PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL São Paulo Av. General Furtado do Nascimento, 740 7º andar cj. 75 Alto de Pinheiros 05465 070 São Paulo / SP T 55 11 3026 9229 F 55 11 3026 9230 Curitiba R. Simão Bolívar, nº 1250 Hugo Lange 80040 140 Curitba / PR T 55 41 3076 5777 www.paap.adv.br
Objetivos do Planejamento Sucessório e Reestruturação Patrimonial Perenidade do patrimônio Organização patrimonial – divisão de bens Prevenção de conflitos futuros entre herdeiros Redução de custos póstumos Proteção patrimonial Eficiência Tributária
Planejamento Sucessório e Reestruturação Patrimonial Meio utilizado, em vida, para preservação dos bens e da família, através da divisão do patrimônio em vida; Redistribuição de bens entre os herdeiros, sem prejuízo da organização; Proteção contra desgastes familiares em inventário/ testamento; Preparação e identificação de sucessores visando a continuidade das atividades empresariais (implementação de Governança Corporativa – não faz parte do escopo do Planejamento Sucessório); Economia de custos póstumos; Economia tributária.
REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL CONSTITUIÇÃO DE HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR - São integralizados na HOLDING os bens imóveis e móveis a serem definidos de comum acordo, visando principalmente o controle do patrimônio imobiliário e economia fiscal em relação ao ITBI, ITCMD e IRPF; - Pode-se integralizar quotas de outras sociedades empresárias de titularidade do contratante (proteção patrimonial).
ETAPAS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ETAPA 1: Análise do IRPF, matrículas e demais documentos dos bens imóveis e móveis que se pretende integralizar na Holding; ETAPA 2: Definição em conjunto dos bens imóveis e móveis que serão integralizados, analisando-se os impactos tributários e fiscais e definição da estrutura societária a ser implantada; ETAPA 3: Cronograma de execução dos trabalhos societários, tributários, fiscais e registros e transferências dos bens a serem integralizados na Holding. Neste momento, será necessária a atuação conjunta com o contador de confiança do Contratante ou profissional a ser indicado por nós, para orientações contábeis e fiscais;
ETAPAS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ETAPA 4: Início da execução dos trabalhos. Após a finalização, elaboraremos os instrumentos societários necessários; ETAPA 5: Elaboração dos Acordos de Quotistas com definições das responsabilidades, poderes e delimitação de atuação dos sócios. Elaboração de carta com a descrição de todo o trabalho executado. ETAPA 6: Revisão das declarações de IR das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, em conjunto com o contador responsável.
ORGANOGRAMA PATRIMÔNIO PESSOAL CONTRATANTE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS BENS IMÓVEIS E MÓVEIS HOLDING CONTRATANTE
OBSERVAÇÕES FINAIS A economia tributária e fiscal final só poderão ser auferidas após análise do patrimônio declarado no IRPF e do diagnóstico societário das empresas em que o contratante possui quotas; O planejamento sucessório e reestruturação patrimonial é um procedimento totalmente legal, não sendo utilizado nenhum método evasivo (ilegal) da legislação tributária e societária.