O que significa repactuar o regulamento do Plano Petros? Concordar que os benefícios pagos pela Petros sejam reajustados pelo índice de inflação IPCA, desvinculados dos reajustes dos salários dos empregados e dos reajustes dos benefícios do INSS.
Repactuar significa o EQUILÍBRIO atuarial do atual Plano Petros, que no final de 2005 registrou um déficit de R$ 4,5 bilhões; - correções estruturais no regulamento do plano; - a Petrobras aportará recursos no Plano Petros, mediante acordo judicial. a SUSTENTABILIDADE futura do Plano Petros: menor exposição a fatores externos de incerteza; reduzir a possibilidade de geração de futuros déficits.
Decisão do Participante NÃO REPACTUAR SIGNIFICA Ficar dependente de políticas de remuneração da patrocinadora. Manter disputa judicial sem previsão de solução. Aumento das contribuições para cobrir o déficit do Plano Petros. Manter a possibilidade de novos déficits. REPACTUAR SIGNIFICA Garantir o reajuste do benefício pela inflação (IPCA), mantendo seu poder de compra. Fim das pendências judiciais. Fortalecimento do Plano Petros com recursos. Não alterar a característica BD do Plano Petros.
A proposta da companhia só será implantada com a adesão MACIÇA de empregados e aposentados ATÉ 31/08/2006.
Você recebeu em casa todos os documentos necessários à repactuação Como Repactuar ? Você recebeu em casa todos os documentos necessários à repactuação Leia atentamente as instruções. Assine o Termo Individual de Adesão às Alterações do Regulamento do Plano Petros. Coloque no Correio no envelope porte pago que você recebeu com o kit; ou Entregue nos quiosques de sua Unidade; ou Entregue nos postos de atendimento da Petros.
Exemplo de outras Empresas Os planos do Banco do Brasil (Previ) e da CEF (Funcef) também passaram por transformações para atender à legislação. O reajuste dos benefícios da Previ e da Funcef estão hoje desvinculados dos reajustes dos ativos. Os dois fundos não apresentavam déficit, mas mesmo assim tiveram de passar por modificações.
Por que o IPCA? Mantém o poder de compra dos benefícios Iguala evolução dos custos e do patrimônio do Plano Petros Índice que mede a inflação da cesta de consumo familiar com renda de até 40 salários mínimos – faixa onde se enquadra a média salarial dos Petroleiros. Os custos serão reajustados com o mesmo índice usado como meta de rentabilidade para o patrimônio do Plano IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo * Calculado pelo IBGE
Esta garantia consta do Termo de Repactuação Importante ! A AMS NÃO sofrerá alteração com a repactuação. Esta garantia consta do Termo de Repactuação
Repactuar NÃO significa NÃO SE PREOCUPE COM ISSO AGORA Importante ! Repactuar NÃO significa aderir ao Plano Petros 2. NÃO SE PREOCUPE COM ISSO AGORA A opção pelo BPO (somente para participantes ativos) poderá ser feita durante a fase de repactuação ou DEPOIS, durante a fase de inscrição no Plano Petros 2.
Depois de 31/08, ocorrendo a repactuação maciça: Pós-Repactuação Depois de 31/08, ocorrendo a repactuação maciça: Assinatura dos acordos judiciais pelas entidades sindicais, a Petrobras e a Petros Início do pagamento do valor monetário negociado com as entidades sindicais
O que acontece com os benefícios a partir da repactuação? Os benefícios da aposentadoria pagos pela Petros serão reajustados anualmente pelo IPCA, não mais vinculados à política salarial da patrocinadora. Os benefícios do INSS seguirão regras constitucionais de reajuste conforme a inflação (tem sido usado o INPC)
Valor Monetário Com repactuação maciça, em atendimento a pleito sindical, será pago um valor monetário A TODOS OS QUE REPACTUAREM o regulamento do Plano Petros. ATIVOS: o equivalente a 3 vezes 90% do salário de participação ou no mínimo R$ 15 mil (o que for maior). ASSISTIDOS: o equivalente a 3 salários-benefício ou no mínimo R$ 15 mil (o que for maior).
Quando será pago esse valor monetário?
É o que prevê a legislação previdenciária Por quê? É o que prevê a legislação previdenciária Constituição Federal (Emenda Constitucional nº. 20 de 1998 ): Artigo 202, § 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
É o que prevê a legislação previdenciária Por quê? É o que prevê a legislação previdenciária Lei Complementar 109 de 2001 Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar. § 1º O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
O que pode acontecer se não houver a repactuação maciça? AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO pois os participantes terão de dividir com as patrocinadoras o déficit do Plano Petros. em até 68%
Para os Empregados que não têm Plano Será implantado o Plano Petros 2. Para os que ingressaram após agosto de 2002, a Petrobras assumirá integralmente as contribuições relativas ao período em que estiveram sem previdência complementar.
Implantação do Plano Petros 2 Será implementado independentemente do resultado da repactuação conforme acordado com FUP/ Sindicatos Está em procedimentos administrativos para aprovação na Petrobras, na Petros e na Secretaria de Previdência Complementar
O que é importante em um plano de Previdência Complementar? Ser sempre saudável, antes e depois da sua aposentadoria, porque não gera déficits e garante o pagamento dos benefícios.
Repactue o regulamento do plano Petros DURANTE TODA A VIDA A GENTE CONQUISTA MUITAS COISAS: CONFIANÇA É UMA DELAS. Repactue o regulamento do plano Petros 0800 2860 600 repactuacao@petros.com.br