Social registrado a mais de 1 (um) ano;

Lei de Utilidade Pública Municipal 2. Declaração de regular funcionamento da instituição e de que a diretoria não recebe remuneração (modelo); 3. Relatório circunstanciado de atividades desenvolvidas no ano anterior; 4. Publicação do demonstrativo de receita e despesa (balanço) do ano anterior; 5. Cartão de CNPJ;

Lei de Utilidade Pública Municipal 6. Declaração de ISS; 7. Ata de posse da atual diretoria; 8. Folha corrida dos diretores; 9. Declaração da divisão administrativa que não há lei anterior declarando a instituição como de Utilidade Pública Municipal.

Lei de Utilidade Pública Estadual Requisitos e procedimentos: No Estado de Minas Gerais, a entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um deputado estadual ou para o Secretário de Estado de Justiça:

Lei de Utilidade Pública Estadual 1. Atestado de funcionamento constando que a entidade está em exercício a mais de 1 (um) ano, que seus diretores são idôneos e que os cargos de direção não são remunerados. Na esfera Estadual o atestado deve ser emitido por uma autoridade: prefeito, presidente da Câmara, Juiz de Direitor, Promotor de Justiça, Presidente do CMAS.

Lei de Utilidade Pública Estadual 2. Cópia autenticada do Estatuto Social e da Ata de Eleição e Posse devidamente registrados em cartório.

Lei de Utilidade Pública Federal Requisitos e procedimentos: A entidade deve apresentar os documentos abaixo elencados para um deputado federal ou encaminhar por correio para o Ministério da Justiça:

Lei de Utilidade Pública Federal 1. Pedido de declaração de utilidade pública dirigido à Presidente da República (modelo); 2. Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado em cartório; 3. Inscrição no CNPJ; 4. Relatório circunstanciado dos três anos de exercícios anteriores (modelo);

Lei de Utilidade Pública Federal 5. Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral expedido por autoridade local (modelo); 6. Declaração do requerente que se obriga a publicar anualmente, o demonstrativo de despesas e receitas do exercício anterior, quando subvencionadas pela União (modelo).

Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS é um certificado para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que concede isenção do pagamento de contribuições para a seguridade social.

Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS São de três tipos: Assistência Social Saúde Educação

Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS Requisitos e procedimentos: Para pleito do CEBAS na área de Assistência Social, os documentos devem ser encaminhados para o Departamento da Rede SocioAssistencial Privada do Sistema Único da Assistência Social. http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social/certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social/como-solicitar-a-certificacao

Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS Requisitos e procedimentos: Para pleito do CEBAS na área da Saúde, os documentos devem ser encaminhados ao Diretor do CEBAS/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=34913&janela=1

Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS Requisitos e procedimentos: Para pleito do CEBAS na área da Educação, inicialmente deverá se cadastrar no SISCEBAS, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. http://cebas.mec.gov.br/

Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC O Cadastro Geral de Convenentes tem o objetivo de possibilitar o estabelecimento de convênios de pessoas jurídicas interessadas em estabelecer convênios com a Administração Pública Estadual. É necessário fazer uma pré-inscrição no site: http://www.convenentes.mg.gov.br/agcc/index.jsp

Sistema de Convênios – SICONV É o cadastro para pleito de transferências de recursos da União através de convênios e contratos de repasse. https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_127_com_suas_alteracoes_ultima_19jan10.pdf

ISENÇÕES

Taxa de Incêndio É a isenção concedida a instituições de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo poder público. Para pleito da isenção da taxa de incêndio, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/isencao.htm

Imposto sobre Veículo Automotivo - IPVA É a isenção concedida a instituições de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo poder público. Para pleito da isenção de IPVA, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencao.htm

OBRIGADA! Letícia Alves Carvalho Assistente Social leticia@ongcasa.org.br