Escalonamento de Vencimentos dos Policiais Civis

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Transcrição da apresentação:

Escalonamento de Vencimentos dos Policiais Civis Propostas de Adequação do Quadro Permanente da Polícia Civil

Entidades de Classe Signatárias da Presente Proposta SINPOL – Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil APERJ – Associação dos Peritos Criminais e Legistas UNIPOL – União dos Policiais Civis Associação dos Inspetores de Polícia Coligação dos Policiais Civis APPOL – Associação dos Papiloscopistas Policiais UNICOMPOL – União dos Comissários de Polícia

Um breve histórico – 1998 Lei Nº 2.990, de 23 de junho de 1998. Plano de cargos e vencimentos para a polícia civil. Lei nunca regulamentada POLICIAIS CIVIS recebem, na forma de ABONO, a título de adiantamento, 42% de gratificação prevista na Lei. Enquanto isso, na mesma época, os POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES receberam AUMENTO DE VENCIMENTOS.

VEDAVA A INCORPORAÇÃO da GEAT aos vencimentos dos policiais. Um breve histórico – 2000 Decreto Nº 26.498, de 2 de maio de 2000. Cria a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE – GEAT. Concede aos policiais civis, policiais militares e bombeiros gratificações de acordo com o grau de escolaridade exigido para o desempenho da atividade: R$ 150,00 – cargos de nível fundamental. R$ 250,00 – cargos de nível médio. R$ 350,00 – cargos de nível superior. VEDAVA A INCORPORAÇÃO da GEAT aos vencimentos dos policiais.

Um breve histórico – 2001 Decreto Nº 28.585, de 8 de junho de 2001. INCORPORA a GEAT aos vencimentos dos POLICIAIS e BOMBEIROS MILITARES. POLICIAIS CIVIS NÃO SÃO CONTEMPLADOS com a incorporação da GEAT. A título de compensação é prometido aos policiais civis um novo plano de cargos e vencimentos.

Um breve histórico – 2001 Lei Nº 3.586, de 21 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação do quadro permanente da polícia civil.

Lei Nº 3.586/01 Delegado de Polícia GRUPO I – AUTORIDADE POLICIAL Delegado de Polícia GRUPO II – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO Engenheiro Policial de Telecomunicações Perito Legista Perito Criminal Papiloscopista Policial Técnico Policial de Necropsia Auxiliar Policial de Necropsia GRUPO III - AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO CRIMINAIS Piloto Policial Inspetor de Polícia Oficial de Cartório Policial Investigador Policial

Um breve histórico – 2001 Lei Nº 3.586, de 21 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação do quadro permanente da polícia civil. Estabelece a EXTINÇÃO DA GEAT para os POLICIAIS CIVIS. POLICIAIS CIVIS SÃO DUPLAMENTE PREJUDICADOS: ALIJADOS DO AUMENTO DE VENCIMENTOS EM 1998, PERDEM A INCORPORAÇÃO DA GEAT EM 2001.

Um breve histórico – 2001 Lei Nº 3.691, de 23 de outubro de 2001. Incorpora a GEAT apenas aos vencimentos-base dos DELEGADOS DE POLÍCIA. AGENTES DA POLÍCIA CIVIL e GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO SÃO NOVAMENTE PRETERIDOS, não sendo contemplados com a incorporação da GEAT no final de 2001.

Um breve histórico – 2002 Lei Nº 4.020, de 6 de dezembro de 2002. O Poder Executivo é AUTORIZADO a restabelecer a GEAT aos agentes da polícia civil. Tal AUTORIZAÇÃO estava condicionada à vontade do novo governo, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamentária. Mesmo diante da autorização, a GEAT não foi restabelecida, nem incorporada aos vencimentos-base dos agentes da polícia civil.

Um breve histórico – 2004 Poder Executivo reconhece as perdas históricas dos agentes da polícia civil, recorrentes da não incorporação da GEAT. Desde então nenhuma medida foi tomada a fim de corrigir os prejuízos acumulados ao longo dos anos pelos policiais civis, claramente descritos neste breve histórico.

Análise do escalonamento vertical da vigente Lei Nº 3.586/01 GRUPO I – AUTORIDADE POLICIAL Delegado de Polícia GRUPO II – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO Engenheiro Policial de Telecomunicações Perito Legista Perito Criminal Papiloscopista Policial Técnico Policial de Necropsia Auxiliar Policial de Necropsia GRUPO III - AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO CRIMINAIS Piloto Policial Inspetor de Polícia Oficial de Cartório Policial Investigador Policial

Grupo II – Lei 3.586/01 Categoria Classe Índice Vencimento Fator = 0,59228 Categoria Classe Índice Vencimento Engenheiro Policial Telec. Singular 1250 R$ 740,35 Perito Legista / Criminal 1ª 2ª 1100 R$ 651,51 3ª 1000 R$ 592,28 Médico Policial Papiloscopista Policial 880 R$ 521,21 830 R$ 491,59 Técnico Pol. Necropsia 780 R$ 461,98 700 R$ 414,60 Auxiliar Pol. Necropsia 630 R$ 373,14 580 R$ 343,52 550 R$ 325,75

Grupo III – Lei 3.586/01 Categoria Classe Índice Vencimento Fator = 0,59228 Categoria Classe Índice Vencimento Piloto Policial Singular 1250 R$ 740,35 Inspetor / Ofic.Cartório Comissário 1000 R$ 592,28 2ª 880 R$ 521,21 3ª 830 R$ 491,59 4ª 750 R$ 444,21 5ª 730 R$ 432,36 6ª 710 R$ 420,52 Investigador Policial 1ª 780 R$ 461,98 Observações – Escalonamento da Lei 3.586/01 : Proporcionalidade deficiente. Quebra de hierarquia (em destaque).

Propostas para a adequação do escalonamento vertical e reparo das perdas históricas Correção da proporcionalidade deficiente verificada na Lei 3.586/01. Correção – através do chamado REESCALONAMENTO – da quebra de hierarquia histórica verificada na Lei 3.586/01. Extensão da gratificação para cargos de nível superior ao piloto policial, comissário de polícia, inspetor de polícia e oficial de cartório policial, como adequação à Lei 4.020/02. Correção do fator de cálculo dos vencimentos-base.

Reescalonamento – Grupo II Fator = 0,87 Categoria Classe Índice Vencimento Engenheiro Policial Telec. Singular 1550 R$ 1.348,50 Médico Policial Perito Legista / Criminal 1ª 2ª 1500 R$ 1.305,00 3ª 1450 R$ 1.261,50 Papiloscopista Policial 1400 R$ 1.218,00 1350 R$ 1.174,50 1300 R$ 1.131,00 Técnico Pol. Necropsia 1100 R$ 957,00 1050 R$ 913,50 1000 R$ 870,00 Auxiliar Pol. Necropsia 950 R$ 826,50 900 R$ 783,00 850 R$ 739,50

Reescalonamento – Grupo III Fator = 0,87 Categoria Classe Índice Vencimento Piloto Policial Singular 1550 R$ 1.348,50 Inspetor / Ofic.Cartório Comissário 1400 R$ 1.218,00 2ª 1350 R$ 1.174,50 3ª 1300 R$ 1.131,00 4ª 1250 R$ 1.087,50 5ª 1200 R$ 1.044,00 6ª 1150 R$ 1.000,50 Investigador Policial 1ª 1100 R$ 957,00 1050 R$ 913,50 1000 R$ 870,00 Observações – Reescalonamento: Proporcionalidade adequada. Hierarquia reparada (em destaque).

Análise de Impacto na Folha de Pagamentos Total da folha atual mensal (ativos + inativos) (incluindo gratificações e triênios): R$ 35.525.244,85 Total da folha mensal com reescalonamento (ativos + inativos) (incluindo gratificações, extensão de gratificação de nível superior e triênios): R$ 93.909.770,55 Impacto na folha de pagamentos mensal: R$ 58.384.525,70

Será que os policiais civis fluminenses fazem jus aos vencimentos aqui propostos? Como um estado que possui o segundo maior PIB brasileiro, pode pagar aos seus policiais civis os vencimentos atuais? Como um estado que possui municípios como: Rio de Janeiro (2º) e Duque de Caxias (6º), que estão entre os dez com maior PIB no país, pode pagar aos seus policiais civis os vencimentos atuais?

Como um estado que dos seus 92 municípios, 42 destes, ou seja, aproximadamente a metade, estão listados entre os 10% de municípios brasileiros com maiores taxas de homicídios na população total, pode pagar aos seus policiais civis os vencimentos atuais? Como um estado que possui municípios como Macaé (10º), Itaguaí (12º), Itaboraí (15º), Duque de Caxias (19º) e Nova Iguaçu (23º), listados entre os municípios brasileiros com maiores taxas de homicídios na população total, pode pagar aos seus policiais civis os vencimentos atuais? Como este estado paga aos seus policiais civis vencimentos inferiores àqueles pagos por Amapá (3º) e Piauí (5º), localizados entre os cinco estados brasileiros mais pobres?

Síntese das Propostas Implementação imediata do reescalonamento com teto de 1550. Extensão da gratificação de atividade técnico- científica para o Grupo III. Extensão da gratificação de Delegacia Legal a todos os Policiais Civis. Capacitação periódica dos policiais civis. Aumento dos valores do ticket-refeição dos atuais R$ 8,00 para R$ 16,00.

Síntese das Propostas Direitos Constitucionais: Hora Extra; Adicional Noturno; Insalubridade; Salário Família. Atualização das pensões conforme a Lei 3.586/01, em consonância com a nomenclatura atual. Benefícios estendidos aos aposentados e pensionistas. Implementação da Lei Orgânica Estadual da Polícia Civil.

Síntese das Propostas Convocação imediata dos candidatos excedentes do concurso de Investigador Policial. Abertura de concursos para os cargos de Perito Criminal, Perito Legista, Piloto Policial, Papiloscopista Policial, Inspetor de Polícia e Oficial de Cartório Policial.

Gloriosa Polícia Civil Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro 198 anos: Compromisso, Segurança e Paz. Gloriosa Polícia Civil Gloriosa Polícia Civil Em defesa de quem precisar Gloriosa Polícia Civil Nossa Lei sabes honrar Pelos céus deste Estado formoso Teu estandarte tremula altaneiro Baluarte da Lei e da Ordem Salvaguarda do Rio de Janeiro Policial Protetor Guardião da Sociedade Sentinela avançada Defensor da liberdade