DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA

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DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA SECRETARIA DA FAZENDA DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA CACISM - “O ASSUNTO É ” “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E NOTA ELETRÔNICA” PALESTRANTE : ENIO DANI AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO ENIOD@SEFAZ.RS.GOV..BR SANTA MARIA, MARÇO, 2010

% = 270 + 224 – s/ total arrecadado no Estado DADOS SOBRE A ARRECADAÇÃO DO ICMS: Mês/Ano TOTAL Cód. 270 ST Interna Cód. 224 ST interestadual Cód. 221 Comércio Somatório Cód. 270 + 224 Nov/09 1.419.087.343 140.431.317 168.241.335 206.232.028 308.672.653 Dez/09 1.423.970.953 143.096.289 173.109.650 181.782.906 316.205.940 Jan/10 1.541.028.020 179.308.384 171.842.732 251.454.015 351.151.116 Mês/Ano Somatório Cód. 270 + 224 % = 270 + 224 – s/ total arrecadado no Estado Nov/09 308.672.653 21,75 Dez/09 316.205.940 22,21 Jan/10 351.151.116 22,79

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no RICMS Seção I Operações Internas (arts. 9º - 32) Dos responsáveis, da retenção Do recolto.,da devolução, do Direito a credito, da escrituraç. Capítulo I (Disposições Gerais) Diferimento, Embasamento Legal, Responsabilidade, restituição Seção II Operações Interestaduais (arts. 33 - 53) Do responsavel, do recolto, Da inscrição Livro III Título III Seção III Recebimentos UF não signatária ou importação (arts. 53-A - 53-E) Capítulo II (Disposições Específicas) Seções I a XXXV arts. 54 - 240 Slides da reuniões de plantão fiscais atualizado

ESTADOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM RS GRUPO DE PRODUTOS DO RS P/OUTROS ESTADOS. Protocolo Nº- DE OUTROS ESTADOS P/O RS Protocolo nº Autopeças AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RJ, SC, SP 41/08 Colchoaria * 1 MG, MS, PR, SC, SP. 90/07, 85 E 171/09 MG, PR, SC, SP 90/07 E 85/09 Cosméticos, perfumaria * 2 MG, PR, SP. 92/07, 98 E 172/09 PR e SP 92 E 101/07 Ferramentas MG e SP 89 e 174/09 SP 89/09 Materiais elétricos 91 e 178/09 91/09 Materiais de Construção 92 e 176/09 92/09 Artigos de Papelaria 94 e 180/09 94/09 Brinquedos 97 e 177/09 97/09 Materiais de Limpeza 93 e 177/09 93/09 Bebidas Quentes 96/09 Bicicletas 87 e 169/09 87/09 Produtos Alimentícios 95 e 167/09 95/09 Artef. Uso Doméstico 86 e 168/09 86/09 Instrumento Musical 90 e 175/09 Prod. Eletrônicos, Eletrodom. 88 e 173/09 88/09 Máq.Aparelhos Mecân. Elétric. eletronicos MG 179/09 * 2 Vence protocolo em 28.02.10 * 1 altera margem de valor adicionado

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO É técnica de tributação que consiste em se deslocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por contribuinte ( substituído ) para uma terceira pessoa ( o substituto) em relação a um determinado fato gerador (operações subseqüentes). Operação Própria Operações Subseqüentes SUBSTITUTO DISTRIBUIDOR (Atacadista) VAREJISTA CONSUMIDOR INDUSTRIAL (Fabricante) SUBSTITUÍDOS A INDÚSTRIA COBRA O IMPOSTO DEVIDO ATÉ A VENDA PELO VAREJISTA AO CONSUMIDOR FINAL

OBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Antecipar receitas e evitar a sonegação; Concentrar a arrecadação em grandes empresas; Instrumento de arrecadação de tributos prático e eficiente; Simplificar a fiscalização, menos empresas para serem fiscalizadas; Facilitar o cumprimento das obrigações por parte do contribuinte; Atua com base na tutela do interesse público.

ESPÉCIES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS REGRESSIVA ou ANTERIOR : É O DIFERIMENTO É situação em que a legislação atribui ao compra-dor a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações anteriores. Só ocorre nas operações internas. Ex: são as operações praticadas pelo produtor com a industria, comércio no geral.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE É a operação em que o industrial- remetente (substituto) é responsável pela retenção e recolhimento do tributo de-vido pelo contribuinte varejista ( substituído) por fato fu-turo e incerto. A ST PARA FRENTE foi reconhecida pela CF/88, através da adição do § 7º. ao art. 150, pela EC 03/93. HOJE, não cabe ao contribuinte substituído pedir ressar-cimento pela diferença entre os valores pagos de imposto de responsabilidade quando da compra e aquele efetiva-mente realizado.( ADIN 1.851, Rel. Min. Ilmar Galvão).

3. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA CONCOMITANTE: Caracteriza-se pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto a outro contribuinte, e não aque-le que esteja realizando a operação ou a prestação de serviço concomitantemente à ocorrência do fato gerador. Determina a necessidade de recolhimento no momento em que ocorre o fato gerador. Ex: a substituição tributária nos serviço de transporte. O Tomador desconta do total do frete a ser pago, retêm e recolhe o ICMS devido pelo transportador autônomo ou não inscrito de outro Estado. Tal retenção é efetuada no momento do início da prestação, daí chamar-se conco-mitante.

RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO: É contribuinte responsável pela retenção e recolhimento do tributo, cujo, o FG deverá ocorrer posteriormente. O industrializador; O importador; O distribuidor de medicamentos; O Adquirente mercadorias vindas SEM ST; O adquirente mercadorias em leilão; O atacadista e o varejista em relação aos estoques; Revendedor ambulante de outra UF; O Remetente nas operações interestaduais. Obs: Deve fazer a ST de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou consumo de contribuinte deste Estado.( devendo recolher o diferencial de alíquota sobre o valor da Nota Fiscal). Exemplo: compra material por construtora

2. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO: É o contribuinte que deveria pagar o imposto na etapa final, mas que por força de lei foi substituído pelo substituto tribu-tário, que retém e recolhe antecipadamente o seu débito, que só ocorreria por ocasião da venda. O atacadista; O varejista; O vendedor porta-a-porta; Contribuinte não inscrito.

COMO CALCULAR A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL A VIGORAR A PARTIR DE 01.08.2009 Ver: art. 37, nota 03 do Livro I e Art. 5º, nota 02 do Livro III (sendo alterados) Art. 18 da LC 123/06 e alterações. Resolução CGSN nº 51, art. 3º, § 7º a 12

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO E DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE PEÇAS PELA INDÚSTRIA ME ou EPP OPERAÇÃO INTERNA – PEÇAS - CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO DA INDÚSTRIA 01 VENDA DE PEÇAS DA INDÚSTRIA P/ATACADO R$ 10.000,00 02 FRETE DESTACADO NA NOTA FISCAL R$ 1.000,00 03 ALÍQUOTA DO ICMS DAS PEÇAS OPERAÇÃO INTERNA 17% 04 ICMS PRÓPRIO DEVIDO PELA INDÚSTRIA = 01 + 02 X 03 = R$ 1.870,00 CÁLCULO DO DÉBITO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 05 MARGEM DE LUCRO PARA SUBST.TRIBUTÁRIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS 40% 06 BASE CÁLCULO SUBST.TRIBUTÁRIA = 01 + 02 + 05 = R$ 15.400,00 07 TOTAL DO ICMS S/OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES = 06 X 03 = R$ 2.618,00 08 ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA = 07 – 04 = R$ 748,00 09 TOTAL DA NOTA FISCAL DE VENDA = 01 + 02 + 08 = R$ 11. 748,00 R$ 11.748,00 É O VALOR QUE A INDÚSTRIA VAI COBRAR DO ATACADISTA OU VAREJISTA PELA VENDA EFETUADA DAS PEÇAS

OPERAÇÃO INTERNA – N F DE VENDA PELA INDÚSTRIA DO SIMPLES NACIONAL 10 CAPACETES pça 10 1.000 10000,0 17 10 5.401 15.400,00 748,00 10.000,00 XXXXXXXXX XXXXXXXX 1.000,00 11.748,00 “IMPOSTO RETIDO POR ST – CONVÊNIO , PROTOC.Nº.. BASE CÁLC. = R$ 11.000,00 ICMS A SER DEDUZIDO DO DÉBITO DE RESPONSAB. = R$ 1.870,00 O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Deverá colocar o valor unitário de venda No varejo já tributado R$ 1.540,00 - Art. 27 Livro III

OPERAÇÃO INTERESTADUAL PARA -SP - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO E DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE PEÇAS PELA INDÚSTRIA -SIMPLES NACIONAL- OPERAÇÃO INTERESTADUAL PARA -SP - CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO DA INDÚSTRIA 01 VENDA DE PEÇAS DA INDÚSTRIA P/ATACADO R$ 10.000,00 02 FRETE DESTACADO NA NOTA FISCAL R$ 1.000,00 03 ALÍQUOTA INTERESTADUAL DO ICMS OPER. INTERESTADUAL 12% 04 ICMS PRÓPRIO DEVIDO PELA INDÚSTRIA = 01 + 02 X 03 = R$ 1.320,00 CÁLCULO DO DÉBITO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 05 MARGEM DE LUCRO PARA SUBST.TRIBUTÁRIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS , ART. 183, i “B” Livro III 48,40% 06 BASE CÁLCULO SUBST.TRIBUTÁRIA = 01 + 02 + 05 = R$ 16.324,00 07 TOTAL DO ICMS S/OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES = 06 X 10 = R$ 2.938,32 08 ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA = 07 – 04 = R$ 1.618,32 09 TOTAL DA NOTA FISCAL DE VENDA = 01 + 02 + 08 = R$ 12. 618,32 10 Alíquota interna do ICMS EM SÃO PAULO = 18%

OPERAÇÃO INTERESTADUAL – indústria - SIMPLES NACIONAL - RS PARA SÃO PAULO – 010 pça 10 1.000 10000,0 17 10 CAPACETES 6.401 XXXXXX XXXX 11.000,00 16.324,00 1.618,32 1.000,00 12.618,32 O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DEVERÁ COLOCAR O VALOR DO ICMS PRÓPRIO = R$ 1.320,00 = 11.000,00 X 12%

EMPRESA GERAL CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO DA INDÚSTRIA DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO E DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ CONSUMIDOR FINAL NA VENDA DE SORVETE PELA INDÚSTRIA – OPERAÇÃO INTERNA – EMPRESA GERAL CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO DA INDÚSTRIA 01 VENDA DE SORVETE DA INDÚSTRIA P/ATACADO R$ 10.000,00 02 IPI DE 10% SOBRE O VALOR DA VENDA DO SORVETE R$ 1.000,00 03 ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE O SORVETE 17% 04 ICMS PRÓPRIO DEVIDO PELA INDÚSTRIA = 01 X 03 = R$ 1.700,00 CÁLCULO DO DÉBITO DE RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 05 MARGEM DE LUCRO PARA SUBST.TRIBUTÁRIA DO SORVETE 70% 06 BASE CÁLCULO SUBST.TRIBUTÁRIA = 01 + 02 + 05 = R$ 18.700,00 07 TOTAL DO ICMS S/OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES = 06 X 03 = R$ 3.179,00 08 ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA = 07 – 04 = R$ 1.479,00 09 TOTAL DA NOTA FISCAL DE VENDA = 01 + 02 + 08 = R$ 12. 479,00 R$ 12.479,00 É O VALOR QUE A INDÚSTRIA VAI COBRAR DO ATACADISTA OU VAREJISTA PELA VENDA EFETUADA DO SORVETE

MODELO NOTA FISCAL – EMPRESA GERAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- INDÚSTRIA 1.000,00 SORVETE 5.401 CXA. 10 1.000,00 10.000,00 17% 10.000,00 1.700,00 18.700,00 1.479,00 10.000,00 1.000,00 12.479,00 ST CFE. ART.5º, ITEM XVI E ART159 DO Livro III – Deve ser informado o valor Unitário de venda no varejo até onde esta tributado.

RESPONSABILIDADE POR FATO QUE NÃO SE REALIZOU: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE POR FATO QUE NÃO SE REALIZOU: perecimento do produto, vencimento da validade, roubo,etc.

A restituição será solicitada formalmente via Processo Administrativo Tributário. Não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa dias), o substituído poderá se creditar, na sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, monetariamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo. (Art. 37 lei 8.820/89) Na hipótese de decisão contrária, o substituto terá 15 (quinze) dias para efetuar o estorno do crédito lançado, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

QUANDO POSSO CREDITAR-ME DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE EM RELAÇAO A MERCADORIAS JÁ ALCANÇADAS PELA ST

Mercadoria destinada ao exterior; Modificação da natureza ou finalidade da mercadoria ( cimento transformado em postes) ; Mercadoria que ocorra nova substituição – carne Compra de revendedor ambulante de outra UF; Saída isenta via licitação do Estado, art 9ª. CXX.

COMO EMITIR A NOTA FISCAL NA VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM VIGOR A PARTIR DE 17.07.2009 Art. 26 do Livro III

1. Na hipótese em que mesma Nota Fiscal documentar operações com mercadorias sujeitas e não-sujeitas ao regime de Substituição Tributária o substituto tribu-tário deverá: indicar separadamente, no campo “ informações Complementares”, da Nota Fiscal: a) a Base de Cálculo do imposto; b) E o Débito Fiscal Próprio, relativo a cada regime de tributação.

A mesma NF que documentar operações sujeitas e não-sujei- tas a Substituição tributária, o SUBSTITUTO deverá indicar: A Base de Cálculo, o Débito Fiscal Próprio, relativo a cada Regime de tributação – Art. 26 do Livro III- a partir 20.07.2009

COMO EMITIR NOTA FISCAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, POR EMPRESA GERAL E DO SIMPLES NACIONAL Art. 25 do Livro III

A EMPRESA GERAL EMITE TRÊS NOTA FISCAIS: a) Para fazer a devolução da mercadoria e do ICMS próprio; b) Para fazer o crédito do ICMS PRÓPRIO; c) Para fazer a devolução do ICMS de responsabilidade – ST. OBSERVAÇÃO: emitente de NFe deverá emitir 3 (três ) NFe e devolver com o DANFE.

DEVOLUÇÃO MERCADORIA ALCANÇADA P/ REGIME SUBST.TRIBUTÁRIA NOTA FISCAL N° 01 - ( comprador EMITE ) NF PARA DOCUMENTAR A DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS CAPACETES 60 pça 05 1.000 5.000,0 17 10 500,0 5.411 5.000,00 5.000,00 850,00 5.500,00 500,00 Devolução parcial referente NF Nº. xxx de xxx. “Art. 25, I , livro III

NOTA FISCAL N° 02 - ( COMPRADOR EMITE ) NF PARA ADJUDICAR-SE DO IMPOSTO DESTACADO NA NF DE ORIGEM 1.600 ESTA NOTA FISCAL DEVE CONTER: O número e o nome do emitente da NF de origem( DA COMPRA ) E o número da NF emitida p/devolução da mercadoria NF N°. 01 850,00 850,00 Esta Nf deve ser visada pela FTE “Art. 25, II e § 1º, do livro III

NOTA FISCAL N° 03 - ( O COMPRADOR EMITE ) NF PARA RESTITUIR O IMPOSTO DE ST DESTACADO NA NF DE ORIGEM Esta Nf serve para fazer o crédito no LREM, qdo. Estabelecimento Situado n/Estado ou para deduzir do próximo recolhimento qdo. Estabelecimento estiver situado em outra UF. 5.603 CFOP ESTA NOTA FISCAL DEVE CONTER: O número e o nome do emitente da NF de origem( DA COMPRA ) O número da NF emitida p/devolução da mercadoria NF N°. 01 2.700,00 459,00 459,00 R$ 15.400,00 – 10.000,00 = 5.400,00/2 =2.700,00 Esta Nf deve ser visada pela FTE “Art. 25, III e § 1º, do livro III

EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL NA DEVOLUÇÃO - EMITE 2 - NFs A 1ª EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL NA DEVOLUÇÃO - EMITE 2 - NFs A 1ª. NF serve para devolver a mercadoria - CAPACETES 60 pça 05 1.000 5.000,0 17 10 5.411 xxxxxx xxxxxx 5.000,00 5.000,00 BC R$ 5.000,00 ICMS = R$ 850,00 IPI = R% 500,00

A 2ª. NOTA FISCAL Para devolver o Imposto de Responsabilidade Esta Nf serve para fazer o crédito no LREM, qdo. Estabelecimento Situado n/Estado ou para deduzir do próximo recolhimento qdo. Estabelecimento estiver situado em outra UF. 5.603 CFOP ESTA NOTA FISCAL DEVE CONTER: O número e o nome do emitente da NF de origem( DA COMPRA ) O número da NF emitida p/devolução da mercadoria NF N°. 01 2.700,00 459,00 459,00 R$ 15.400,00 – 10.000,00 = 5.400,00/2 =2.700,00 Esta Nf deve ser visada pela FTE “Art. 25, III e § 1º, do livro III

DEVIDO SOBRE OS ESTOQUES PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DEVIDO SOBRE OS ESTOQUES

IN 45/98, Tit. I, Cap. IX, item 8.3.4 – PARCELAMENTO: Ferramentas, materiais elétricos e materiais de construção e acabamento, brincolagem ou adorno: a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28.02.2010 e as demais no último dia de cada mês subseqüente. Empresa optante pelo Simples nacional, poderá recolher: Em até 30 (trinta) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20.03.2010 e as demais no mesmo dia de cada mês subseqüente, no Código 312.

a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : Bicicletas, material de limpeza, produtos alimentícios e bebidas quentes: a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 12 (doze) parcelas mensais primeira no dia 28.02.2010 e as demais no último dia de cada mês subseqüente. Empresa optante pelo Simples nacional, poderá recolher: Em até 12 (doze) parcelas mensais; sendo a primeira no dia 20.03.2010

Brinquedos e artefatos de uso doméstico: a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 18 (dezoito) parcelas mensais; sendo a primeira no dia 28.02.2010, demais no último dia de cada mês subseqüente. Empresa optante pelo Simples nacional, poderá recolher: Em até 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 20.03.2010 e as demais no mesmo dia de cada mês subseqüente.

Artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletro-eletrônicos, eletrodomésticos e Instrumentos Musicais- a) Empresa na Categoria Geral poderá escriturar : O débito em até 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 30.04.2010 e as demais no último dia de cada mês subseqüente. Empresa optante pelo Simples nacional, poderá recolher: Em até 18 (dezoito) parcelas mensais; a primeira no dia 20.05.2010 e as demais no mesmo dia de cada mês subseqüente, no código 312.

Os prazos de pagamento para categoria GERAL e do SIMPLES NACIONAL, NÃO PREVALECEM: Se houver encerramento das atividades do estabelecimen-to, cisão, fusão, incorporação, transferência, nestes casos, considera-se vencido o imposto relativo as parcelas rema-nescentes na data da ocorrência do evento; Se o contribuinte não entregar ou enviar o arquivo eletrô-nico “ST Declaração de Estoque de mercadorias” no pra-zo as informações sobre o estoque, hipótese em que se considera vencido o imposto na data do levantamento do estoque;

Se o contribuinte deixar de pagar o imposto nos prazos fixados, hipótese que se considera vencido o imposto relativo às parcelas remanescentes na data de vencimento da primeira parcela inadimplente.

AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE OUTROS UF ou IMPORTADAS SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A VIGORAR A PARTIR DE 01.09.2009 Art. 53 A, B, C e D

O imposto de responsabilidade relativo às operações subseqüentes é devido: Na entrada das mercadorias no território deste Estado; ou Por ocasião do desembaraço aduaneiro, em relação a mercadorias importadas do exterior.

COMO CÁLCULAR O DÉBITO DE RESPONSABILI-DADE NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - Se o REMETENTE for enquadrado na CATEGORIA GERAL: a) O débito fiscal será calculado pela aplicação da alíquota interna sobre a BC prevista no Livro III (MVA) para as diversas mercadorias, deduzindo-se, do valor obtido, o débito fiscal próprio do remetente . A BC é = Valor total das mercadoria constante na NF + IPI + Frete + outras despesas cobradas + MVA. Exemplo: compra de SORVETE de SP: Valor da NF R$ 10.000,00 – ICMS R$ 1.200,00, pago frete por fora não incluído na NF de remessa de R$ 2.000,00 Calculo da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00 – 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade.

2. SE O REMETENTE FOR DO SIMPLES NACIONAL: Na hipótese de estabelecimento REMETENTE for optante pelo Simples Nacional, o valor a ser deduzido, relativo ao débito fiscal próprio do remetente, será o valor presumido desse débito calculado na forma como ocorreria a tributação se o contribuinte não fosse optante pelo Simples Nacional; Exemplo: compra de SORVETE de MG de Simples Nacional; Valor da mercadoria = R$ 10.000,00 + frete por fora =R$ 2.000,00 Valor presumido = 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00 Calculo da ST = R$ 10.000,00 + 2.000,00 + MVA 70% =R$20.400,00 x 17% = R$ 3.468,00 – 1.200,00 = R$2.268,00 responsabilidade

É DEVIDO O IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE NA IMPORTAÇÃO É DEVIDO: art. 53-C e D - do Livro III No momento do desembaraço aduaneiro, ocasião em que deverá comprovar seu pagamento mediante a apresentação de guia de recolhimento ou auto-atendimento. O imposto deverá ser pago em separado, utilizando guia de recolhimento ou a modalidade auto-atendimentono código 0270 Cód de ST interna e 0280 ICMS importação.

DO CÁLCULO DA ST NA IMPORTAÇÃO: O valor do imposto a ser pago, será calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a BC usada para pagamento do ICMS na importação + MVA prevista para a mercadoria + fretes + seguros e outros encargos cobrados do destinatário relativo a eventos ocorridos no território nacional. EXEMPLO: VALORES NA IMPORTAÇÃO: SORVETE = (17%) MVA = 70% Valor Decl. Importação já em ..........................R$ 50.000,00 Despesas Aduaneiras, IPI, frete ...................... R$ 10.000,00 IOF, II, Pis/Cofins ......................................... R$ 3.000,00 Total importação............................................. R$ 63.000,00 ICMS devido importação= 63.000,00/1- 0,17 = BC R$ 75.903,61 x 17% = R$ 12.903,61 ICMS devido importação. (+) Despesas de seguro, frete e descarga interna ............ R$ 5.000,00 BC ST= 75.903,61 + 5.000,00 + 70% =R$ 137.536,13 x 17% =R$ 23.381,14 – 12.903,61 = R$ 10. 477,53 imposto de responsabilidade

NOTA FISCAL DE ENTRADA PELA IMPORTAÇÃO Cal p/constr.civil 000 SCs 10 2.710,84 27710,84 17 3.000 75.903,61 75.903,61 12.903,61 137.536,13 10.477,53 86.381,14

DA DISPENSA DO PAGAMENTO ANTECIPADO, EM RELÇÃO AO IMPOSTO DEVIDO NA ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO DESTE ESTADO OU NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO ART. 53E do Livro III

DO PEDIDO DE DISPENSA: O pedido deverá ser feito via Internet, somente para empresas cadastradas como Categoria Geral; Não se concede dispensa a contribuintes varejistas enqua-drados no CAE 8.05 (farmácias); O pedido fica condicionado a observância do disposto no art. 50, § 1º a 3º do Livro I ( empresa enquadrada como geral, estar em dia, sócios não ter dividas etc); Na importação deverá ser apresentado o oficio de dispensa ao responsável pelo desembaraço aduaneiro.

5. O PRAZO RECOLHIMENTO IMPOSTO RESPONSA-BILIDADE: COM DISPENSA: Com dispensa, mercadorias de outras UF: dia 09 do mês subseqüente. Com dispensa mercadorias importadas do exterior = dia 09 do mês subseqüente. SEM DISPENSA: na entrada das mercadorias no território deste Estado.

CONTRIBUINTE COM DISPENSA DEVERÁ EMITIR NOTA FISCAL PARA FAZER O DÉBITO DE RESPONSABILIDADE NA COMPRA DE OUTROS ESTADOS Art. 53-A do Livro III In 45/87, Tit. I, cap. IX

NF DE COMPRA DE MERCADORIA QUE VEIO DE SANTA CATARINA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA de João Silva, nº 000100 de 03.09.2009 10 Cal p/constr.civil 000 SCs 10 1.000 10000,0 12 1.000,0 2.401 a 2.403 10.000,00 10.000,00 1.200,00 1.000,00 1.000,00 13.000,00 1.000,00

COMO emitir NF p/ calcular o débito de responsabilidade pela Entrada de Mercadoria SEM ST vinda de SC, ref. A NF nº 000100 emitida por João Silva em 03.09.2009 Cal p/Constr.Civil Deve ser informado na NF no Quando “Inform.Complementares” 5.949 18.584,80 1.959,42 1.959,42 NF nº 000100 de 03.09.09 João Silva, Cnpj 002074080001-28 Merc sujeita a ST= R$ 10.000,00 Valor do IPI = R$ 1.000,00 Valor do Frete e outras Despesas = R$ 2.000,00 BC.SUBST.TRIBUTÁRIA = 10.000,00 + 3.000,00 + 42,96% = R$ 18.584,80 x 17% = R$ 3.159,42 = R$ 3.159,42 - 1.200,00 = R$ 1.959,42

CONTRIBUINTE SEM DISPENSA Não emite Nota Fiscal para fazer o débito de responsabilidade; Deve pagar o imposto na entrada do Estado. O imposto devido será pago por meio de GA, GNRE ou Auto-antendimento, devendo conter em especial: a) No campo “observações” da guia, o nº da NF de compra; O Código de pagamento a ser colocado: Se for efetuado por GA código 224; Se for por GNRE o código 10009-9; Deixar a guia junto a NF de compra.

DA DIFERENÇA DA MVA ENTRE OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

COMO CALCULAR O VALOR AJUSTADO: FORMULA: “MVA ajustada = [(1+ MVA – ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde: I – “MVA – ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo; II – “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; III - “ ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna, ou percentual de carga tributária efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.”; EXEMPLO: Tinta guache= % valor original = 29,89% = 129.89% x (1- 0.12%) / (1- 0,17%) = (129,89 x 0,88)= 114,30 / 0,83% = 137,71 – 100,00 = 37,71% = valor ajustado

NOTA FISCAL ELETRÔNICA NFs Modelos 1 e 1A

NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Conceito É Documento: emitido e armazenado eletronicamente; de existência apenas digital. com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes. cuja validade jurídica é garantida: pela assinatura digital do emitente; Pela recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

PREMISSAS: Integração e Compartilhamento Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores. Compartilhamento: Base de dados única e compartilhada; Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas.

PREMISSAS: PADRONIZAÇÃO Eliminar a redundância de informações por meio da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias; Uniformizar as informações prestadas pelo contribuin-te às diversas unidades federadas; Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

BENEFÍCIOS: Contribuintes (1) Tornar mais justa a competitividade entre as empresas Combate mais efetivo à concorrência desleal entre as empresas; Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de contabilidade, faturamento e logística operacional; Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias

BENEFÍCIOS: Contribuinte (2) Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Divisas interestaduais Reduzir os custos: Dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel Diminuir obrigações acessórias: dispensa de AIDF dispensa de talonários Armazenamento digital: Segurança e garantia Redução gradual da multiplicidade de informações Dispensa de impressão de livros fiscais (futuro)

BENEFÍCIOS: Contribuintes (3) Diminuir custos de armazenamento De documentos fiscais

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - OBJETIVOS Onde se quer chegar com o: SPED Escrituração Contábil Digital Escrituração Fiscal Digital Nota Fiscal Eletrônica

O DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Representação em papel do documento eletrônico Trânsito Destinatário

Visualização da NF-e a partir do DANFE Chave de Acesso a NF-e 43060992665611012850550070000000011375309286

DANFE – Documento Auxiliar da NF Eletrônica art. 26-B livro II O DANFE não é documento hábil para escrituração fiscal, sendo vedada a apropriação de crédito do imposto destacado, salvo na hipótese em que o destinatário não estiver credencia-do à emissão de Nota fiscal Eletrônica. O DANFE serve para acompanhar a mercadoria no trânsito. O DANFE deve ser emitido em duas vias referente a contra-nota de Produtor Rural.

DISPENSA DA NFE O Microempreendedor individual – MEI, art. 18 A da LC 123/06; Empresa que possuir MATRIZ como atacado e FILIAL varejo, deverá pedir dispensa do varejo, por não se enquadrar na atividade da matriz. Empresa que teve uma receita bruta no ano anterior inferior ou igual a R$360.000,00; a) Realize vendas exclusivamente internas; 4. O pedido deverá ser feito via Internet, no site www.sefaz.rs.gov.br 5. Colocar no campo “ Informações Complementares da NF “: “Emitente dispensado de emissão de NFe conforme homologação deferida em .../.../...”, o que poderá ser consultado no “site www.sintegra.gov.br”;.

OPERAÇÕES DE VENDA FORA DO ESTABELECI-MENTO POR QUEM EMITE NFe. Deve emitir via NFe o manifesto geral de saídas e a NFe de entradas referente ao retorno; As vendas efetivas deverá ser emitida NF Mod 1 ou 1 A; Mencionar na NFe que acompanha a talão de NFs de nº. tal a tal para fazer as vendas parciais; Por ocasião da emissão da NF de venda mencionar o nº da NFe de manifesto geral.

OBRIGADOS A EMISSÃO NFe PARA 2010 - Ver art. 26 A do Livro II A partir de 01.04.2010: Comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas deri-vadas ou não de petróleo; Os estabelecimentos da CONAB; Os contribuintes enquadrados nos códigos do CNAE, constantes do Apêndice XXXIV, Seção V; Frigoríficos em geral, bovino, suíno, bufalino, eqüino, aves, Industria de sorvete, fabric. Vinho, aguardente, refrigerante, etc.

A partir de 01. 07. 2010: Os contribuintes enquadrados no código do CNAE, constante do Apêndice XXXIV, Seção VI; A partir de 01. 10. 2010: a) Os contribuintes enquadrados no código do CNAE, constante do Apêndice XXXIV, Seção VII;

Continuação: A partir de 01. 12. 2010: Independente da atividade exercida para os contri-buintes que, realizarem operações destinadas: A administração Pública direta ou indireta, inclusive em-presa pública e sociedade de ecôn. mista, de qualquer dos poderes da União, Estados ou Municípios; Destinatário localizado em UF diferente do emitente, ex-ceto se o contribuinte emitente for enquadrado exclusi-vamente nos códigos da CNAE relativo às atividades de VAREJO;

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A NFe

Como deve ser a numeração da NFe ? Deve iniciar em 000.000.001 a 999.999.999 - modelo 55 Quais as validações feitas na NFe? É conferido pelo sistema a assinatura digital, numeração da NFe, se o emitente é autorizado, a regularidade fiscal do emitente( é inscrito no CGCTE). Quantos DANFES pode ter a NFE ? Cada NFe possui um DANFE correspondente, que pode ter mais de uma folha, devendo conter em cada folha a chave de acesso e numerar as folhas: 01/03, 02/03 etc.

Se alguma NFe for rejeitada, todo o lote será rejeitado? Não. As NFe podem ser transmitidas em lote de até 50 Nfe, mas a validação é individual, nota a nota. É possível emitir NFe retroativa para o caso de apropria-ção credito presumido, ativo permanente, pois só posso apurar o saldo no início do mês seguinte? O limite para autorização de NFe com data retroativa é de 60 dias a contar da data de emissão. A empresa poderá emitir NFe em questão no início do mês seguinte assim que tenha os valores. É possível alterar uma NFe emitida ? Não. Após a autorização pela sefaz a NFE não poderá sofrer qualquer alteração no seu conteúdo, pois invalida a sua assinatura digital.

A NFe, após sua emissão pode ser cancelada ? Só pode ser cancelada a NFe que foi autorizada, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabe-lecimento. O Prazo para cancelamento é de 7 dias conta-dos da autorização de uso. Posso utilizar carta de correção no caso de utilzar NFe por erro de dados? A carta de correção não foi implementada, qualquer erro o contribuinte deverá emitir uma NFe de ajuste (corrreção), ou cancelar a NFE com erro e emitir outra, desde que não tenha circulado a mercadoria.

Como proceder no caso de inutilização de número de NFe quando da emissão? Se houver quebra de seqüência da numeração, pulou de 100 para 120, neste caso, o contribuinte deve comunicar à SEFAZ até o 10º. Dia do mês subseqüente, os números de NFe que não foram emitidos, devendo ser escriturados nos livros fiscais, sem valores. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria ou não entrega ? Mercadoria não aceita, comprador recusa a mercadoria no próprio verso do Danfe. A mercadoria não foi entregue, o vendedor no retorno de-verá emitir NFe de entrada.

11. NFE emitida em contingência ? Autorização da NFe pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN; Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contin-gência – DPEC; O Danfe deverá ser emitido em 2 vias, uma para o trânsito e a outra para o arquivo fiscal do emitente; Lavrar termo no Livro de Ocorrência, informando a data, hora com minutos de início e termino, a numeração e a sé-rie da 1ª. e última NFe gerada nesse período. As NFE emitida em contingência deverão ser enviadas a SEFAZ em até 7 dias da ocorrência do faturamento.

12. No caso de falta de energia elétrica é permitido o uso 12. No caso de falta de energia elétrica é permitido o uso de talonário fiscal em papel? Não, é vedada a emissão de NF papel. MAIORES INFORMAÇÕES S/ NFe CONSULTAR: www.sefaz.rs.gov.br - Nota fiscal eletrônica. - Duvidas mais freqüentes www.nfe.fazenda.gov.br/portal,   - Manual de Integração do Contribuinte;   - Manual de Contingência da NF-e;   - Programa Emissor de NF-e do CONFAZ;   - Convênios e Protocolos ICMS, Atos COTEPE e Ajustes SINIEF da NF-e  

PROGRAMA PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA Para realizar o Download do programa emissor de NF-e e iniciar os testes ou a emissão em produção com validade jurídica e fiscal é necessário: Solicitar o credenciamento como emissor de NF-e através do serviço de auto-atendimento da Receita Estadual = www.sefaz.rs.gov.br Baixar o programa emissor de NF-e (versão testes ou de produ-ção) no site www.nfe.fazenda.gov.br Adquirir, para assinar as NF-e, um certificado de assinatura digi-tal, junto a uma das autoridades certificadoras credenciadas junto ICP-BRASIL (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras).

AGRADECEM A PRESENÇA DE TODOS, ATÉ A PRÓXIMA ! A DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTA MARIA E CACISM AGRADECEM A PRESENÇA DE TODOS, ATÉ A PRÓXIMA !