Portaria Normativa MEC nº 12, de 11/05/2016 Natal, 25 de maio de 2016. Processo Seletivo SiSU para ocupação de Vagas Remanescentes - SiSU VR 2016.2 Portaria Normativa MEC nº 12, de 11/05/2016 Natal, 25 de maio de 2016.
Processo Seletivo SiSU VR Sistema de Seleção Unificada para ocupação de Vagas Remanescentes (não iniciais) em cursos de graduação de instituições públicas e gratuitas de educação superior
Processo Seletivo SiSU VR Os estudantes serão selecionados pela nota do ENEM e outros critérios regulamentados pela Portaria Normativa nº 12/2016 e também pela IES Prioritariamente aos professores da rede pública: Vagas ofertadas em cursos de Pedagogia ou com grau de Licenciatura, com base em critérios próprios (não exige ENEM)
Processo Seletivo SiSU VR Vagas para estudantes não graduados: Transferência facultativa: estudante com matrícula ativa em curso da área afim de outra instituição, pública ou privada Reingresso na própria IES: estudante que tenha abandonado ou tenha sido desligado do curso na própria IES, em prazo máximo definido pela instituição Reingresso de outra IES: estudante que tenha abandonado ou tenha sido desligado do curso em outra IES, prazo máximo definido pela instituição
Processo Seletivo SiSU VR Vagas para estudantes graduados: Portador de diploma de curso superior: estudante que tenha diploma de curso superior em área afim ao curso pretendido, com prazo máximo da conclusão do curso definido pela instituição
Processo Seletivo SiSU VR No Termo de Adesão ao SiSU VR 2016.2, a IES deverá informar: Número de vagas ofertadas por grupo de concorrência para cada curso Para estudantes não graduados: percentual mínimo e máximo de integralização do curso de origem Quando for o caso, tempo máximo de abandono/desligamento ou conclusão do curso Média mínima das notas no ENEM (provas objetivas e redação) por curso Cursos ou área afim habilitados para matrícula no curso destino
Processo Seletivo para ocupação de Vagas Residuais – Comperve/UFRN
Processo Seletivo Vagas Residuais - UFRN Processo Seletivo realizado pela COMPERVE e cadastramentos realizados pela PROGRAD As vagas residuais são aquelas geradas por cancelamentos de programa Art. 171 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 171/2013–CONSEPE, de 05/11/2013 Como os candidatos já ingressaram no ensino superior, não se aplica a reserva de vagas (cotas) Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012
Processo Seletivo Vagas Residuais - UFRN Ingresso de alunos que estão ou que já estiveram vinculados a cursos de graduação: Vínculo ativo com curso de graduação Para alunos da UFRN, não é permitido ingresso no mesmo curso Portadores de diploma ou certificado de curso de graduação Ex-alunos da UFRN que tiveram seu programa cancelado em determinados períodos (ver edital), para ingresso no mesmo curso (exceto para cursos de 2º ciclo) Os aprovados podem ingressar a partir do 1º período do curso pretendido
Processo Seletivo Vagas Residuais - UFRN Etapas básicas: Inscrição Prova escrita (Língua Portuguesa, Matemática e Redação) Resultado parcial Prova de títulos (± 2 semanas) Entrega Análise/pontuação: A pontuação varia de acordo com a instituição de origem (IGC), curso de origem (ENADE), percentual de carga horária cumprida no curso de origem Resultado final
Processo Seletivo Vagas Residuais - UFRN Oferta para ingressos em 2016.1 Abertas 426 vagas Edital publicado em jul/2015 Cadastros realizados em jan/2016 Oferta para ingressos em 2016.2 Abertas 222 vagas Edital publicado em maio/2016 Cadastros serão realizados provavelmente em jul/2016
Dificuldades para a UFRN aderir ao SiSU VR 2016.2 Ajustes ao Calendário Universitário 2016 (Início das aulas em 25/07/2016) Elaborar edital Cursos que pertencerão a cada área afim Carga horária mínima e máxima para cada curso Número de vagas para cada curso, por grupo de concorrência – necessária a aprovação dos colegiados Processo Seletivo das Vagas Residuais COMPERVE/UFRN 2016.2 em andamento Prazo para a adesão ao SiSU VR 18/05 à 03/06/2016