1 ICMS ECOLÓGICO Estimulando as prefeituras a cuidarem do seu ambiente!
2 ICMS Ecológico O que é? Conjunto de indicadores ambientais incorporados dentre os critérios estaduais de repartição do ICMS aos municípios. Não implica em aumento de tributação. Pagamento por serviços ambientais que a população de um determinado Estado faz aqueles que preservam o meio ambiente. Objetivos Incentivar a melhoria dos serviços e da gestão ambiental dos municípios fluminenses; Recompensar os municípios pela preservação e recuperação de ativos ambientais localizados em seu território.
Lei Estadual nº 5.100/ 2007: alterou a Lei nº 2.664/96 que dispõe sobre os critérios estaduais de repartição do ICMS, incluindo critérios de conservação ambiental. Principais variáveis: Áreas Protegidas (45%) Resíduos Sólidos (25%) Recursos Hídricos (30%) Decreto Estadual nº41.844/ de maio de 2009: decreto de regulamentação para a Lei nº Decreto Estadual nº42.773, de 29 de dezembro de 2010: concedeu prazo até 30 de abril de 2011 para os municípios implantarem a guarda municipal ambiental. Base legal do instrumento
O artigo 3° da Lei estabelece que Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por: I - Conselho Municipal do Meio Ambiente; II - Fundo Municipal do Meio Ambiente; III - Órgão administrativo executor da política ambiental municipal; IV – Guarda Municipal ambiental. Portanto, os municípios que não atenderem ao disposto na Lei, não receberão repasses de ICMS Ecológico. Sistema Municipal de Meio Ambiente
A incorporação dos critérios ambientais ao índice final de repartição do ICMS ocorreu de forma gradativa: Em 2009, 1% do ICMS distribuído foi por conta do ICMS Ecológico, cerca de R$38 milhões; Em 2010, o percentual foi elevado para 1,8%; R$83,6 milhões; Em 2011 foi atingido o máximo de 2,5%, sendo o montante estimado em R$111,5 milhões. A consolidação e publicação do Índice Final de Conservação Ambiental é realizado pela Fundação CEPERJ (extinta FCIDE); Os resultados são repassados à Secretaria de Estado da Fazenda e incorporados ao Índice de Participação dos Municípios (IPM). Consolidação
6 IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) + (36 x IrAP) + (9 x IrAPM) O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Ecológico que cabe a cada município, é composto por 6 sub-índices temáticos com pesos diferenciados: IrMA – Manaciais de Abastecimento: 10% IrTE – Tratamento de Esgotos: 20% IrDL – Destinação de Lixo: 20% IrRV – Remediação de Vazadouros: 5% IrAP – Áreas Protegidas (todas as Unidades de Conservação): 36% IrAPM – Áreas Protegidas Municipais (apenas as UCs Municipais): 9% Fórmula de cálculo (Extrato do Decreto /09)
Metodologia de cálculo Cada sub-índice temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após o cálculo referente ao seu município, o sub-índice temático é dividido pela soma de todos os municípios. Assim, se obtêm o sub-índice temático relativo, que expressa a comparação da qualidade ambiental do seu município em relação aos demais. O IFCA é calculado a cada ano, dando uma oportunidade para os municípios que investiram em conservação ambiental de aumentar a sua participação no repasse de ICMS.
MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO Variáveis consideradas: Área de drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia. IrMAi = ((ADij / ATBj) x CBj) Sendo: ATBj = Área de drenagem total da bacia j com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia. ADij = área de drenagem do município i na bacia j. CBj = cota-parte da bacia j = 1/ nº de bacias que serão contempladas (cotas iguais).
MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO BACIA DO SÃO JOÃO Município Área drenante Araruama354,40 Cabo Frio170,20 Cachoeiras de Macacu55,30 Casimiro de Abreu330,20 Rio Bonito267,20 Rio das Ostras7,50 São Pedro da Aldeia7,80 Silva Jardim934,80 Total2127,40 BACIA DO RIO PIRAÍ MunicípioÁrea drenante Barra do Piraí45,50 Engenheiro Paulo de Frontin38,10 Mendes66,3 Piraí283,70 Rio Claro501,90 Total935,50 BACIA DO GUAPI Município Área drenante Cachoeiras de Macacu896,80 Guapimirim309,70 Itaboraí49,70 Magé2,00 Total1258,20 BACIA DO RIBEIRÃO DAS LAJES e DO RIO SANTANA MunicípioÁrea drenante Engenheiro Paulo de Frontin22,8 Japeri 7,50 Miguel Pereira251,7 Paracambi38,2 Piraí11,50 Rio Claro308,40 Vassouras10,2 Total650,30
TRATAMENTO DE ESGOTO Variáveis consideradas: percentual da população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto nível de tratamento: primário (peso 1), secundário, emissário submarino e estação de tratamento de rio (peso 2), e terciário (peso 4). Sendo: Cij = percentual da população urbana do município i atendida pelo nível de tratamento de esgoto j. Tj = Fator de avaliação do nível de tratamento de esgoto. Nota: Nos sistemas de captação em tempo seco é aplicado um fator de eficiência de 75%, em função das épocas chuvosas.
DESTINAÇÃO DO LIXO É avaliado o local onde o lixo é depositado: Vazadouro/ lixão não recebe nada (peso 0). Aterros controlados somente se houver tratamento do percolado (peso 1), se também for feita captação e queima dos gases recebe peso 1,5. Os aterros sanitários licenciados são os grandes beneficiados. Iniciam a contagem com peso 3 e adicionam 1 ponto para cada um dos quatro itens: vida útil do aterro superior a 5 anos, tratamento avançado de percolado, captação e queima de gases, geração de energia. Caso se trate de consórcio intermunicipal, o município-sede acrescenta mais 1 ponto na sua avaliação. Também são beneficiados municípios que realizam prévia reciclagem de, pelo menos, 20% do total de resíduos sólidos urbanos gerados em seu território, com a adição de 1 ponto na sua avaliação.
REMEDIAÇÃO DE VAZADOUROS (LIXÃO) Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação dos vazadouros recebem peso 1. Municípios que possuam vazadouros remediados recebem peso 2. Municípios que fizerem captação e queima de gases recebem peso 3.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) Variáveis consideradas: Parcela da área municipal ocupada pela UC (conforme Lei Federal nº 9.985/ Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), Categoria de manejo da UC (também conforme Lei do SNUC), Grau de conservação da UC – qualidade da cobertura vegetal remanescente, Grau de implementação – existência dos instrumentos básicos de gestão (plano de manejo, infra-estruturas de fiscalização e controle, sede, etc.) As UCs municipais são as maiores beneficiadas uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas.
TABELA I – Fator de Importância da Parcela (FI) Categoria de Manejo de Unidades de Conservação Fator de avaliação Reserva Biológica 5 Estação Ecológica 5 Parque Nacional, Estadual e Municipal 4 Monumento Natural 3 Refúgio de Vida Silvestre 3 Reserva Particular do Patrimônio Natural 3 Área de Proteção Ambiental 2 Área de Relevante Interesse Ecológico 2 Reserva Extrativista 2 Reserva de Fauna 2 Reserva de Desenvolvimento Sustentável 2 Floresta Nacional, Estadual e Municipal 2 Unidade de conservação não prevista na Lei n. 9985/00 criada pelo Estado com base em legislação anterior 1,5 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC)
TABELA II – Grau de Conservação (GC) Situação da Conservação Fator de avaliação Devastada/ não existe0 Mal conservada1 Parcialmente conservada2 Conservada4 TABELA III – Grau de Implementação (GI) Situação da Implementação Fator de avaliação Apenas legalmente constituída1 Parcialmente implementada2 Totalmente implementada4
Estimativa de repasse de ICMS Ecológico aos municípios durante o ano de 2011 (Total: R$111,5 milhões)
Estimativa Geral (em R$) MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Angra dos Reis Aperibé Araruama Areal Armação dos Búzios Arraial do Cabo Barra do Piraí Barra Mansa Belford Roxo Bom Jardim Bom Jesus do Itabapoana Cabo Frio Cachoeiras de Macacu Cambuci Campos dos Goytacazes Cantagalo Carapebus
Estimativa Geral (em R$) MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Cardoso Moreira Carmo Casimiro de Abreu Comendador Levy Gasparian Conceição de Macabu Cordeiro Duas Barras Duque de Caxias Engenheiro Paulo de Frontin Guapimirim Iguaba Grande Itaboraí Itaguaí Italva Itaocara Itaperuna Itatiaia
Estimativa Geral (em R$) MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Japeri Laje do Muriaé Macaé Macuco Magé Mangaratiba Maricá Mendes Mesquita Miguel Pereira Miracema Natividade Nilópolis Niterói Nova Friburgo Nova Iguaçu Paracambi
Estimativa Geral (em R$) MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Paraíba do Sul Parati Paty do Alferes Petrópolis Pinheiral Piraí Porciúncula Porto Real Quatis Queimados Quissamã Resende Rio Bonito Rio Claro Rio das Flores Rio das Ostras Rio de Janeiro
Estimativa Geral (em R$) MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Santa Maria Madalena Santo Antônio de Pádua São Fidélis São Francisco de Itabapoana São Gonçalo São João da Barra São João de Meriti São José de Ubá São José do Vale do Rio Preto São Pedro da Aldeia São Sebastião do Alto Sapucaia Saquarema Seropédica Silva Jardim Sumidouro Tanguá
MunícipioTotal (R$) Unidades de Conservação UC´s municipais Coleta e tratamento de Esgoto Mananciais de Água Destino de Lixo Remediação dos Lixões Teresópolis Trajano de Moraes Três Rios Valença Varre-Sai Vassouras Volta Redonda Estimativa Geral (em R$)
Of Circular SEA/SSE nº 01, de 31 de janeiro de 2011 Enviado a todos os prefeitos e secretários de meio ambiente Revisão da base de dados Informa link para base de dados Prazo até 30 de março para dados de cálculo Prazo até 10 de maio para guarda ambiental CÁLCULO DOS ÍNDICES DE 2012
GUARDA AMBIENTAL Conforme a Lei do ICMS Ecológico, a guarda ambiental é pré-requisito para o recebimento de ICMS Ecológico. Poucos municípios possuem guarda ambiental Fiscais de meio ambiente não tem poder de polícia Guarda municipal com atribuições ambientais
FIM