Obrigações Acessórias Eletrônicas

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Transcrição da apresentação:

Obrigações Acessórias Eletrônicas

Portal Cadastro de Usuário Credenciamento Controle de Acesso/ Procuração Consultar Procuração Revogar Procuração

Emissão de NFS-e Substituição de NFS-e Cancelamento de NFS-e Consulta do Prestador de Serviço Consulta de NFS-e Recebida Atualização de dados Emissão de Guia

DIVISÃO DO PORTAL: INFORMAÇÕES CONSULTAS SERVIÇOS

REGRAS BÁSICAS: RESPEITO AS LIMITAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE O SIGILO FISCAL. ACESSOS DO PORTAL: LIBERADO. RESTRITO: COM “LOGIN” E SENHA. COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

CADASTRO DE USUÁRIO: Por CNPJ. Possuir Inscrição Municipal em BH. A Inscrição tem de estar ativa, paralisada ou bloqueada. Acesso a todos os dados e informações da empresa/entidade.

CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

EXCEÇÃO: Cadastramento de forma presencial na SMF: Empresas/entidades com início de atividade após 30/04/2009. Empresas/entidades que nunca transmitiram a DES. Empresas/entidades que bloquearam o cadastramento pela web.

CADASTRAMENTO DE USUÁRIO PRESENCIAL Preencher e seguir as instruções contidas no requerimento “Cadastramento de Usuário – Sistema BHISS Digital” disponível no portal BHISS Digital.

CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO: Por Inscrição Municipal. Poderá ser expedida para pessoa física ou jurídica. Validade de 24 meses. Poderá ser eletrônica ou impressa. Se impressa terá de ser validada em até 30 dias na SMF e ter assinatura do outorgante e outorgado reconhecida em cartório.

ASPECTOS RELEVANTES Padrão nacional, ao qual as prefeituras poderão aderir. Soluções que levaram em conta as necessidades específicas de informação e as preferências tecnológicas dos municípios. Implementação sob a responsabilidade de cada prefeitura (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infra-estrutura necessária e adoção de padrões de segurança).

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS CREDENCIAMENTO GERAÇÃO CONSULTA SUBSTITUIÇÃO CANCELAMENTO ENVIO DE LOTES CONEXÃO E TRANSMISSÃO VIA WEBSERVICE

FORMAS DE EMISSÃO DA NFS-E ● On line via portal BHISS Digital. ● Através de lote de Registro de Prestação de Serviço de forma on line. ● Através do sistema de webservice.

Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou da inacessabilidade aos serviços de geração da NFS-e, deverá o prestador de serviços emitir ao tomador o documento fiscal que lhe tiver sido autorizado pela Fazenda Pública Municipal.

Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e”, visto anteriormente. Uma nova NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro, e essa será cancelada automaticamente pelo sistema.

Cancelamento de NFS-e através de Processo Tributário Administrativo Documento do tomador não informado na NFS-e. Tomador for estabelecido fora de Belo Horizonte. O ISS referente a NFS-e a ser cancelada houver sido recolhido.

COMO PROCEDER Preencher e seguir as orientações contidas no requerimento “Cancelamento de NFS-e - Sistema BHISS Digital” e na “Declaração para Cancelamento de NFS-e - Sistema BHISS Digital” disponíveis no portal do sistema BHISS Digital.

ARTEFATOS PUBLICADOS: MODELO CONCEITUAL – Processos de negócio, serviços informatizados e o fluxo das transações, com instruções para envio e recebimento de mensagens. MANUAL DE INTEGRAÇÃO – Padrões para comunicação entre o fisco municipal e os contribuintes.

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO: POR OPÇÃO: A PARTIR DE 15/06/2009. POR DETERMINAÇÃO LEGAL: PRESTADORES DE SERVIÇO COM FATURAMENTO ACIMA DE R$240.000,00 aa. Primeira etapa: 01/11/2009. Segunda etapa: 01/01/2010.

Obrigado!