1ª Conferência Nacional sobre

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Organização Pan-Americana da Saúde.... Melhoria da Saúde nas Américas Até onde chegamos e que mais precisamos fazer? Mirta Roses Periago Diretora Melhoria.
Advertisements

Tema: Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal
1.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Direito de Asilo- Noção
Discriminação em razão da Nacionalidade
Noção de Direito dos Estrangeiros
Categorias de Estrangeiros
Relatório Unicef O Relatório da Situação Mundial da Infância, publicado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) desde 1980, traz na edição.
Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas
A intersetorialidade no contexto do SUAS e do Brasil sem Miséria
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16
PORTUGAL EMIGRANTES IMIGRANTES
Violência 2ª Série EM Prof. Márcio.
CONFERÊNCIA REGIONAL DOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA
ESTRUTURA E FUNÇÃO SOCIAL.
REMEDIOS CONSTITUCIONAIS
Movimentos Migratórios e Urbanização
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
BRASIL Euzébio Jorge – Presidente CEMJ e Conselheiro do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve.
Prof. Dr.ª. Teodolina Batista da Silva Cândido Vitório
Curso: Técnica Administrativa Trabalho elaborado por:
AS MIGRAÇÕES E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO.
METODOLOGIA NA ESCOLA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Movimentos Migratórios
Direitos Humanos na América Latina e Relações Internacionais
Protecção internacional
Proteção Social Básica
Estatuto da Criança e do Adolescente
REORGANIZAÇÃO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
Centro de Direitos Humanos
Imigrantes em Portugal: Construção de imagens e estereótipos
Rio Mulher.
Direito Internacional Público.
Migrações.
* TRABALHO DECENTE * ARAXA – 04/10/ O compromisso do governo brasileiro com a promoção do trabalho decente inicia-se formalmente com a assinatura.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO.
TransFormação: Habilidades para Produtividade
Movimentos migratórios
Professor: João Claudio Alcantara dos Santos
Escola de Formação Política Miguel Arraes
MIGRAÇÃO E XENOFOBIA.
Unidade III Declaração Universal dos Direitos Humanos DIREITOS HUMANOS
Movimentos Migratórios e suas Motivações
Denise Saiete Mariana de Sacadura Botte Mariana da Rocha
Tendências atuais da proteção internacional na região 2013.
Desenvolvimento Territorial com terra e políticas públicas diferenciadas para garantir sucessão no campo. - SJTTR - CNJTTR - C O N T A G –
Organização Internacional para Migrações
Fonte: Organização Internacional para Migração
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Agenda Social Eixo Cidadania e Direitos Humanos Pessoas com Deficiência Secretaria Especial.
ACNUR (2.ª Parte) Prof. Fabiano.
REFUGIADOS: Instrumentos jurídicos
Fonte: Organização Internacional para Migração
MOBILIDADE DA POPULAÇÃO
EUROPA UNIÃO EUROPEIA.
Encontro Regional Serviço Social, Relações Fronteiriças e Fluxos Migratórios Curitiba, 16 de Julho de 2015.
POPULAÇÃO MUNDIAL 75% VIVEM EM ÁREAS URBANAS DE PAÍSES POBRES OU EMERGENTES.
Noção de Migração Deslocação de pessoas de uma área para outra com mudança de residência.
R EFUGIADOS NO M UNDO Amanda Suellen Panassolo Cíntia Kerbes Taís Wengenovicz Tuana Paula Lavall Valéria Melo Cazarotto.
CONHEÇA O ACNUR.
1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio COMIGRAR Etapa Nacional será em maio de 2014 em São Paulo 1.
DIREITOS HUMANOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS
O que é Cidadania.
Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S. Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S ESTA LEI FICOU 15 ANOS TRAMITANDO ATÉ SER FINALMENTE.
MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO
C ONVENÇÃO DAS N AÇÕES U NIDAS SOBRE O E STATUTO DOS R EFUGIADOS Direito Internacional Público.
DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL E PESSOA IDOSA
Perspectivas teóricas das Relações Internacionais Professor: Caio Gracco Pinheiro Dias Estagiária de Docência: Deíse Camargo Maito Liberalismo – Grupo.
Transcrição da apresentação:

1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio COMIGRAR Etapa Nacional será em maio de 2014 em São Paulo

Fluxos mistos Breves distinções conceituais Solicitantes de refúgio Refugiados Reassentados Apátridas Migrantes Emigrantes Imigrantes Fluxos mistos Asilados (políticos) Vítimas de Tráfico de Seres Humanos

II – Objetivos Específicos: I – Objetivo Geral:   Diálogo social ampliado para subsidiar a Política e o Plano Nacionais sobre Migrações e Refúgio, pautados pelos direitos humanos. II – Objetivos Específicos: Participação de migrantes; Percepção do migrante como sujeito de direitos; Expressão de demandas mais abrangentes que específicas o mais abrangentes possível; Transversalização da temática migratória e do refúgio nas políticas de Estado; Convergências entre as agendas da migração e do refúgio.

Diretivas para a 1ª COMIGRAR construção e o reconhecimento de direitos incorporação da realidade migratória à rotina dos diversos serviços públicos em todos os níveis federativos refinamento e qualificação dos serviços migratórios prestados pelo país e ampliação desses serviços aprofundamento dos diagnósticos relacionados às demandas e anseios das comunidades migrantes no país e comunidades brasileiras no exterior criação de mecanismos para prevenir e abordar graves violações de direitos da pessoa migrante

Diretivas para a 1ª COMIGRAR obtenção de subsídios para viabilizar a prestação de mais e melhores serviços públicos nesse âmbito, a eliminação de barreiras de acesso propositura de estratégias para atendimento igualitário nos moldes da Constituição Federal fortalecimento dos institutos protetivos do refúgio, do asilo, da proteção do apátrida, bem como de outras formas de proteção humanitária, aprimoramento de uma governança institucionalizada para políticas que favoreçam a rápida inserção da pessoa migrante no Brasil, do emigrante brasileiro retornado, do recém-naturalizado, bem como da manutenção dos vínculos de pertinência e cidadania do brasileiro migrante no mundo.

Refugiados “Sei que meu país não tem muito a nos oferecer no momento, mas se não voltarmos a reconstruí-lo, então quem o fará? Ouvi dizer que minha casa não existe mais, mas vou construir outra." (filha de refugiada Liberiana)

Direito Internacional dos Refugiados Princípio do Non-refoulement Nenhum dos Estados Partes expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Princípio da não-penalização pela entrada irregular, Art. 31, Convenção de 1951 Os Estados Partes não aplicarão sanções penais a refugiados que, chegando diretamente do território no qual sua vida ou sua liberdade estava ameaçada no sentido previsto pelo artigo 1º, cheguem ou se encontrem no seu território sem autorização, contanto que se apresentem sem demora às autoridades e lhes exponham razões aceitáveis para a sua entrada ou presença irregulares. Princípio da Não-discriminação, Art. 3º Convenção de 1951 Os Estados Partes aplicarão as disposições desta Convenção aos refugiados sem discriminação quanto à raça, à religião ou ao país de origem.

Regulamentação do Refúgio no Brasil Lei 9.474/1997 “ARTIGO 1º – Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher- se à proteção de tal país; II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.” E os “novos refugiados”? Novas realidades migratórias: fome, miséria extrema, desastres ambientais (Chile x Japão x Haiti) – Deslocamento forçado Problema de fundo: Leis migratórias restritivas Proteção Humanitária Complementar (ACNUR) Haitianos no Brasil – Resoluções do CNIg

Soluções Duradouras 1. Repatriação Voluntária 2012: 532 mil repatriações voluntárias Cláusula de cessação para refugiados de Angola e Libéria: quase 80 mil retornos em 2012; 2. Integração Local 3. Reassentamento 2012: 88,6 mil pessoas reassentadas em 22 países; Oferta x demanda = 1/10 - Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário

Panorama do Refúgio no Mundo 45,2 milhões de pessoas deslocadas em todo o mundo (ao final de 2012) devido a guerras, perseguições, conflitos e violações generalizadas de direitos humanos; 15,4 milhões são refugiados, sendo 10,5 milhões sob o mandato do ACNUR; 48% dos refugiados são mulheres, e 46% são crianças e adolescentes abaixo dos 18 anos; 28,8 milhões são deslocados internos, e 937 mil são solicitantes de refúgio; População deslocada ao final de 2012 é maior em 18 anos;

Panorama do Refúgio no Mundo 55% dos refugiados vêm de 05 países: Afeganistão, Somália, Iraque, Síria e Sudão; 01 em cada 04 refugiados do mundo é afegão 647 mil refugiados sírios em 2012: maior êxodo de um só país desde 1999 81% dos refugiados vivem em países em desenvolvimento ; Alemanha é o único país desenvolvido na lista dos “top-10”; Mais de 50% dos refugiados protegidos pelo ACNUR vivem em países com PIB per capita inferior a US$ 5.000;

Refúgio no Brasil População de refugiados: 4.336 refugiados de 76 nacionalidades distintas (em transição devido à cláusula de cessação para Angolanos e Liberianos) Nacionalidades mais representativas: Angola, Colômbia, RDC, Iraque, Libéria e Síria

Direitos dos refugiados Documentação Trabalho Educação Básica Superior A validação de diplomas Benefícios sociais (maiores problemas: BPC e aposentadoria) Saúde Etc

Direitos dos Migrantes Migrantes “legais e ilegais” OC 18 da Corte Interamericana de Direitos Humanos: não discriminação como norma jus cogens Convenção da ONU sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos membros de suas famílias Falta de documentação e vulnerabilidade (tráfico, trabalho escravo, exploração laboral e mercado de trabalho)

Migrantes no Brasil A realidade da migração seletiva e ausência de política migratória igualitária Estatuto do Estrangeiro e seus problemas O Brasil: realidade demográfica, quantidade de imigrantes Novos fluxos migratórios: haitianos, bolivianos, retornados brasileiros

Os eixos temáticos da COMIGRAR são: 1) Igualdade de tratamento e acesso a serviços e direitos: 2) Inserção social, econômica e produtiva: 3) Cidadania cultural e reconhecimento da diversidade; 4) Abordagem de violações de direitos e meios de prevenção e proteção; 5) Participação social e cidadã, transparência e dados

1ª COMIGRAR migrantes.gov.br Participe agora!