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Transcrição da apresentação:

Campus Cornélio Procópio Campus Francisco Beltrão AUDIT Campus Apucarana Campus Campo Mourão Campus Cornélio Procópio Campus Curitiba Campus Dois Vizinhos Auditoria Interna Campus Pato Branco Campus Francisco Beltrão Campus Londrina Campus Medianeira Campus Ponta Grossa Campus Toledo

Fiscalização dos Recursos da União A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Fiscalização dos Recursos da União Art. 70 da Constituição Federal (EC nº 19/98)

Sistema de Controle Interno Art. 74 da CF Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Sistema de Controle Interno Art. 74 da CF

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização. A auditoria visa avaliar a gestão pública pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. A fiscalização visa comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes. Sistema de Controle Interno Decreto nº.3.591/00 alt. pelo Decreto nº 4.303/02

As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle. Tais unidades estão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno, em suas respectivas áreas de jurisdição. A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo da entidade, à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da CGU. Auditoria Interna na Administração Indireta Arts. 14 e 15 do Decreto nº. 3.591/00, alterado pelo Decreto nº. 4.303/02

A auditoria interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais. A unidade de auditoria interna apresentará à CGU, para efeito de integração das ações de controle, seu plano de trabalho do exercício seguinte. A unidade de auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Na ausência destes, será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade. Auditoria Interna na Administração Indireta Art. 14 e 15 do Decreto nº. 3.591/00, alterado pelo Decreto nº. 4.303/02

Estatuto UTFPR “Art.33” Regimento Geral “Art.152” A UTFPR terá um órgão de Auditoria Interna, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, no âmbito da Universidade, respeitada a legislação vigente. Parágrafo único – A organização e o funcionamento da Auditoria Interna serão definidos em Regulamento Interno aprovado pelo Conselho Universitário. Estatuto UTFPR “Art.33” Regimento Geral “Art.152”

CONTROLE DE RECURSOS FEDERAIS Controle Social MINISTÉRIO PÚBLICO Controle Interno CORREGEDORIA Controle Externo PODER LEGISLATIVO SOCIEDADE Rede de Controle do Processo Orçamentário e Financeiro

CONCEITO AUDITORIA O QUE É?

AUDITORIA INTERNA Serviço ou departamento de uma entidade incumbido de verificações e avaliações dos sistemas e procedimentos organizacionais com vistas a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes. Realizada por funcionários da própria entidade. Técnica de avaliação, por revisão e análise, com o objetivo de opinar sobre: o comportamento patrimonial; sobre a gestão de administradores; sobre a conduta de pessoas, às quais se confiam bens ou riquezas e sobre o destino de fundos e recursos. Busca conhecer, por meio de registros, documentos e controles, os atos e fatos que produziram os resultados, embrenhando-se por investigações amplas, quando o objetivo for descobrir a fraude ou coibir a corrupção. Constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada

CARACTERÍSTICAS DA AUDITORIA INTERNA A atividade da auditoria é preventiva, saneadora e moralizadora. Não é um órgão de supervisão geral da organização. Não substitui a administração, nem a assessoria jurídica. Tem como característica principal o assessoramento à alta administração da entidade, buscando agregar valor à gestão. Fortalece a gestão e racionaliza as ações de controle. Presta apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

INCUMBÊNCIA DA AUDITORIA INTERNA A auditoria interna tem a incumbência de fazer análises, revisões e avaliações independentes e objetivas dos procedimentos e atividades existentes; informar acerca da situação encontrada e, quando julgar necessário, recomendar trocas ou outras medidas, que sejam tomadas em consideração pelos funcionários encarregados da administração e das operações.

ENTIDADES VANTAGENS Analisa a eficiência dos controles internos; Assegura maior correção dos registros contábeis; Opina sobre a adequação dos demonstrativos contábeis; Dificulta desvios de ativos e pagamentos indevidos; Contribui para a obtenção de melhores informações sobre a real situação da entidade; Aponta falhas na organização administrativa e nos controles internos; Garante maior atenção e rigor dos servidores contra erros e evita fraudes.

SOCIEDADE VANTAGENS Possibilita informações confiáveis para o controle social; Assegura que as prestações de contas apresentadas pelos governantes são fidedignas; Evidencia irregularidades possibilitando a apenação; Coíbe improbidades no uso dos recursos; Aponta virtudes e benefícios de boas práticas gerenciais.

IMPORTÂNCIA GERENCIAL É um importante instrumento auxiliar de que dispõe as administrações modernas, na medida em que ajuda as entidades a alcançarem suas metas, proporcionando-lhes informações, análises e recomendações relacionadas com as obrigações e objetivos de sua gestão.

RISCOS Não garante totalmente a inexistência de erros e fraudes, pois não existem controles infalíveis. Conflito de interesses em potencial porque o auditor Interno está envolvido nas questões organizacionais da Entidade. Comodismo com busca de cumplicidade por parte do auditado.

Auditoria Interna Governamental Agente: Auditor Interno - Servidor do Órgão; Ação: Auxílio à Administração - Suporte aos Conselhos Superiores - Apoio aos Controles Externo, Interno e Social; Atividade: Adequação do controle interno; Execução dos trabalhos: Plano de Auditoria; Grau de independência: Alto com relação a Autonomia Profissional; Áreas cobertas: Todas as áreas da Instituição; Destino dos trabalhos: Conselhos Superiores e Gestores;

Auditoria Interna Governamental Verificação de conformidade da composição da prestação de contas com as exigidas pelos normativos vigentes; Avaliação dos controles internos da unidade; Verificação da regularidade dos procedimentos de controle de gestão, gestão orçamentária, financeira, patrimonial, pessoal, suprimento de bens e serviços e operacional; Análise das demonstrações contábeis com emissão de parecer sobre as métricas contábeis com base, inclusive, em quocientes e outros indicadores; Análise do impacto dos programas, do ponto de vista da efetividade, a partir da utilização de técnicas de análise qualitativa e quantitativa; Verificação do cumprimento das determinações do controle externo, bem como de órgãos do poder executivo federal.

Atividades Específicas IN CGU 01/2001 acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução; assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente; verificar o desempenho da gestão da entidade, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

Atividades Específicas IN CGU 01/2001 orientar subsidiariamente os dirigentes da entidade quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais; propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito da Universidade; acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU;

Atividades Específicas IN CGU 01/2001 comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência à direção da entidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à entidade; elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna RAINT, a serem encaminhados Controladoria Regional da União no Estado do Paraná testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão, admissão de pessoal.

Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT 2010 Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna

Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT 2010 Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS PROGRAMA: 0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO AÇÃO: Pagamento de Aposentadorias e Pensões Regularidade de novos atos de aposentadorias e pensões Regularidade dos proventos e pensões PROGRAMA: 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO: Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Regularidade dos pagamentos superiores a R$ 300,00 por servidor/substituto

Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT 2010 Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PROGRAMA: 1073 - BRASIL UNIVERSITÁRIO AÇÃO: Funcionamento de Cursos de Graduação Regularidade do pagamento a servidores ativos e substitutos Regularidade das diárias concedidas aos servidores afastados do país Apresentação de diplomas pelos docentes afastados para pós-graduação Reconhecimento de diplomas obtidos no exterior Regularidade dos processos de concessão de diárias Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão (Deliberação nº. 09/2007) Programa de bolsa-permanência e demais auxílios a discentes Licitações, Inexigibilidades e dispensas Contratos Cartão de Pagamento do Governo Federal AÇÃO: Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI

Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT 2010 Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna DEMAIS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA Suporte aos órgãos de controle interno e externo Exame da Prestação de Contas e Elaboração do PAINT e RAINT Convênios e Repasses Contas SIAFI Almoxarifado e Patrimônio Cessão de Espaço Público Programa de Avaliação Institucional Participações Especiais Treinamentos Divulgação de informações e atendimento a consultas das Unidades da UTFPR

O fortalecimento de uma unidade de Auditoria Interna, é dado pela demonstração do valor por ela agregado à gestão da Instituição e não por meio de determinação legal.

Equipe SADI DARONCH (sadi@utfpr.edu.br) Chefe da Auditoria Interna Cargo:Contador Especialista em Auditoria Contábil - FAE ELSA MOREIRA (elsa@utfpr.edu.br) Cargo: Auditor Interno Bacharel em Ciências Contábeis LUIZ CARLOS DE LIMA (lima@utfpr.edu.br) Cargo: Contador Bacharel em Ciências Contábeis

Chefe da Auditoria Interna da UTFPR Muito Obrigado! Sadi Daronch Chefe da Auditoria Interna da UTFPR sadi@utfpr.edu.br Fone (41) 3310-4864