DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA ANA FLÁVIA
NACIONALIDADE
PARTICIPAÇÃO POPULAR DIRETA
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CARACTERÍSTICAS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 1.Direitos humanos e Direitos fundamentais 2. Direitos fundamentais e garantias fundamentais 3. Princípio da não tipicidade e da convivência dos direitos fundamentais
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5 § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.