DONA MYRIAN = 100% DOS BENS E PATRIMÔNIO DO SR. VALENTIM

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Transcrição da apresentação:

DONA MYRIAN = 100% DOS BENS E PATRIMÔNIO DO SR. VALENTIM Inventário Sr. Valentim 100% BENS E PATRIMÔNIO DO SR. VALENTIM 50% 50% ITCMD DONA MYRIAN (cônjuge meeira) HERDEIROS Renúncia em favor da matriarca DONA MYRIAN = 100% DOS BENS E PATRIMÔNIO DO SR. VALENTIM ITCMD

Abrangência do Plan. Sucessório PREMISSAS: Riscos naturais da atividade empresarial; Disponibilidade parcial do patrimônio das empresas Ipiranga Participações, Distribuidora Curitiba, Libris Editora, Ipiranga Construções e patrimônio pessoal dos Diretores Marcos, Ernani, Ana Luzia e Rute; Distribuidora Curitiba possui grande patrimônio imobiliário. Porém, há autuação de aprox. R$ 30 mi (IRPJ ágio + PIS e COFINS). A transferência indistinta dos imóveis para terceiros pode caracterizar fraude contra credores, ou considerado esvaziamento e dilapidação patrimonial; REFIS x Premissa de que o débito será pago, em algum momento; Qualquer acréscimo patrimonial dos Diretores Marcos, Ernani, Ana Luzia e Rute podem ser “contaminados” em razão da responsabilização pessoal decorrente do auto de infração do IRPJ ágio. Não devem adquirir novos bens em seus nomes;

Estrutura pós inventário BENS E PATRIMÔNIO DONA MYRIAN DISTRIBUIDORA CURITIBA – PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO Débito de R$ xxx . ITBI para imóveis . Dação em pagamento . ITBI . “Excesso” de imóveis . Proteção sede . Financiamento sede LIVRARIAS CURITIBA Crédito de R$ xxx

Estrutura pós inventário DONA MYRIAN TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS PARA HERDEIROS LIVRARIAS CURITIBA “HOLDING EIRELI” COM BENS E PATRIMÔNIO DA D. MYRIAN HOLDINGS DOS HERDEIROS 2ª ou 3ª GERAÇÃO PONTOS DE ATENÇÃO ITCMD x SUCESSÃO DA LEGÍTIMA E MEAÇÃO PARA HERDEIROS COMPRA DAS QUOTAS POR HERDEIROS x REFLEXOS SUCESSÓRIOS NEGATIVOS

Estrutura individual de cada sucessor RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO DAS QUOTAS PARA O PATRIARCA/MATRIARCA. MANTÉM DIREITOS E PODERES DE GESTÃO. O patriarca/matriarca pode optar por realizar a sucessão em vida aos seus herdeiros das quotas da holding de participações societárias HERDEIROS 3ª GERAÇÃO HERDEIRO 2ª GERAÇÃO Direitos relevantes: . Marcas . Contatos aluguel . Fundo de comércio . Distr. exclusivas HOLDING PATRIMONIAL HOLDING PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 100% dos bens móveis e imóveis 100% das participações societárias

Estrutura pretendida Sucessores 3ª Geração Holdings dos Sucessores – 3ª. Geração Sra. Myrian Sucessores – 2ª. Geração . Residência . Fiadora . Usufrutuária . Cotas empresas operacionais (risco atividade) . Cotas empresas com débitos (exceto Livrarias Curitiba . Usufrutuários holdings Holding(s) mistas Gestora de direitos Administradora de Bens . Marcas . Fundo de comércio e contratos de locação . Distribuições exclusivas Empresas operacionais ou de suporte . Imóveis relevantes . Sede nova . Recursos não operacionais . Gestora de recebíveis

Situação específica dos Diretores com bens arrolados O patrimônio pessoal dos Diretores Marcos, Ernani, Ana Luzia e Rute estão arrolados pela Receita Federal (a confirmar); Indisponibilidade de proteger o patrimônio já arrolado pela Receita Federal; Novos bens não devem ser adquiridos em nome dos Diretores, sob risco de também serem arrolados; A proteção patrimonial para os Diretores com bens arrolados será direcionada aos novos bens que não são objeto de arrolamento; Sugerimos que no caso dos Diretores com patrimônio arrolado, os herdeiros da 3ª geração (seus filhos) sejam envolvidos diretamente no planejamento, pois é a única forma de não “contaminar” os novos bens que vierem a ser adquiridos;

Limitações ao envolvimento dos herdeiros da 3ª geração Caso os herdeiros da 3ª geração (filhos dos Diretores) exerçam alguma atividade empresarial de risco (sócios de alguma empresa, por ex) ou sejam casados no regime de comunhão parcial de bens, há o risco da atividade empresarial de risco “contaminar” o patrimônio que ficará no nome do herdeiro da 3ª geração e para os casados há o risco de comunicação do patrimônio com o(a) cônjuge; Os herdeiros da 3ª geração podem e devem ter os poderes, direitos e obrigações de sócios das holdings limitados, transferindo integralmente todos os poderes de gestão e representação aos herdeiros da 2ª geração; As limitações aos poderes de gestão e representação são garantidos através de Acordo de Quotistas, Contrato Social, Instrumentos Particulares diversos e Procurações por instrumento público; Os herdeiros da 3ª geração só terão os poderes de gestão e representação das empresas após o falecimento do patriarca/matriarca; Possíveis envolvimentos 3ª Geração e Menores