A ANS e o perfil institucional dos Órgãos Reguladores

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Transcrição da apresentação:

A ANS e o perfil institucional dos Órgãos Reguladores XI Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência  Solange Beatriz Palheiro Mendes Goiânia/GO, 01/04/2017

Mercado de Saúde Suplementar

Mercado de Saúde Suplementar Grandes números do Setor Suplementar (Brasil, dezembro/2016) Beneficiários: 47,9 milhões em planos de assistência médica 80% coletivos 20% individuais 83% novos 11% antigos Taxa de cobertura: 24,7% Operadoras: 1.095 (com beneficiários) – Total 1.301 789 médico-hospitalares 306 odontológicas

Mercado de Saúde Suplementar Número de beneficiários – planos médicos Total e taxa de variação (trimestral) - 2,5 milhões 1,0 0,5 0,6 0,4 -0,5 -0,1 -0,7 -0,8 -1,3 -0,4

Mercado de Saúde Suplementar Resultado operacional Fonte: Documento de informações periódicas das operadoras de planos de assistência à saúde - DIOPS/ANS Notas: 1Considera as despesas de comercialização. 2Últimos doze meses terminados em setembro de 2016.Extraído em 1/12/17. Elaboração: FenaSaúde.

Mercado de Saúde Suplementar Produção assistencial em 2015 267 milhões de consultas médicas 48 milhões de terapias 747 milhões de exames complementares 8 milhões de internações 137 milhões de atendimentos ambulatoriais 1,4 bilhão de procedimentos Fonte: Mapa Assistencial ANS - 2016

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Agência reguladora federal vinculada ao Ministério da Saúde. Atua na regulação, normatização, controle e fiscalização do setor de planos privados de saúde no Brasil. Finalidade Institucional; promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde; regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores; contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país; Marco Legal Lei 9.656, de 03 de junho de 1998 Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000

Como medir Qualidade da Regulação? O problema está definido claramente? A ação governamental é justificada? A regulação é a melhor forma de ação governamental? Existe base legal para a regulação? Qual o nível apropriado de governo para esta ação? Análise de Impacto regulatório - OECD.

Como medir Qualidade da Regulação? Os benefícios da regulação justificam os custos? A distribuição dos efeitos na sociedade é transparente? A regulação é clara, consistente, compreensível e acessível aos usuários? Todas as partes interessadas tiveram a oportunidade de apresentar suas sugestões/considerações? Como a aplicação e cumprimento da regulação serão obtidos? Análise de Impacto regulatório - OECD.

Falhas regulatórias – alguns exemplos Sub reajuste planos individuais Regra de substituição de prestador Regra para ausência de prestador Prazos de atendimento da rede Prazos de defesa Admissão de reclamações sem fundamentação Instauração de processos a partir de indícios Desproporcionalidade de sanções Alto custo cartorial

Falhas regulatórias – alguns exemplos Interpretação extensiva da lei Indexação de contratos Invasão nas relações contratuais privadas Estimulo à incorporação de novos procedimentos Indicadores inadequados e sem transparência Ressarcimento ao SUS Falta de foco no prestadores Implementação gradual de regras de capital

Conclusão Urge a necessidade de maior atenção aos incentivos e à valorização da ótica econômica a fim de que se conquiste maior qualidade dos serviços e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

Solange Beatriz Palheiro Mendes Obrigada! Solange Beatriz Palheiro Mendes solangebeatriz@fenasaude.org.br